Incidente
Habilitação de Crédito (0049710-87.2017.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Edson de Oliveira
Advogada:  Marlene de Melo  
Reqdo  Kriativa Grafica e Editora Ltda.
Advogado:  Welesson Jose Reuters de Freitas  
Advogada:  Camila Santos Cury  
Adm-Terc.  Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho
Advogado:  Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho  

Movimentações

Data Movimento
26/03/2018 Arquivado Definitivamente
26/3/2018
24/03/2018 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
24/03/2018 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
23/08/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 860/866
22/08/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0358/2017 Teor do ato: Vistos.O QGC já foi homologado, não podendo mais haver habilitação de crédito, em face do disposto no art. 10, § 6º, da Lei 11.101/2005. Só através de ação ordinária, proposta com observância dos requisitos previstos na legislação processual, a questão poderá ser apreciada.Dou por extinto o presente incidente.Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Marlene de Melo (OAB 142466/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.