| Reqte |
SGS GEOSOL LABORATÓRIOS LTDA
Advogada: Flavia Maria Pimenta Barroso Chiari Soc. Advogados: Flavia Maria Pimenta Barroso Chiari |
| Reqdo |
DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial
Advogado: Marco Antonio Lotti Advogado: Fabio Roberto Lotti Advogado: Jose Rogerio Lima de Araujo Advogado: Luiz Antonio Varela Donelli Advogado: Guilherme Monteiro Ferreira |
| Adm-Terc. |
KPMG CORPORATE FINANCE LTDA.
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça Advogada: Marina do Amaral Salgueiro Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/10/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da r. Decisão de fls. 76/77, sem manifestações ou recursos. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0720/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 1095/1109 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito movida por SGS GEOSOL LABORATÓRIOS LTDA em face de DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impugnação ou habilitação de crédito judicial é a publicação da relação referida no art. 7º, § 2º. No caso dos autos, portanto, a impugnação é retardatária. A despeito disso, o art. 1º. da Lei Estadual 15.760/2015, ao introduzir nova hipótese de incidência de taxa judiciária, cuidou apenas das habilitações retardatárias. Com efeito, o § 8º do artigo 4º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passou a ter a seguinte redação: "Artigo 4º - (....) § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º. " Em matéria tributária, não se admite a analogia para a criação de hipóteses de incidência não previstas expressamente em lei. Sendo assim, a previsão legal de pagamento de taxa judiciária para a hipótese de habilitação retardatária não pode ser aplicada às impugnações retardatárias. Consequência disso é que deverá ter prosseguimento esta impugnação sem recolhimento de custas. Por fim, não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, ACOLHO a presente Impugnação de Crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor do Impugnante, o crédito quirografário, no valor de R$ 105.598,22. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Flavia Maria Pimenta Barroso Chiari (OAB 58643/MG), Flavia Maria Pimenta Barroso Chiari (OAB 58643MG) |
| 08/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/10/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da r. Decisão de fls. 76/77, sem manifestações ou recursos. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0720/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 1095/1109 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito movida por SGS GEOSOL LABORATÓRIOS LTDA em face de DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impugnação ou habilitação de crédito judicial é a publicação da relação referida no art. 7º, § 2º. No caso dos autos, portanto, a impugnação é retardatária. A despeito disso, o art. 1º. da Lei Estadual 15.760/2015, ao introduzir nova hipótese de incidência de taxa judiciária, cuidou apenas das habilitações retardatárias. Com efeito, o § 8º do artigo 4º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passou a ter a seguinte redação: "Artigo 4º - (....) § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º. " Em matéria tributária, não se admite a analogia para a criação de hipóteses de incidência não previstas expressamente em lei. Sendo assim, a previsão legal de pagamento de taxa judiciária para a hipótese de habilitação retardatária não pode ser aplicada às impugnações retardatárias. Consequência disso é que deverá ter prosseguimento esta impugnação sem recolhimento de custas. Por fim, não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, ACOLHO a presente Impugnação de Crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor do Impugnante, o crédito quirografário, no valor de R$ 105.598,22. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Flavia Maria Pimenta Barroso Chiari (OAB 58643/MG), Flavia Maria Pimenta Barroso Chiari (OAB 58643MG) |
| 28/06/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito movida por SGS GEOSOL LABORATÓRIOS LTDA em face de DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impugnação ou habilitação de crédito judicial é a publicação da relação referida no art. 7º, § 2º. No caso dos autos, portanto, a impugnação é retardatária. A despeito disso, o art. 1º. da Lei Estadual 15.760/2015, ao introduzir nova hipótese de incidência de taxa judiciária, cuidou apenas das habilitações retardatárias. Com efeito, o § 8º do artigo 4º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passou a ter a seguinte redação: "Artigo 4º - (....) § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º. " Em matéria tributária, não se admite a analogia para a criação de hipóteses de incidência não previstas expressamente em lei. Sendo assim, a previsão legal de pagamento de taxa judiciária para a hipótese de habilitação retardatária não pode ser aplicada às impugnações retardatárias. Consequência disso é que deverá ter prosseguimento esta impugnação sem recolhimento de custas. Por fim, não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, ACOLHO a presente Impugnação de Crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor do Impugnante, o crédito quirografário, no valor de R$ 105.598,22. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0958/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 898/904 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2020 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Flavia Maria Pimenta Barroso Chiari (OAB 58643/MG), Flavia Maria Pimenta Barroso Chiari (OAB 58643MG) |
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41393361-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2020 10:34 |
| 01/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40830633-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 11:48 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 22/04/2020 Número do Diário: 3027 Página: 1001/1006 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2020 Teor do ato: Nota de Cartório ao Administrador Judicial: Ciência acerca da Petição às fls. 37/44. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Flavia Maria Pimenta Barroso Chiari (OAB 58643/MG), Flavia Maria Pimenta Barroso Chiari (OAB 58643MG) |
| 10/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório ao Administrador Judicial: Ciência acerca da Petição às fls. 37/44. |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40182189-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 15:34 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1206/1215 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Flavia Maria Pimenta Barroso Chiari (OAB 58643/MG), Flavia Maria Pimenta Barroso Chiari (OAB 58643MG) |
| 24/01/2020 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41808562-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 16:54 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 937/939 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a nova administradora judicial, apresentando parecer contábil, se possível. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP) |
| 20/03/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a nova administradora judicial, apresentando parecer contábil, se possível. Int. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40167753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2019 12:35 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 1249/1254 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2019 Teor do ato: Nota cartorária à recuperanda: petição da administradora judicial às fls. 25/26. Manifeste-se, nos termos da r. decisão proferida à fl. 23. Advogados(s): Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP) |
| 10/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária à recuperanda: petição da administradora judicial às fls. 25/26. Manifeste-se, nos termos da r. decisão proferida à fl. 23. |
| 12/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40574682-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 19:18 |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 1140/1158 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a recuperanda. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Josiete do Socorro Botelho Dias (OAB 2896BAP), Enildo Santana Amanajás (OAB 2438/AP), Rodival Isacksson Almeida (OAB 1014/AP) |
| 19/02/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a recuperanda. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1088747-75.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |