| Reqte |
Marbow Resinas - Eireli
Advogado: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio |
| Reqdo | Antonio Donizetti Guimarães - Me |
| Adm-Terc. |
CABEZÓN ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL EIRELI
Advogado: Ricardo de Moraes Cabezon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/04/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 03/04/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 1021/1038 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada pelas Recuperandas, MARBOW RESINAS EIRELI e OUTRAS em face de ANTÔNIO DONIZETTI GUIMARÃES - ME. Alega a impugnante, às fls. 01/04, que o crédito, em um primeiro momento habilitado, não foi incluso em sua totalidade na relação de credores, e que seu verdadeiro valor equivale à quantia de R$ 17.670,11. O Administrador Judicial, às fls. 16, manifestou-se favorável à alteração do crédito na relação de credores. Não houve manifestação por parte do impugnado. É o relatório. Decido. Ante a demonstração, pela Recuperanda, de que o crédito foi listado anteriormente de forma incorreta, bem como a juntada dos documentos que comprovam o real valor do crédito do impugnado, JULGO PROCEDENTE a impugnação de crédito apresentada pelas Recuperandas, MARBOW RESINAS EIRELI e OUTRAS em face de ANTÔNIO DONIZETTI GUIMARÃES - ME, alterando-se o valor do crédito, em favor do Impugnado, para R$ 17.670,11, no Quadro Geral de Credores, na Classe IV. Deixo de condenar em honorários advocatícios diante da falta de resistência. Oportunamente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP) |
| 03/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/04/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 03/04/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 1021/1038 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada pelas Recuperandas, MARBOW RESINAS EIRELI e OUTRAS em face de ANTÔNIO DONIZETTI GUIMARÃES - ME. Alega a impugnante, às fls. 01/04, que o crédito, em um primeiro momento habilitado, não foi incluso em sua totalidade na relação de credores, e que seu verdadeiro valor equivale à quantia de R$ 17.670,11. O Administrador Judicial, às fls. 16, manifestou-se favorável à alteração do crédito na relação de credores. Não houve manifestação por parte do impugnado. É o relatório. Decido. Ante a demonstração, pela Recuperanda, de que o crédito foi listado anteriormente de forma incorreta, bem como a juntada dos documentos que comprovam o real valor do crédito do impugnado, JULGO PROCEDENTE a impugnação de crédito apresentada pelas Recuperandas, MARBOW RESINAS EIRELI e OUTRAS em face de ANTÔNIO DONIZETTI GUIMARÃES - ME, alterando-se o valor do crédito, em favor do Impugnado, para R$ 17.670,11, no Quadro Geral de Credores, na Classe IV. Deixo de condenar em honorários advocatícios diante da falta de resistência. Oportunamente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP) |
| 05/08/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada pelas Recuperandas, MARBOW RESINAS EIRELI e OUTRAS em face de ANTÔNIO DONIZETTI GUIMARÃES - ME. Alega a impugnante, às fls. 01/04, que o crédito, em um primeiro momento habilitado, não foi incluso em sua totalidade na relação de credores, e que seu verdadeiro valor equivale à quantia de R$ 17.670,11. O Administrador Judicial, às fls. 16, manifestou-se favorável à alteração do crédito na relação de credores. Não houve manifestação por parte do impugnado. É o relatório. Decido. Ante a demonstração, pela Recuperanda, de que o crédito foi listado anteriormente de forma incorreta, bem como a juntada dos documentos que comprovam o real valor do crédito do impugnado, JULGO PROCEDENTE a impugnação de crédito apresentada pelas Recuperandas, MARBOW RESINAS EIRELI e OUTRAS em face de ANTÔNIO DONIZETTI GUIMARÃES - ME, alterando-se o valor do crédito, em favor do Impugnado, para R$ 17.670,11, no Quadro Geral de Credores, na Classe IV. Deixo de condenar em honorários advocatícios diante da falta de resistência. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014528720TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Antonio Donizetti Guimarães - Me Diligência : 13/06/2019 |
| 06/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40456451-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 18:45 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1235/1240 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 16/18: Manifestem-se as partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Fls. 21/24: Intime-se o Credor Impugnado, nos termos da decisão de fls. 14. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP) |
| 07/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 16/18: Manifestem-se as partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Fls. 21/24: Intime-se o Credor Impugnado, nos termos da decisão de fls. 14. Int. |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41062178-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2018 16:28 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 948/954 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: À impugnante, conforme decisão de fls. 14, recolher as custas necessárias para a intimação do impugnado, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP) |
| 26/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: À impugnante, conforme decisão de fls. 14, recolher as custas necessárias para a intimação do impugnado, no prazo de 5 dias. |
| 17/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40301222-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2018 11:52 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1319/1341 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2018 Teor do ato: Vistos.Ouça-se o administrador judicial e o impugnado, este por carta.Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP) |
| 20/02/2018 |
Decisão
Vistos.Ouça-se o administrador judicial e o impugnado, este por carta.Int. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002197-40.2016.8.26.0586 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2018 |
Petições Diversas |
| 15/08/2018 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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