Incidente
Habilitação de Crédito (0068435-27.2017.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Abel Lopes Primo
Advogado:  Emerson Faccini Rodrigues  
Reqdo  Construtora Argon S/A
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello  
Advogado:  Gustavo Antonio Lisboa de Almeida  
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  
Síndico:  Luiz Augusto Winther Rebello 

Movimentações

Data Movimento
13/07/2020 Arquivado Definitivamente
13/07/2020 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
15/06/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 1039/1043
10/06/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0193/2020 Teor do ato: Com relação à multa do artigo 477 da CLT, observo que o artigo 23, parágrafo único, III, do Decreto-lei 7.661/45, incidente no caso, exclui da falência "as penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas", mas, no entanto, tais multas não derivamde infração das leis penais ou administrativas, mas sim determinação em sentença. Nesse sentido: "Processo civil. Recurso especial. Falência. Habilitação de crédito trabalhista. Multa prevista no art. 477, § 8º da CLT. Inclusão. Possibilidade. Juros moratórios. Incidência. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo - A multa estabelecida no art. 477, § 8º da CLT deve ser incluída na habilitação de crédito trabalhista em processo falimentar, em razão de sua natureza preponderantemente indenizatória. - Os juros moratórios fluem até a data da decretação da falência, podendo a massa falida responder pela mora quando seu ativo puder suportar o encargo. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e provido." (REsp 702.940/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, j. 10.11.2005, DJ 12.12.2005, p. 378). "VOTO Nº 30.868 HABILITAÇÕES DE CRÉDITO Deferimento de habilitação de crédito trabalhista com inclusão da multa prevista no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho Pretensão à exclusão dessa verba no quadro geral de credores Impossibilidade Natureza indenizatória Título judicial Trabalhista, ademais, transitado em julgado Sentença do Juízo falimentar que conservou a inclusão da multa em respeito à coisa julgada, mantida. JUROS MORATÓRIOS Devidos até a data da quebra Cálculo ofertado pela Contadoria Judicial que aplicou juros de 1% ao mês até a data da quebra, na forma estabelecida no art. 39 da Lei 8.177/91, incid;ente na hipótese dos autos. Decisão mantida. Apelação não provida." (Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado -55.1998.8.26.0100; Relator(a): João Carlos Saletti; Comarca: São Paulo; Data do julgamento: 01/10/2019) Havendo prova do crédito do habilitante (fl. 29) e inexistindo divergência sobre valores e classificação, homologo os cálculos e determino a inclusão no quadro geral de credores do crédito o importe de R$ 156.877,00 em favor do habilitante, na categoria trabalhista. Providencie o síndico a inclusão do QGC. Arquive-se após o trânsito em julgado e aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Gustavo Antonio Lisboa de Almeida (OAB 207053/SP), Luiz Augusto Winther Rebello (OAB 23196/SP), Emerson Faccini Rodrigues (OAB 204424/SP)
09/06/2020 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/11/2017 Petição Intermediária
23/11/2017 Petições Diversas
14/04/2019 Petição Intermediária
30/04/2019 Petições Diversas
14/08/2019 Pedido de Assistência Judiciária Gratuita
30/09/2019 Manifestação do MP
23/10/2019 Petições Diversas
04/03/2020 Manifestação do MP
06/03/2020 Petições Diversas
04/06/2020 Parecer do MP
05/06/2020 Petições Diversas
06/06/2020 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.