| Reqte |
Marcio dos Santos Trindade
Advogada: Mary Angela Soprano de Souza Pains |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo LTDA (Massa Falida)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1694/1701 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2019 Teor do ato: Diante do exposto, Julgo Extinto o Processo Sem Resolução de Mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquive-se em definitivo o incidente. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP) |
| 22/07/2019 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Diante do exposto, Julgo Extinto o Processo Sem Resolução de Mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquive-se em definitivo o incidente. P.R.I. |
| 14/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1694/1701 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2019 Teor do ato: Diante do exposto, Julgo Extinto o Processo Sem Resolução de Mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquive-se em definitivo o incidente. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP) |
| 22/07/2019 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Diante do exposto, Julgo Extinto o Processo Sem Resolução de Mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquive-se em definitivo o incidente. P.R.I. |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 1738//1743 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o habilitante, o quanto determinado às fls. 04, no que se refere à procuração ad judicia e ao recolhimento de custas necessárias para propositura da habilitação de crédito, no prazo de 5 dias sob pena de indeferimento da inicial e extinção, sem resolução do mérito. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP) |
| 07/01/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie o habilitante, o quanto determinado às fls. 04, no que se refere à procuração ad judicia e ao recolhimento de custas necessárias para propositura da habilitação de crédito, no prazo de 5 dias sob pena de indeferimento da inicial e extinção, sem resolução do mérito. Intime-se. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40843588-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2018 12:52 |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 907 à 911 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.O requerente pretende a habilitação de crédito trabalhista em desfavor da massa falida, sendo, de rigor, para tanto, o respectivo procedimento de habilitação.Emende o autor a petição de fls. 01, para:A) Apresentar valor da causa.B) Apresentar procuração ad judicia.C) Apresentar sentença trabalhista e respectivo transito em julgado.D) Recolher as custas necessárias para a propositura do procedimento de habilitação de crédito.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP) |
| 24/05/2018 |
Decisão
Vistos.O requerente pretende a habilitação de crédito trabalhista em desfavor da massa falida, sendo, de rigor, para tanto, o respectivo procedimento de habilitação.Emende o autor a petição de fls. 01, para:A) Apresentar valor da causa.B) Apresentar procuração ad judicia.C) Apresentar sentença trabalhista e respectivo transito em julgado.D) Recolher as custas necessárias para a propositura do procedimento de habilitação de crédito.Intime-se. |
| 24/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |