| Reqte |
Edison Geraldo Cardoso
Advogada: Neusa Alves da Cunha Martins |
| Reqdo |
Massa Insolvente de Unimed Intrafederativa – Federação Metropolitana de São Paulo
Advogada: Adrinéia Aparecida Miguel Felippe Advogado: João Henrique Rodrigues de Camargo Advogada: Leia Melissa Prado Sodre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado. |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 194/211 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Edison Geraldo Cardoso, referente a crédito trabalhista. O síndico e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente à habilitação do montante indicado, no valor de R$ 70.037,08, vez que o mesmo não possuía cômputo de juros e/ou atualização após a decretação da insolvência. Foi publicado edital às fls. 54/5. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados na inicial, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público e do síndico. Observo que, publicado o edital, não houve oferecimento de qualquer impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 70.037,08, apurado em favor do habilitante, nos autos da liquidação supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. P.R.I. Advogados(s): Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), Ana Lizandra Bevilaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 29/01/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Edison Geraldo Cardoso, referente a crédito trabalhista. O síndico e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente à habilitação do montante indicado, no valor de R$ 70.037,08, vez que o mesmo não possuía cômputo de juros e/ou atualização após a decretação da insolvência. Foi publicado edital às fls. 54/5. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados na inicial, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público e do síndico. Observo que, publicado o edital, não houve oferecimento de qualquer impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 70.037,08, apurado em favor do habilitante, nos autos da liquidação supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. P.R.I. |
| 26/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado. |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 194/211 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Edison Geraldo Cardoso, referente a crédito trabalhista. O síndico e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente à habilitação do montante indicado, no valor de R$ 70.037,08, vez que o mesmo não possuía cômputo de juros e/ou atualização após a decretação da insolvência. Foi publicado edital às fls. 54/5. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados na inicial, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público e do síndico. Observo que, publicado o edital, não houve oferecimento de qualquer impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 70.037,08, apurado em favor do habilitante, nos autos da liquidação supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. P.R.I. Advogados(s): Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), Ana Lizandra Bevilaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 29/01/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Edison Geraldo Cardoso, referente a crédito trabalhista. O síndico e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente à habilitação do montante indicado, no valor de R$ 70.037,08, vez que o mesmo não possuía cômputo de juros e/ou atualização após a decretação da insolvência. Foi publicado edital às fls. 54/5. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados na inicial, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público e do síndico. Observo que, publicado o edital, não houve oferecimento de qualquer impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 70.037,08, apurado em favor do habilitante, nos autos da liquidação supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. P.R.I. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2018 |
Edital Juntado
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| 19/10/2018 |
Edital Juntado
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| 18/10/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 03/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 112/123 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2018 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se publicado edital. Em caso negativo, publique-se. Intime-se. Advogados(s): Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), Ana Lizandra Bevilaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 30/08/2018 |
Decisão
Vistos. Certifique a serventia se publicado edital. Em caso negativo, publique-se. Intime-se. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi constatada falha no sistema de intimação do Portal Eletrônico, a qual causou a permanência indevida dos autos em referida fila de andamento. |
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41247800-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2017 16:18 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41225625-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2017 11:33 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 159/174 |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se.Ao síndico. Após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), Ana Lizandra Bevilaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se.Ao síndico. Após, ao MP. Intime-se. |
| 03/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41125223-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2017 14:08 |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 167/177 |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade, apresente a parte autora cópia de sua última declaração de rendimentos junto a DRF ou comprove a regularidade de seu CPF junto àquele órgão, em caso de isenção, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Intime-se. Advogados(s): Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), Ana Lizandra Bevilaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 21/09/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade, apresente a parte autora cópia de sua última declaração de rendimentos junto a DRF ou comprove a regularidade de seu CPF junto àquele órgão, em caso de isenção, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Intime-se. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0153534-14.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |