| Reqte |
Raquel Diniz Dalseco
Advogado: Eduardo Joaquim Pinto Tereza Filho |
| Reqdo |
DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial
Advogado: Marco Antonio Lotti Advogado: Fabio Roberto Lotti Advogado: Jose Rogerio Lima de Araujo Advogado: Luiz Antonio Varela Donelli Advogado: Guilherme Monteiro Ferreira |
| Adm-Terc. |
KPMG CORPORATE FINANCE LTDA.
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça Advogada: Marina do Amaral Salgueiro Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/07/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 02/07/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 1091/1096 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito movida por Raquel Diniz Dalseco em face de DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impugnação ou habilitação de crédito judicial é a publicação da relação referida no art. 7º, § 2º. No caso dos autos, portanto, a impugnação é retardatária. A despeito disso, o art. 1º. da Lei Estadual 15.760/2015, ao introduzir nova hipótese de incidência de taxa judiciária, cuidou apenas das habilitações retardatárias. Com efeito, o § 8º do artigo 4º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passou a ter a seguinte redação: "Artigo 4º - (....) § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º. " Em matéria tributária, não se admite a analogia para a criação de hipóteses de incidência não previstas expressamente em lei. Sendo assim, a previsão legal de pagamento de taxa judiciária para a hipótese de habilitação retardatária não pode ser aplicada às impugnações retardatárias. Consequência disso é que deverá ter prosseguimento esta impugnação sem recolhimento de custas. Por fim, não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, ACOLHO PARCIALMENTE a presente Impugnação de Crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor do Impugnante, o crédito trabalhista, no valor de R$ 178.504,31. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Eduardo Joaquim Pinto Tereza Filho (OAB 106655/MG) |
| 02/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/07/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 02/07/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 1091/1096 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito movida por Raquel Diniz Dalseco em face de DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impugnação ou habilitação de crédito judicial é a publicação da relação referida no art. 7º, § 2º. No caso dos autos, portanto, a impugnação é retardatária. A despeito disso, o art. 1º. da Lei Estadual 15.760/2015, ao introduzir nova hipótese de incidência de taxa judiciária, cuidou apenas das habilitações retardatárias. Com efeito, o § 8º do artigo 4º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passou a ter a seguinte redação: "Artigo 4º - (....) § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º. " Em matéria tributária, não se admite a analogia para a criação de hipóteses de incidência não previstas expressamente em lei. Sendo assim, a previsão legal de pagamento de taxa judiciária para a hipótese de habilitação retardatária não pode ser aplicada às impugnações retardatárias. Consequência disso é que deverá ter prosseguimento esta impugnação sem recolhimento de custas. Por fim, não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, ACOLHO PARCIALMENTE a presente Impugnação de Crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor do Impugnante, o crédito trabalhista, no valor de R$ 178.504,31. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Eduardo Joaquim Pinto Tereza Filho (OAB 106655/MG) |
| 12/02/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito movida por Raquel Diniz Dalseco em face de DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impugnação ou habilitação de crédito judicial é a publicação da relação referida no art. 7º, § 2º. No caso dos autos, portanto, a impugnação é retardatária. A despeito disso, o art. 1º. da Lei Estadual 15.760/2015, ao introduzir nova hipótese de incidência de taxa judiciária, cuidou apenas das habilitações retardatárias. Com efeito, o § 8º do artigo 4º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passou a ter a seguinte redação: "Artigo 4º - (....) § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º. " Em matéria tributária, não se admite a analogia para a criação de hipóteses de incidência não previstas expressamente em lei. Sendo assim, a previsão legal de pagamento de taxa judiciária para a hipótese de habilitação retardatária não pode ser aplicada às impugnações retardatárias. Consequência disso é que deverá ter prosseguimento esta impugnação sem recolhimento de custas. Por fim, não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, ACOLHO PARCIALMENTE a presente Impugnação de Crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor do Impugnante, o crédito trabalhista, no valor de R$ 178.504,31. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40650869-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 18:33 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 1114/1118 |
| 15/05/2020 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40635050-7 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 15/05/2020 11:12 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2020 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 282, que ora se reitera. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Eduardo Joaquim Pinto Tereza Filho (OAB 106655/MG) |
| 12/05/2020 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 282, que ora se reitera. |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1179/1190 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Eduardo Joaquim Pinto Tereza Filho (OAB 106655/MG) |
| 23/01/2020 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 1102/1118 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Eduardo Joaquim Pinto Tereza Filho (OAB 106655/MG) |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41219445-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 19:15 |
| 12/08/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2019 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40897773-4 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 19/06/2019 11:54 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 932/937 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a nova administradora judicial, apresentando parecer contábil, se possível. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP) |
| 20/03/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a nova administradora judicial, apresentando parecer contábil, se possível. Int. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41598612-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2018 17:03 |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 986/991 |
| 21/11/2018 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41563026-3 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 21/11/2018 11:00 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2018 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil de fls. 263/267, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Eduardo Joaquim Pinto Tereza Filho (OAB 106655/MG) |
| 26/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil de fls. 263/267, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 12/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40574758-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 19:30 |
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40355709-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 10:00 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1319/1341 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a recuperanda. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Josiete do Socorro Botelho Dias (OAB 2896BAP), Enildo Santana Amanajás (OAB 2438/AP), Rodival Isacksson Almeida (OAB 1014/AP), Flavia Maria Pimenta Barroso Chiari (OAB 58643MG) |
| 19/02/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a recuperanda. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1088747-75.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 27/11/2018 |
Petições Diversas |
| 19/06/2019 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2020 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |