| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: Estéfano Gimenez Nonato Advogado: Antonio Carlos Meirelles Reis Filho |
| Reqdo |
Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda
Advogada: Ana Paula Gomes Borges |
| Adm-Terc. |
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41522356-7 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 15/07/2024 12:06 |
| 09/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41522356-7 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 15/07/2024 12:06 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes parcial provimento. Constata-se que a sentença embargada padece de erro material, na medida em que considera que não houve impugnações ao parecer da Administradora Judicial, quando não houve concordância por parte da União. Passo, então a apreciar a impugnação. Aduz a União que parte de seu crédito deve ser classificado como Restituição, com fundamenta no fato de a falida ser a fiel depositária de valores arrecadados, de acordo com o art. 1º, § 2º, da Lei 8.866/94 e art. 2º da Lei 8.137/90. Não obstante não tenha havido arrecadação de valores, a súmula 417 do STF autoriza a restituição de tributos descontados de salários de funcionários e não repassados aos cofres públicos. Ademais, o valor descontado do pagamento feito aos empregados deve ser recolhido à Fazenda Nacional, não se justificando a retenção dos valores pela falida, razão pela qual devida a sua restituição sob pena de enriquecimento ilícito. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Apelação. Pedido de restituição de crédito. Contribuição Previdenciária. Valor descontado dos empregados pela falida e não repassado à Fazenda Nacional. Art. 85 da Lei nº 11.101/05. Possibilidade de restituição independentemente de arrecadação pela falida. Encargo legal previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.025/69. Inclusão no quadro geral como crédito quirografário. Posição pacífica do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara Especializada. Sentença reformada em parte. Apelo a que se dá parcial provimento." (g.n.) (TJSP, Ap. 0053570-09.2011.8.26.0100, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Pereira Calças, j. 09.09.2015)" Quanto ao encargo legal, a Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário e, como tal, deve ser classificado, em caso de falência, na ordem de créditos tributários, excetuadas as multas tributárias (art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005). Isto posto, defiro o pedido de restituição no valor de R$ 146.307,36 e determino a inclusão, no quadro geral de credores, dos seguintes valores: (i) R$ 30.981,24 - crédito tributário (encargo legal); (ii) R$ 8..598,82 crédito subquirografário ( multa ). Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 29/04/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes parcial provimento. Constata-se que a sentença embargada padece de erro material, na medida em que considera que não houve impugnações ao parecer da Administradora Judicial, quando não houve concordância por parte da União. Passo, então a apreciar a impugnação. Aduz a União que parte de seu crédito deve ser classificado como Restituição, com fundamenta no fato de a falida ser a fiel depositária de valores arrecadados, de acordo com o art. 1º, § 2º, da Lei 8.866/94 e art. 2º da Lei 8.137/90. Não obstante não tenha havido arrecadação de valores, a súmula 417 do STF autoriza a restituição de tributos descontados de salários de funcionários e não repassados aos cofres públicos. Ademais, o valor descontado do pagamento feito aos empregados deve ser recolhido à Fazenda Nacional, não se justificando a retenção dos valores pela falida, razão pela qual devida a sua restituição sob pena de enriquecimento ilícito. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Apelação. Pedido de restituição de crédito. Contribuição Previdenciária. Valor descontado dos empregados pela falida e não repassado à Fazenda Nacional. Art. 85 da Lei nº 11.101/05. Possibilidade de restituição independentemente de arrecadação pela falida. Encargo legal previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.025/69. Inclusão no quadro geral como crédito quirografário. Posição pacífica do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara Especializada. Sentença reformada em parte. Apelo a que se dá parcial provimento." (g.n.) (TJSP, Ap. 0053570-09.2011.8.26.0100, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Pereira Calças, j. 09.09.2015)" Quanto ao encargo legal, a Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário e, como tal, deve ser classificado, em caso de falência, na ordem de créditos tributários, excetuadas as multas tributárias (art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005). Isto posto, defiro o pedido de restituição no valor de R$ 146.307,36 e determino a inclusão, no quadro geral de credores, dos seguintes valores: (i) R$ 30.981,24 - crédito tributário (encargo legal); (ii) R$ 8..598,82 crédito subquirografário ( multa ). Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42002834-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/09/2023 09:20 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1349/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1349/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito movida por União Federal - PRFN em face de Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, incluam-se, no Quadro Geral de Credores: (i) o valor de R$ 177.288,60, como crédito tributário; (ii) o valor de R$ 8.598,83, como subquirografário. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 15/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito movida por União Federal - PRFN em face de Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, incluam-se, no Quadro Geral de Credores: (i) o valor de R$ 177.288,60, como crédito tributário; (ii) o valor de R$ 8.598,83, como subquirografário. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40598012-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 02/04/2023 12:39 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42161123-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 20:42 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1313/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1313/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 631/636: Manifeste-se a União, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 22/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 631/636: Manifeste-se a União, nos termos requeridos pelo Ministério Público. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40829493-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/05/2022 11:12 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42053220-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 11:30 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 617/618: Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem ao M.P. Não há necessidade de determinação de reserva de valores, posto que o processo principal ainda está em fase de apuração de ativos. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 30/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 617/618: Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem ao M.P. Não há necessidade de determinação de reserva de valores, posto que o processo principal ainda está em fase de apuração de ativos. Int. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40137054-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 07:40 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 17/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216606252TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Diligência : 12/11/2020 |
| 06/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 20/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1039/1057 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 22/11/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41441591-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 14:16 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 963/969 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 596/599: Ao(à) administrador(a) judicial, para de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 08/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 596/599: Ao(à) administrador(a) judicial, para de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40834007-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 20:35 |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2019 |
Mandado Juntado
|
| 11/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/086737-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/12/2018 Local: Oficial de justiça - Waine Teixeira Cabral |
| 26/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41006869-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2018 14:55 |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1038/1048 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o falido, nos termos da decisão de fl. 582.Fls. 757/759: Aguarde-se por 10 dias o parecer contábilApós, dê-se ciência às partes e ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 28/05/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o falido, nos termos da decisão de fl. 582.Fls. 757/759: Aguarde-se por 10 dias o parecer contábilApós, dê-se ciência às partes e ao Ministério Público. Int. |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40499905-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 11:13 |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 1140/1158 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 19/02/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0208428-37.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 22/05/2022 |
Manifestação do MP |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/04/2023 |
Parecer do MP |
| 28/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 15/07/2024 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |