| Reqte |
Wilson Furtado Roberto
Advogado: Wilson Furtado Roberto |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1379/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2025 Teor do ato: Nota de Cartório ao requerente: ciência da certidão de fls. 839. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Wilson Furtado Roberto (OAB 12189/PB), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório ao requerente: ciência da certidão de fls. 839. |
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Parte: Wilson Furtado Roberto. Cancelado CDA: 142066/3196. |
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Pedido de cancelamento de CDA para: Wilson Furtado Roberto. |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1236/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1236/2025 Teor do ato: Vistos. Ao cartório para verificação do recolhimento de custas, se em termos, expeça-se a baixa do protesto. Publique-se. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Wilson Furtado Roberto (OAB 12189/PB), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao cartório para verificação do recolhimento de custas, se em termos, expeça-se a baixa do protesto. Publique-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40712089-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 28/03/2025 08:29 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40712049-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 28/03/2025 08:19 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2025 Teor do ato: Vistos. É dever do interessado realizar a emissão da guia. O patrono deve obter maiores informações através do site do TJSP: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp. Em caso de dúvidas, deverá procurar atendimento junto ao setor responsável. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Wilson Furtado Roberto (OAB 12189/PB), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. É dever do interessado realizar a emissão da guia. O patrono deve obter maiores informações através do site do TJSP: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp. Em caso de dúvidas, deverá procurar atendimento junto ao setor responsável. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40487169-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2025 11:46 |
| 24/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 11/01/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Wilson Furtado Roberto. Nº da CDA: 1420663196 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/01/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3382/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 3382/2024 Teor do ato: Vistos. Inscreva-se o débito na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Wilson Furtado Roberto (OAB 12189/PB), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/12/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Inscreva-se o débito na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721912673TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Wilson Furtado Roberto Diligência : 23/10/2024 |
| 14/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 814, expedi carta de intimação ao requerente. Nada Mais. |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2622/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2622/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2622/2024 Teor do ato: Vistos. Em tempo, retifico a decisão retro, lançada por um equívoco, para constar: Já decorreu o prazo das decisões de folhas 809 e 811 sem que houvesse qualquer manifestação. Assim, intime-se, por carta, para o recolhimento das custas. Sem o recolhimento, tornem conclusos para outras deliberações. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Wilson Furtado Roberto (OAB 12189/PB), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2587/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em tempo, retifico a decisão retro, lançada por um equívoco, para constar: Já decorreu o prazo das decisões de folhas 809 e 811 sem que houvesse qualquer manifestação. Assim, intime-se, por carta, para o recolhimento das custas. Sem o recolhimento, tornem conclusos para outras deliberações. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2587/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do §1º do art. 485 do CPC, expeça-se carta ao autor, com aviso de recebimento, para o endereço indicado na inicial e procuração, intimando-o a dar andamento ao feito, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Wilson Furtado Roberto (OAB 12189/PB), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Nos termos do §1º do art. 485 do CPC, expeça-se carta ao autor, com aviso de recebimento, para o endereço indicado na inicial e procuração, intimando-o a dar andamento ao feito, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2097/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2097/2024 Teor do ato: Vistos. Em reiteração, dê o requerente andamento ao feito em 10 dias, recolhendo a taxa judiciária ou, no mesmo período, requerendo a gratuidade de justiça, juntando documentação comprobatória de hipossuficiência, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Wilson Furtado Roberto (OAB 12189/PB), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em reiteração, dê o requerente andamento ao feito em 10 dias, recolhendo a taxa judiciária ou, no mesmo período, requerendo a gratuidade de justiça, juntando documentação comprobatória de hipossuficiência, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1712/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1712/2024 Teor do ato: Vistos. Dê o requerente andamento ao feito em 10 dias, recolhendo a taxa judiciária ou, no mesmo período, requerendo a gratuidade de justiça, juntando documentação comprobatória de hipossuficiência, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Wilson Furtado Roberto (OAB 12189/PB), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê o requerente andamento ao feito em 10 dias, recolhendo a taxa judiciária ou, no mesmo período, requerendo a gratuidade de justiça, juntando documentação comprobatória de hipossuficiência, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1228/2024 Teor do ato: Nota cartorária: tendo em vista a certidão de fl. 806, recolha o requerente a taxa judiciária no valor de R$ 176,80 (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º." Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Wilson Furtado Roberto (OAB 12189/PB), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária: tendo em vista a certidão de fl. 806, recolha o requerente a taxa judiciária no valor de R$ 176,80 (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º." |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que as custas iniciais não foram recolhidas. Nada Mais. |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista ajuizada porWilson Furtado Roberto em face deBanco Cruzeiro do Sul S/A. Da análise dos autos, constata-se a existência do crédito, originário de sentença proferida na Justiça do Trabalho. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 793,19. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Wilson Furtado Roberto (OAB 346103/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 08/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista ajuizada porWilson Furtado Roberto em face deBanco Cruzeiro do Sul S/A. Da análise dos autos, constata-se a existência do crédito, originário de sentença proferida na Justiça do Trabalho. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 793,19. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40038326-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/01/2024 18:24 |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40038163-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/01/2024 18:02 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1800/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1800/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que até o presente momento não houve publicação do edital com a lista do(a) Administrador(a) Judicial, converto este incidente em habilitação de crédito administrativa. Assim, declaro EXTINTO o presente incidente, devendo o(a) Administrador(a) Judicial analisar administrativamente a presente habilitação de crédito. Eventual impugnação quanto à análise do(a) Administrador(a) Judicial, quando da apresentação da relação de credores prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05, deverá ser feita através de novo incidente de impugnação. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Wilson Furtado Roberto (OAB 346103/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que até o presente momento não houve publicação do edital com a lista do(a) Administrador(a) Judicial, converto este incidente em habilitação de crédito administrativa. Assim, declaro EXTINTO o presente incidente, devendo o(a) Administrador(a) Judicial analisar administrativamente a presente habilitação de crédito. Eventual impugnação quanto à análise do(a) Administrador(a) Judicial, quando da apresentação da relação de credores prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05, deverá ser feita através de novo incidente de impugnação. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2023 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Wilson Furtado Roberto (OAB 346103/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41063615-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 14:37 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se do pedido de habilitação de crédito ajuizada por WILSON FURTADO ROBERTO em face da massa falida BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, visando à inclusão do valor de R$ 2.513,69 no Quadro Geral de Credores da Massa Falida, classe trabalhista. Segundo o habilitante, o crédito decorre da condenação da massa ao pagamento de honorários sucumbenciais de 20% nos autos do processo n° 0033699-87.2009.8.15.2001, que tramitou perante a 6° Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB; honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, processo nº 0026030-80.2009.8.15.2001; mais 20% dos honorários contratuais. Manifestações da Administradora Judicial (fls. 365/366, 408/409, 773/774) e do Ministério Público (fls. 403/405, 415/416, 780/781), ambos pela extinção da ação. O habilitante, intimado a dar andamento ao feito, sob pena de extinção (fls. 417/418), limitou-se a reproduzir trecho da petição inicial e juntar documentos (fls. 419/770). É o relatório. De fato, a sentença copiada às fls. 167/176 e 580/589 julgou improcedente a ação patrocinada pelo habilitante, condenando o autor (constituinte do habilitante) ao pagamento de 20% do valor da causa a título de honorários de sucumbência, ressalvadas as condições de exigibilidade por ser beneficiário da gratuidade da justiça. Contudo, o E. TJPB, em 27/03/15, deu provimento à apelação interposta pelo autor, condenando o apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, cujo percentual não foi estabelecido (fls. 253/260 e 653/660). Agravo interno (fls. 263/272 e 663/672), desprovido (fls. 341/349 e 741/749). Trânsito em julgado (fls. 352 e 751). Assim, devidos ao habilitante o crédito de honorários de sucumbência, considerando que o julgamento da apelação ocorreu em momento anterior à decretação da quebra. O percentual, à míngua de fixação expressa, presume-se seja de 20%, porque invertido o julgamento, invertida a sucumbência, inclusive no que diz respeito ao percentual. Contudo, o habilitante não fez prova da existência do suposto crédito dos honorários da fase de cumprimento de sentença, razão pela qual não serão considerados nos cálculos. Tampouco, há prova dos honorários contratuais e seu valor para fins de eventual inclusão no quadro geral de credores. Ademais, a dívida de honorários contratuais é do constituinte e não da massa. Assim, assinalo o prazo de 10 dias para o Administrador Judicial efetuar os cálculos para apuração do valor do crédito do habilitante (honorários de sucumbência de 20% sobre o valor atualizado da ação originária), considerando a legislação falimentar. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Wilson Furtado Roberto (OAB 346103/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se do pedido de habilitação de crédito ajuizada por WILSON FURTADO ROBERTO em face da massa falida BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, visando à inclusão do valor de R$ 2.513,69 no Quadro Geral de Credores da Massa Falida, classe trabalhista. Segundo o habilitante, o crédito decorre da condenação da massa ao pagamento de honorários sucumbenciais de 20% nos autos do processo n° 0033699-87.2009.8.15.2001, que tramitou perante a 6° Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB; honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, processo nº 0026030-80.2009.8.15.2001; mais 20% dos honorários contratuais. Manifestações da Administradora Judicial (fls. 365/366, 408/409, 773/774) e do Ministério Público (fls. 403/405, 415/416, 780/781), ambos pela extinção da ação. O habilitante, intimado a dar andamento ao feito, sob pena de extinção (fls. 417/418), limitou-se a reproduzir trecho da petição inicial e juntar documentos (fls. 419/770). É o relatório. De fato, a sentença copiada às fls. 167/176 e 580/589 julgou improcedente a ação patrocinada pelo habilitante, condenando o autor (constituinte do habilitante) ao pagamento de 20% do valor da causa a título de honorários de sucumbência, ressalvadas as condições de exigibilidade por ser beneficiário da gratuidade da justiça. Contudo, o E. TJPB, em 27/03/15, deu provimento à apelação interposta pelo autor, condenando o apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, cujo percentual não foi estabelecido (fls. 253/260 e 653/660). Agravo interno (fls. 263/272 e 663/672), desprovido (fls. 341/349 e 741/749). Trânsito em julgado (fls. 352 e 751). Assim, devidos ao habilitante o crédito de honorários de sucumbência, considerando que o julgamento da apelação ocorreu em momento anterior à decretação da quebra. O percentual, à míngua de fixação expressa, presume-se seja de 20%, porque invertido o julgamento, invertida a sucumbência, inclusive no que diz respeito ao percentual. Contudo, o habilitante não fez prova da existência do suposto crédito dos honorários da fase de cumprimento de sentença, razão pela qual não serão considerados nos cálculos. Tampouco, há prova dos honorários contratuais e seu valor para fins de eventual inclusão no quadro geral de credores. Ademais, a dívida de honorários contratuais é do constituinte e não da massa. Assim, assinalo o prazo de 10 dias para o Administrador Judicial efetuar os cálculos para apuração do valor do crédito do habilitante (honorários de sucumbência de 20% sobre o valor atualizado da ação originária), considerando a legislação falimentar. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40078590-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/01/2022 14:24 |
| 25/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 915/921 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2021 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Wilson Furtado Roberto (OAB 346103/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41887238-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 20:23 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1240/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 921/923 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2020 Teor do ato: Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência dos documentos apresentados pela parte autora. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Wilson Furtado Roberto (OAB 346103/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 01/10/2020 |
Ato ordinatório
Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência dos documentos apresentados pela parte autora. |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41449852-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 12:07 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0751/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 1063/1065 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2020 Teor do ato: Vistos. Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias, apresentando os documentos necessários para apuração de seu crédito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Wilson Furtado Roberto (OAB 346103/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/07/2020 |
Decisão
Vistos. Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias, apresentando os documentos necessários para apuração de seu crédito, sob pena de extinção. Int. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40656328-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/05/2020 14:43 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 1066/1070 |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2020 Teor do ato: Nota cartorária às partes: ciência acerca da petição e parecer contábil do administrador judicial de fls.408/409. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Wilson Furtado Roberto (OAB 12189/PB), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária às partes: ciência acerca da petição e parecer contábil do administrador judicial de fls.408/409. |
| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40460630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2020 21:11 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 1278/1288 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 403/405: Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Wilson Furtado Roberto (OAB 12189/PB), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 28/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 403/405: Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41864554-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/11/2019 17:17 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 1007/1012 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 1007/1012 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o (a) Habilitante Int. Advogados(s): Wilson Furtado Roberto (OAB 346103/SP) |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Diga o (a) Habilitante Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40349705-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2018 12:44 |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 1140/1158 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra;2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/02/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra;2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 14/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Manifestação do MP |
| 07/04/2020 |
Petições Diversas |
| 19/05/2020 |
Manifestação do MP |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Manifestação do MP |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 15/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 01/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 28/03/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |