| Reqte |
Erinaldo do Nascimento
Advogada: Lourdes Bernadete Lima de Chiara |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2775 Página: 944/959 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2019 Teor do ato: Fls. 75/76: Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Noto que, no caso concreto, a questão foi discutida pelo administrador judicial às fls. 60/62, não havendo, portanto, omissão. Advogados(s): Lourdes Bernadete Lima de Chiara (OAB 112780/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 27/03/2019 |
Decisão
Fls. 75/76: Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Noto que, no caso concreto, a questão foi discutida pelo administrador judicial às fls. 60/62, não havendo, portanto, omissão. |
| 10/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2775 Página: 944/959 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2019 Teor do ato: Fls. 75/76: Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Noto que, no caso concreto, a questão foi discutida pelo administrador judicial às fls. 60/62, não havendo, portanto, omissão. Advogados(s): Lourdes Bernadete Lima de Chiara (OAB 112780/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 27/03/2019 |
Decisão
Fls. 75/76: Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Noto que, no caso concreto, a questão foi discutida pelo administrador judicial às fls. 60/62, não havendo, portanto, omissão. |
| 26/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40136655-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2019 17:40 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 1204/1222 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 60/62, corroborada pela cota ministerial de fls. 69, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 29.945,06, na classe trabalhista. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Lourdes Bernadete Lima de Chiara (OAB 112780/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 09/01/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 60/62, corroborada pela cota ministerial de fls. 69, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 29.945,06, na classe trabalhista. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 08/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41556126-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/11/2018 21:30 |
| 14/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41441947-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 19:30 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1100-1117 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Lourdes Bernadete Lima de Chiara (OAB 112780/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 08/10/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41220436-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2018 16:10 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 953/976 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2018 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos à Administradora Judicial para manifestação acerca de petição de fls. 54/56 e consequente discriminação de valores referentes a danos morais. Intime-se. Advogados(s): Lourdes Bernadete Lima de Chiara (OAB 112780/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos à Administradora Judicial para manifestação acerca de petição de fls. 54/56 e consequente discriminação de valores referentes a danos morais. Intime-se. |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40867086-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2018 15:48 |
| 13/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40738755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 17:59 |
| 10/06/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40716386-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/06/2018 19:45 |
| 07/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 998/1020 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Lourdes Bernadete Lima de Chiara (OAB 112780/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 29/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40574227-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 18:25 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1013-1045 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Lourdes Bernadete Lima de Chiara (OAB 112780/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 18/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40053180-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2018 12:55 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 840-862 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Lourdes Bernadete Lima de Chiara (OAB 112780/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 23/11/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 09/06/2018 |
Parecer do MP |
| 13/06/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 13/09/2018 |
Petições Diversas |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 18/11/2018 |
Manifestação do MP |
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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