| Reqte |
Maria Helena Rodrigues da Silva
Advogado: Pedro Henrique de Alvarenga Rodrigues |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 28/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 28/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/06/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Pedro Henrique de Alvarenga Rodrigues (OAB 172927/RJ) |
| 09/05/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Concedo a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Arquivem-se os autos. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verifiquei, nesta data, que o pedido de gratuidade de fls. 1/5 não foi analisado. Nada Mais. |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2024 Data da Publicação: 29/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2024 Teor do ato: Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, d, da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, retifique-se no Quadro Geral de Credores o crédito quirografário em favor da habilitante para que passe a constar a quantia de R$ 27.350,47. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Pedro Henrique de Alvarenga Rodrigues (OAB 172927/RJ) |
| 07/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, d, da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, retifique-se no Quadro Geral de Credores o crédito quirografário em favor da habilitante para que passe a constar a quantia de R$ 27.350,47. Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42166291-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/12/2022 13:42 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41770835-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2022 11:34 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Pedro Henrique de Alvarenga Rodrigues (OAB 172927/RJ) |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41468185-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 18:00 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0896/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 1380/1393 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que há certidão de crédito nos autos (fls. 28), reconsidero a decisão de fls. 185 e determino à Administradora Judicial que diligencie diretamente ao juízo originário do crédito para obtenção da documentação necessária para a apuração do crédito, devendo apresentar seu parecer contábil no prazo de 30 (trinta) dias. Após, ciência às partes. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Pedro Henrique de Alvarenga Rodrigues (OAB 172927/RJ) |
| 25/08/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que há certidão de crédito nos autos (fls. 28), reconsidero a decisão de fls. 185 e determino à Administradora Judicial que diligencie diretamente ao juízo originário do crédito para obtenção da documentação necessária para a apuração do crédito, devendo apresentar seu parecer contábil no prazo de 30 (trinta) dias. Após, ciência às partes. Int. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1468/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 913/920 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1468/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/184: pela derradeira oportunidade, dê a habilitante andamento ao feito em 10 dias, apresentando os documentos necessários para apuração de seu crédito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Pedro Henrique de Alvarenga Rodrigues (OAB 172927/RJ) |
| 13/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 182/184: pela derradeira oportunidade, dê a habilitante andamento ao feito em 10 dias, apresentando os documentos necessários para apuração de seu crédito, sob pena de extinção. Int. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40586077-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 21:05 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1096/1101 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2020 Teor do ato: Nota de Cartório ao Administrador Judicial: Ciência acerca da petição de fls. 86/179. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Pedro Henrique de Alvarenga Rodrigues (OAB 172927/RJ) |
| 17/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório ao Administrador Judicial: Ciência acerca da petição de fls. 86/179. |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40125934-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 15:25 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1215/1221 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2020 Teor do ato: Vistos. Fls: 43/45. Apresente a(o) habilitante, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos solicitados pela Administradora Judicial, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Pedro Henrique de Alvarenga Rodrigues (OAB 172927/RJ) |
| 28/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls: 43/45. Apresente a(o) habilitante, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos solicitados pela Administradora Judicial, sob pena de extinção. Int. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41864725-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/11/2019 17:26 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 1007/1012 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o (a) Habilitante Int. Advogados(s): Pedro Henrique de Alvarenga Rodrigues (OAB 172927RJ) |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Diga o (a) Habilitante Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40351299-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2018 15:15 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 1010/1027 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ricardo Basile de Almeida (OAB 96352/RJ) |
| 21/02/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Manifestação do MP |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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