| Reqte |
José Augusto Araújo Moreira
Advogado: Otavio Augusto Custodio de Lima |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/02/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 08/02/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41353536-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/10/2018 01:01 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 867/886 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO MOREIRA E OUTRO nos autos da falência judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 20.545,01 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos. A recuperanda quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 20.545,01, na classe trabalhista. (fls.50/51). O autor (fls. 53) e o Ministério Público (fls. 59) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 26/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO MOREIRA E OUTRO nos autos da falência judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 20.545,01 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos. A recuperanda quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 20.545,01, na classe trabalhista. (fls.50/51). O autor (fls. 53) e o Ministério Público (fls. 59) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 730/749 |
| 27/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40811099-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/06/2018 17:58 |
| 26/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40775741-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2018 17:57 |
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40764660-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2018 14:01 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 08/06/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40610490-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2018 13:04 |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 1030/1055 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2018 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 10/05/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40536484-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2018 17:10 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1013-1045 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2018 Teor do ato: Vistos.1) Indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais, além do que, optou o autor por contratar advogado particular.Nesse sentido, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 18/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais, além do que, optou o autor por contratar advogado particular.Nesse sentido, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40039620-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 22/01/2018 17:23 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 840-862 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB 302797/SP) |
| 23/11/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2018 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 19/06/2018 |
Petições Diversas |
| 20/06/2018 |
Petições Diversas |
| 27/06/2018 |
Manifestação do MP |
| 09/10/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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