| Reqte |
Evaldo Joaquim da Silva Filho
Advogada: Neusa Alves da Cunha Martins |
| Reqdo |
Massa Insolvente de Unimed Intrafederativa – Federação Metropolitana de São Paulo
Advogada: Adrinéia Aparecida Miguel Felippe Advogado: João Henrique Rodrigues de Camargo Advogada: Leia Melissa Prado Sodre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2018 |
Incidente Processual Cancelado
determinação judicial fls. 35 |
| 10/04/2018 |
Documento Juntado
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| 09/04/2018 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
conforme decisao de fls. 35 |
| 09/04/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 04/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado. |
| 10/04/2018 |
Incidente Processual Cancelado
determinação judicial fls. 35 |
| 10/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2018 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
conforme decisao de fls. 35 |
| 09/04/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 04/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado. |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 257/274 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2018 Teor do ato: Juiz de Direito: Pedro Luiz Fernandes Nery RafaelVistos.Intimada a parte para recolher as custas processuais, quedou-seinerte.Em sendo assim, com fundamento no artigo 290, do NCPC, JULGOEXTINTO o processo, cancelando a distribuição da presente habilitação decrédito.Remetam-se os autos ao cartório distribuidor para o cancelamentoda habilitação.Publique-se. Intime-se.São Paulo, 26 de outubro de 2017. Advogados(s): Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), Ana Lizandra Bevilaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 22/01/2018 |
Ato ordinatório
Juiz de Direito: Pedro Luiz Fernandes Nery RafaelVistos.Intimada a parte para recolher as custas processuais, quedou-seinerte.Em sendo assim, com fundamento no artigo 290, do NCPC, JULGOEXTINTO o processo, cancelando a distribuição da presente habilitação decrédito.Remetam-se os autos ao cartório distribuidor para o cancelamentoda habilitação.Publique-se. Intime-se.São Paulo, 26 de outubro de 2017. |
| 26/10/2017 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
Vistos.Intimada a parte para recolher as custas processuais, quedou-se inerte.Em sendo assim, com fundamento no artigo 290, do NCPC, JULGO EXTINTO o processo, cancelando a distribuição da presente habilitação de crédito.Remetam-se os autos ao cartório distribuidor para o cancelamento da habilitação.Publique-se. Intime-se. |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da parte. |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 159/174 |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2017 Teor do ato: Vistos.Rejeito a gratuidade porque a declaração apresentada à Receita Federal, consultada via Infojud porque não apresentada pela parte na forma determinada, não corrobora com a alegada hipossuficiência. Custas em cinco dias sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), Ana Lizandra Bevilaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Rejeito a gratuidade porque a declaração apresentada à Receita Federal, consultada via Infojud porque não apresentada pela parte na forma determinada, não corrobora com a alegada hipossuficiência. Custas em cinco dias sob pena de extinção. Intime-se. |
| 03/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41128150-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2017 18:23 |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 167/177 |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade, apresente a parte autora cópia de sua última declaração de rendimentos junto a DRF ou comprove a regularidade de seu CPF junto àquele órgão, em caso de isenção, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Intime-se. Advogados(s): Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), Ana Lizandra Bevilaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 21/09/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade, apresente a parte autora cópia de sua última declaração de rendimentos junto a DRF ou comprove a regularidade de seu CPF junto àquele órgão, em caso de isenção, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Intime-se. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0153534-14.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |