Incidente
Impugnação de Crédito (0068517-58.2017.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Marbow Resinas - Eireli
Advogado:  Carlos Roberto Deneszczuk Antonio  
Reqdo  Lucia Elena Franco - EPP
Adm-Terc.  CABEZÓN ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL EIRELI
Advogado:  Ricardo de Moraes Cabezon  

Movimentações

Data Movimento
26/07/2019 Arquivado Definitivamente
25/07/2019 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
25/07/2019 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
21/01/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 1703/1710
07/01/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. Havendo concordância, acolho, portanto, a presente Impugnação de Crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor do impugnado, o crédito privilegiado especial (classe IV), no valor de R$ 366.130,90. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/03/2018 Petições Diversas
21/03/2018 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.