| Reqte |
Santa Maria dos Santos
Advogada: Monica Nogueira de Souza |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/09/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 06/04/2020 Número do Diário: 3019 Página: 1024/1029 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2020 Teor do ato: Vistos. A petição inicial trata de pedido de habilitação de crédito movido por SANTA MARIA DOS SANTOS em face de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. A administradora judicial, no entanto, informa que o presente incidente é objeto de análise nos autos do incidente de n. 0039734-56.2017.8.26.0100 (fls. 64/65). É o relatório. DECIDO. EXTINGO o presente feito com base no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, visto a litispendência em relação ao incidente n. 0039734-56.2017.8.26.0100 . P.R.I. Advogados(s): Monica Nogueira de Souza (OAB 233205/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/03/2020 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
Vistos. A petição inicial trata de pedido de habilitação de crédito movido por SANTA MARIA DOS SANTOS em face de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. A administradora judicial, no entanto, informa que o presente incidente é objeto de análise nos autos do incidente de n. 0039734-56.2017.8.26.0100 (fls. 64/65). É o relatório. DECIDO. EXTINGO o presente feito com base no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, visto a litispendência em relação ao incidente n. 0039734-56.2017.8.26.0100 . P.R.I. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40086400-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/01/2020 09:45 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2020 |
DEPRE - Decisão Proferida
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41794240-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 10:27 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0738/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 1898/1906 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Monica Nogueira de Souza (OAB 233205/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/10/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 543/558 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41249178-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 14:08 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 57: Concedo à habilitante prazo de 10 dias, para fazer prova dos alegados descontos indevidos. Manifestando-se a habilitante ou decorrido o prazo, manifeste-se a Administradora Judicial, para eventual correção dos cálculos, inclusive com inclusão dos honorários advocatícios pleiteados às fls. 48. Anoto que já está sedimentado entendimento, inclusive no STJ, no sentido de que tanto a credora principal, como o respectivo advogado, portam legitimidade para a cobrança da verba honorária fixada em ação judicial. A súmula nº 306 resolve, definitivamente, a questão: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte" (grifei). Especificamente em procedimento falimentar já se posicionou o mesmo Tribunal: "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Honorários advocatícios resultantes de sucumbência habilitação de crédito promovida pela parte e não pelo advogado possibilidade não sendo vedado ao advogado promover a execução da verba de sucumbência juntamente com a parte, nada impede que a habilitação do respectivo crédito seja promovida pela parte, sendo desnecessária a habilitação autônoma do advogado recurso provido sentença reformada (3ª, Turma REsp 124.202 MG, rel Min. Menezes Direito, j. 17.2.98, DJU 6.4.98, pág. 99). Honorários Execução nos próprios autos Admissibilidade Lei Federal nº 8.906/94 Direito Autônomo de o advogado executar, na parte que o afeta, a sentença que condenou a parte vencida à verba de sucumbência Faculdade, no entanto, que não retira da parte vencedora a legitimidade para executar a sentença Recurso provido" ( TJSP 1ª Câm. De Direito Privado; ACi nº 270.701-4/00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j.2/9/2003; v.u.). Oportunamente, tornem ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Monica Nogueira de Souza (OAB 233205/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 57: Concedo à habilitante prazo de 10 dias, para fazer prova dos alegados descontos indevidos. Manifestando-se a habilitante ou decorrido o prazo, manifeste-se a Administradora Judicial, para eventual correção dos cálculos, inclusive com inclusão dos honorários advocatícios pleiteados às fls. 48. Anoto que já está sedimentado entendimento, inclusive no STJ, no sentido de que tanto a credora principal, como o respectivo advogado, portam legitimidade para a cobrança da verba honorária fixada em ação judicial. A súmula nº 306 resolve, definitivamente, a questão: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte" (grifei). Especificamente em procedimento falimentar já se posicionou o mesmo Tribunal: "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Honorários advocatícios resultantes de sucumbência habilitação de crédito promovida pela parte e não pelo advogado possibilidade não sendo vedado ao advogado promover a execução da verba de sucumbência juntamente com a parte, nada impede que a habilitação do respectivo crédito seja promovida pela parte, sendo desnecessária a habilitação autônoma do advogado recurso provido sentença reformada (3ª, Turma REsp 124.202 MG, rel Min. Menezes Direito, j. 17.2.98, DJU 6.4.98, pág. 99). Honorários Execução nos próprios autos Admissibilidade Lei Federal nº 8.906/94 Direito Autônomo de o advogado executar, na parte que o afeta, a sentença que condenou a parte vencida à verba de sucumbência Faculdade, no entanto, que não retira da parte vencedora a legitimidade para executar a sentença Recurso provido" ( TJSP 1ª Câm. De Direito Privado; ACi nº 270.701-4/00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j.2/9/2003; v.u.). Oportunamente, tornem ao Ministério Público. Int. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40973284-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 15:10 |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40875965-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/06/2019 17:32 |
| 26/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2019 |
Decisão
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40227977-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 13:09 |
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40202900-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 14:09 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 1092/1097 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Monica Nogueira de Souza (OAB 233205/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41043936-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 13:57 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 863/878 |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Monica Nogueira de Souza (OAB 233205/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40670747-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2018 11:57 |
| 15/05/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40279798-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2018 11:48 |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 826/839 |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO AO HABILITANTE: REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO PROCURAÇÃO ATUAL E ESPECÍFICA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Advogados(s): Monica Nogueira de Souza (OAB 233205/SP) |
| 08/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO AO HABILITANTE: REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO PROCURAÇÃO ATUAL E ESPECÍFICA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. |
| 25/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Manifestação do MP |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |