Incidente
Habilitação de Crédito (0052727-34.2017.8.26.0100) Suspenso
Assunto
Obrigações
Foro
Foro Central Cível
Vara
8ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Helen Alves da Cunha Martins
Advogada:  Neusa Alves da Cunha Martins  
Reqdo  Massa Insolvente de Unimed Intrafederativa – Federação Metropolitana de São Paulo
Advogada:  Adrinéia Aparecida Miguel Felippe  
Advogado:  João Henrique Rodrigues de Camargo  
Advogada:  Leia Melissa Prado Sodre  
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Movimentações

Data Movimento
26/03/2019 Arquivado Provisoriamente
26/03/2019 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado.
07/02/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 194/211
29/01/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Helen Alves da Cunha Martins, referente a crédito trabalhista. Apresentado laudo pela contadoria (fls. 87), o mesmo foi retificado às fls. 99. O síndico e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente à habilitação do montante apurado, no valor de R$ 37.630,42. Foi publicado edital às fls. 120/2. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados na inicial, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público e do síndico. Observo que, publicado o edital, não houve oferecimento de qualquer impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 37.630,42, apurado em favor da habilitante, nos autos da liquidação supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. P.R.I. Advogados(s): Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), Ana Lizandra Bevilaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP)
29/01/2019 Julgada Procedente a Ação
Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Helen Alves da Cunha Martins, referente a crédito trabalhista. Apresentado laudo pela contadoria (fls. 87), o mesmo foi retificado às fls. 99. O síndico e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente à habilitação do montante apurado, no valor de R$ 37.630,42. Foi publicado edital às fls. 120/2. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados na inicial, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público e do síndico. Observo que, publicado o edital, não houve oferecimento de qualquer impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 37.630,42, apurado em favor da habilitante, nos autos da liquidação supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. P.R.I.
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Petições diversas

Data Tipo
08/09/2017 Petição Intermediária
28/09/2017 Petição Intermediária
17/10/2017 Petição Intermediária
06/11/2017 Petição Intermediária
17/11/2017 Petição Intermediária
21/03/2018 Petição Intermediária
11/05/2018 Petição Intermediária
25/05/2018 Petição Intermediária
05/06/2018 Petição Intermediária
17/08/2018 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.