| Reqte |
Maria Rizamark Araujo Neves
Advogada: Thalita Lôbo Gomes de Sousa |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 965/980 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2018 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Thalita Lôbo Gomes de Sousa (OAB 31787/GO), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 28/07/2018 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 28/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 965/980 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2018 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Thalita Lôbo Gomes de Sousa (OAB 31787/GO), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 28/07/2018 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 28/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40596017-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2018 15:05 |
| 15/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 1088/1108 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por Maria Rizamark Araujo Neves em face da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no qual alega ser credora da quantia de R$ 4.421,91, decorrente de certidão expedida pela Vara do Trabalho de Porangatu/GO (fls. 01/03 e 01/32).O Administrador Judicial manifestou pelo indeferimento da impugnação, tendo em vista que a autora é credora de empresa pertencente ao grupo econômico da massa falida, ao qual não foram estendidos os efeitos da falência (fls. 36/37).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo Administrador Judicial (fls. 44/45).É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação de crédito não merece prosperar.Isso porque, conforme bem explicitado pelo administrador judicial e pelo Ministério Público, a requerente trata-se de credora da empresa Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. (Fazenda Piratininga), pertencente ao grupo econômico da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp.No entanto, os efeitos da falência não foram extendidos às demais empresas pertencentes ao grupo Vasp, além disso, não houve também a desconsideração da personalidade jurídico e, portanto, não há a possibilidade de habilitação do crédito na massa falida.Ante o exposto, indefiro o presente incidente, posto que não houve extensão dos efeitos da falência à empresa Agropecuária Vale do Araguaia Ltda., pertencente ao grupo econômico da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Thalita Lôbo Gomes de Sousa (OAB 31787/GO), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 04/05/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por Maria Rizamark Araujo Neves em face da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no qual alega ser credora da quantia de R$ 4.421,91, decorrente de certidão expedida pela Vara do Trabalho de Porangatu/GO (fls. 01/03 e 01/32).O Administrador Judicial manifestou pelo indeferimento da impugnação, tendo em vista que a autora é credora de empresa pertencente ao grupo econômico da massa falida, ao qual não foram estendidos os efeitos da falência (fls. 36/37).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo Administrador Judicial (fls. 44/45).É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação de crédito não merece prosperar.Isso porque, conforme bem explicitado pelo administrador judicial e pelo Ministério Público, a requerente trata-se de credora da empresa Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. (Fazenda Piratininga), pertencente ao grupo econômico da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp.No entanto, os efeitos da falência não foram extendidos às demais empresas pertencentes ao grupo Vasp, além disso, não houve também a desconsideração da personalidade jurídico e, portanto, não há a possibilidade de habilitação do crédito na massa falida.Ante o exposto, indefiro o presente incidente, posto que não houve extensão dos efeitos da falência à empresa Agropecuária Vale do Araguaia Ltda., pertencente ao grupo econômico da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 954/965 |
| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40425697-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/04/2018 11:36 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2018 Teor do ato: Vistos.Ao Ministério Público para manifestação.Intime-se. Advogados(s): Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Thalita Lôbo Gomes de Sousa (OAB 31787/GO), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 08/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ao Ministério Público para manifestação.Intime-se. |
| 02/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1128-1144 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2018 Teor do ato: Ciência do parecer do Administrador Judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Thalita Lôbo Gomes de Sousa (OAB 31787/GO), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 05/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do parecer do Administrador Judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40083658-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 17:25 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 984/1032 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 05 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Thalita Lôbo Gomes de Sousa (OAB 31787/GO) |
| 15/12/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 05 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 13/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 12/04/2018 |
Manifestação do MP |
| 16/05/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |