| Reqte | UNIÃO ( FAZENDA NACIONAL) |
| Reqdo |
Costelão , Churrascaria , Pamonha e Lanchonete Ltda (Petroforte)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct. 579/2019 |
| 09/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/03/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/03/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 27/03/2019 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 1223/1246 |
| 18/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct. 579/2019 |
| 09/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/03/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/03/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 27/03/2019 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 1223/1246 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito de Execução Fiscal que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Limeira/SP, nos autos do processo 0182600-61.2007.5.15.0014, promovido em face de COSTELÃO CHURRASCARIA PAMONHA E LANCHONETE. A Contadoria Judicial apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da PETROFORTE (fl. 13). O síndico concordou com o cálculo apresentado pela contadoria (fls. 23/24). O Ministério Público, em parecer de fls. 07/09 e 27, e a Procuradoria Federal, à fl. 29, opinaram pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação trabalhista acima indicada. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pelo síndico. A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito a ser habilitado, respeitado o novo entendimento do nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 07/09 e 27, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal desta falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência. O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra". Diante do exposto, homologo o cálculo de fl. 13, determinando a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 38.318,94 em favor da UNIÃO FEDERAL, na categoria dos Créditos Privilegiados Fiscais. Sem custas e honorários. Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 27/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/09/2018 |
| 20/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/09/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito de Execução Fiscal que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Limeira/SP, nos autos do processo 0182600-61.2007.5.15.0014, promovido em face de COSTELÃO CHURRASCARIA PAMONHA E LANCHONETE. A Contadoria Judicial apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da PETROFORTE (fl. 13). O síndico concordou com o cálculo apresentado pela contadoria (fls. 23/24). O Ministério Público, em parecer de fls. 07/09 e 27, e a Procuradoria Federal, à fl. 29, opinaram pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação trabalhista acima indicada. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pelo síndico. A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito a ser habilitado, respeitado o novo entendimento do nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 07/09 e 27, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal desta falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência. O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra". Diante do exposto, homologo o cálculo de fl. 13, determinando a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 38.318,94 em favor da UNIÃO FEDERAL, na categoria dos Créditos Privilegiados Fiscais. Sem custas e honorários. Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I. |
| 24/08/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/08/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 13/09/2018 |
| 22/08/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/08/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 12/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80145 - Protocolo: FJMJ18010261873 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: Fls. 13: Ciência às partes dos cálculos do contador, para manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 22/11/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 13: Ciência às partes dos cálculos do contador, para manifestação no prazo de 15 dias. |
| 22/11/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 17/11/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 31/10/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 30/10/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 27/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2017 Teor do ato: Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003), excluindo-se juros, multas, INSS e IRRF.Com a vinda dos cálculos, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se pessoalmente o requerente.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 26/10/2017 |
Serventuário
|
| 26/10/2017 |
Decisão
Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003), excluindo-se juros, multas, INSS e IRRF.Com a vinda dos cálculos, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se pessoalmente o requerente.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 20/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/10/2017 |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 09/10/2017 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2017 Teor do ato: Vista ao Síndico, após ao MP. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 19/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao Síndico, após ao MP. |
| 19/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |