Incidente
Habilitação de Crédito (0067587-40.2017.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Arnaldo Martins Trindade
Advogado:  Diogo Benite Vilha  
Reqdo  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogada:  Carla Rita Bracchi Silveira  
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Advogada:  Maria Gardenia Mendes da Silva Leite  
Advogada:  Lidia Mariz de Carvalho E Silva  
Advogado:  Wagner Wellington Ripper  
Adm-Terc.  Alexandre Tajra
Advogado:  Alexandre Tajra  

Movimentações

Data Movimento
25/07/2023 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
26/05/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745
25/05/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0848/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 135. Cumprirá à parte peticionante verificar o requerido no bojo dos autos principais, haja vista que incidente de habilitação de crédito, conforme os termos do art. 8º da Lei 11.101/05, tem como intuito apontar: ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. Compulsando os autos, verifica-se que foi proferida decisão definitiva. Portanto, o crédito será pago observando os termos do Plano de Recuperação Judicial, não cabendo, nestes autos, demais discussões. Remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Diogo Benite Vilha (OAB 88092/PR)
23/05/2023 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 135. Cumprirá à parte peticionante verificar o requerido no bojo dos autos principais, haja vista que incidente de habilitação de crédito, conforme os termos do art. 8º da Lei 11.101/05, tem como intuito apontar: ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. Compulsando os autos, verifica-se que foi proferida decisão definitiva. Portanto, o crédito será pago observando os termos do Plano de Recuperação Judicial, não cabendo, nestes autos, demais discussões. Remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
16/03/2023 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/03/2018 Petições Diversas
01/03/2019 Manifestação do MP
30/08/2021 Pedido de Habilitação
10/12/2021 Petições Diversas
10/12/2021 Petições Diversas
04/02/2022 Petições Diversas
07/02/2022 Petição Intermediária - Digitalização
08/02/2022 Petições Diversas
04/05/2022 Petições Diversas
23/06/2022 Petições Diversas
22/07/2022 Petição Intermediária
26/08/2022 Petição Intermediária
27/09/2022 Manifestação do MP
13/02/2023 Petição Intermediária - Digitalização

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.