| Exeqte |
Rosa Maria de Souza Turra
Advogado: Francisco Torres Advogado: José Lucio Glomb |
| Exectdo |
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/06/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/06/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 925/933 |
| 08/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/06/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 08/06/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 925/933 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2017 Teor do ato: Vistos.Verifico que não se trata de cumprimento de sentença.Deverá a requerente peticionar nos autos da habilitação de crédito nº 0075928-94.2013.8.26.0100 .Declaro extinto o presente incidente.Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), Francisco Torres (OAB 45155/PR), José Lucio Glomb (OAB 6838/PR) |
| 14/12/2017 |
Decisão
Vistos.Verifico que não se trata de cumprimento de sentença.Deverá a requerente peticionar nos autos da habilitação de crédito nº 0075928-94.2013.8.26.0100 .Declaro extinto o presente incidente.Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 14/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0065208-49.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |