| Exeqte |
Renato do Nascimento
Advogada: Hilda Erthmann Pieralini Advogada: Michele Santana de Andrade Advogado: Igor Gomes da Silva |
| Exectdo |
Massa Falida de Caixageral S/A - Seguradora
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 14/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 14/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto última decisão de fls. 223, na qual foi deferido o pedido de tramitação prioritária em favor do exequente as fls. 220/222. No mais, foi determinada manifestação do Síndico e do exequente. Fls. 225: Síndico reiterou sua manifestação de fls. 215, item 1. Fls. 226: Renato do Nascimento reiterou termos da manifestação de fls. 220/222, em seu tópico 1 e 2, requerendo abertura de vistas ao Ministério Público. Fls. 230/232: Ministério Público opinou pelo indeferimento do levantamento de valores neste feito, ficando no aguardo de manifestação do síndico nos autos principais quanto a possibilidade de rateio de valores arrecadados até o momento. É o relatório. Fundamento e decido. Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença distribuído por Renato do Nascimento em face da massa Falida de CaixaGeral S/A seguradora, objetivando a expedição de alvará judicial para levantamento do valor de R$ 10.975,35, com juros e correção monetária, fundamentando seu pedido de antecipação de crédito por conta de doença "quinzenal acrônica pulmonar incurável" além de sua condição de pessoa idosa. Pois bem. Não obstante o motivo plausível para a antecipação de crédito pleiteada, razão assiste ao Ministério Púbico, uma vez que o pagamento antecipado do crédito do requerente descumpre os princípios de isonomia entre os credores, bem como a ordem legal estabelecida no artigo 8 da Lei 11.101/2005. Ante o exposto, de rigor o indeferimento pleiteado. Sem prejuízo, acolho a r. Cota ministerial a fim de que o síndico verifique nos autos principais a imediata possibilidade de rateio, ainda que parcial, do ativo arrecadado até o momento, desde que obervada a ordem de credores quando do oportuno pagamento. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto última decisão de fls. 223, na qual foi deferido o pedido de tramitação prioritária em favor do exequente as fls. 220/222. No mais, foi determinada manifestação do Síndico e do exequente. Fls. 225: Síndico reiterou sua manifestação de fls. 215, item 1. Fls. 226: Renato do Nascimento reiterou termos da manifestação de fls. 220/222, em seu tópico 1 e 2, requerendo abertura de vistas ao Ministério Público. Fls. 230/232: Ministério Público opinou pelo indeferimento do levantamento de valores neste feito, ficando no aguardo de manifestação do síndico nos autos principais quanto a possibilidade de rateio de valores arrecadados até o momento. É o relatório. Fundamento e decido. Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença distribuído por Renato do Nascimento em face da massa Falida de CaixaGeral S/A seguradora, objetivando a expedição de alvará judicial para levantamento do valor de R$ 10.975,35, com juros e correção monetária, fundamentando seu pedido de antecipação de crédito por conta de doença "quinzenal acrônica pulmonar incurável" além de sua condição de pessoa idosa. Pois bem. Não obstante o motivo plausível para a antecipação de crédito pleiteada, razão assiste ao Ministério Púbico, uma vez que o pagamento antecipado do crédito do requerente descumpre os princípios de isonomia entre os credores, bem como a ordem legal estabelecida no artigo 8 da Lei 11.101/2005. Ante o exposto, de rigor o indeferimento pleiteado. Sem prejuízo, acolho a r. Cota ministerial a fim de que o síndico verifique nos autos principais a imediata possibilidade de rateio, ainda que parcial, do ativo arrecadado até o momento, desde que obervada a ordem de credores quando do oportuno pagamento. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41190570-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/07/2022 19:26 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41167189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 16:07 |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41163126-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 10:37 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2022 Data da Disponibilização: 06/07/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.: 220/222: Defiro o pedido de tramitação prioritária em favor do exequente. Anote-se. No mais, considerando a resposta do perito de fls. 216/217, manifeste-se o exequente e o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.: 220/222: Defiro o pedido de tramitação prioritária em favor do exequente. Anote-se. No mais, considerando a resposta do perito de fls. 216/217, manifeste-se o exequente e o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41073561-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 22:20 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2022 Teor do ato: Fls. 215/217: Manifestes-e a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 215/217: Manifestes-e a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41000294-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 11:34 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2022 Teor do ato: Decido. Ante o exposto, determino a intimação pessoal do Síndico para promover a atualização do crédito, junto ao perito contador da massa falida, conforme última determinação nos autos, sob pena de substituição nos autos principais. Intimem-se. São Paulo, 10 de junho de 2022. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP) |
| 10/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decido. Ante o exposto, determino a intimação pessoal do Síndico para promover a atualização do crédito, junto ao perito contador da massa falida, conforme última determinação nos autos, sob pena de substituição nos autos principais. Intimem-se. São Paulo, 10 de junho de 2022. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Rubens |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2022 Teor do ato: Vistos. Sob pena de substituição nos autos principais, intime-se o síndico a cumprir a última determinação judicial. Intimem-se. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. Sob pena de substituição nos autos principais, intime-se o síndico a cumprir a última determinação judicial. Intimem-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40566053-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2022 21:56 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício de justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o síndico para promover a atualização do crédito, junto ao perito contador da massa falida. Intimem-se. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP) |
| 14/01/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro o benefício de justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o síndico para promover a atualização do crédito, junto ao perito contador da massa falida. Intimem-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40012795-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2022 17:56 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 1180/1189 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2021 Teor do ato: Vistos. Anoto, despacho exarado às fls. 6 pelo qual determinou a manifestação do exequente requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias e no silêncio, seja cancelado o presente incidente. Fls. 7: RENATO DO NASCIMENTO, informou não poder arcar com as custas processuais, razão pela qual solicita a concessão do benefício da justiça gratuita e, ao final, requereu a atualização do crédito de habilitação, pelo perito contador deste D. Juízo, com base no salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro, com incidência de juros e correção monetária. Ademais, requereu a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia, em nome da Dra. Michele Santana de Andrade, OAB/SP Nº 396.510, no valor de R$ 10.975,35 (dez mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), mais a incidência de juros e correção monetária, fundamentado pelo seu direito de quirografário na classe prioritária trabalhista. Em fls. 22/185 o exequente acostou documentos, quais sejam: procuração outorgada em 23 de outubro de 2017, documentos de identificação pessoal, certidão de casamento, declaração de isenção do imposto de renda, declaração de hipossuficiência econômica, CTPS, comprovante de saque do benefício LOAS INSS, recibo de aluguel, radiografia da bacia, relatório médico quanto a função pulmonar, cópia dos autos de habilitação de crédito Fls. 186: ADVOGADOS DO CENTRO JURÍDICO DOM ORIONE, requereu sejam riscados seus nomes da contracapa dos autos, bem como a cessação das intimações, uma vez que o assistido Renato Nascimento constituiu novo patrono conforme fls. 1/4. É o relatório. DELIBERO. Comprove a parte requerente no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade. Intimem-se. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP) |
| 29/10/2021 |
Decisão
Vistos. Anoto, despacho exarado às fls. 6 pelo qual determinou a manifestação do exequente requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias e no silêncio, seja cancelado o presente incidente. Fls. 7: RENATO DO NASCIMENTO, informou não poder arcar com as custas processuais, razão pela qual solicita a concessão do benefício da justiça gratuita e, ao final, requereu a atualização do crédito de habilitação, pelo perito contador deste D. Juízo, com base no salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro, com incidência de juros e correção monetária. Ademais, requereu a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia, em nome da Dra. Michele Santana de Andrade, OAB/SP Nº 396.510, no valor de R$ 10.975,35 (dez mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), mais a incidência de juros e correção monetária, fundamentado pelo seu direito de quirografário na classe prioritária trabalhista. Em fls. 22/185 o exequente acostou documentos, quais sejam: procuração outorgada em 23 de outubro de 2017, documentos de identificação pessoal, certidão de casamento, declaração de isenção do imposto de renda, declaração de hipossuficiência econômica, CTPS, comprovante de saque do benefício LOAS INSS, recibo de aluguel, radiografia da bacia, relatório médico quanto a função pulmonar, cópia dos autos de habilitação de crédito Fls. 186: ADVOGADOS DO CENTRO JURÍDICO DOM ORIONE, requereu sejam riscados seus nomes da contracapa dos autos, bem como a cessação das intimações, uma vez que o assistido Renato Nascimento constituiu novo patrono conforme fls. 1/4. É o relatório. DELIBERO. Comprove a parte requerente no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade. Intimem-se. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41342910-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2017 11:39 |
| 20/11/2017 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41341527-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 20/11/2017 20:26 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 691/707 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias.No silêncio, cancele-se o presente incidente.Int. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP) |
| 06/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias.No silêncio, cancele-se o presente incidente.Int. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0034609-64.2004.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/11/2017 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 21/11/2017 |
Petições Diversas |
| 10/01/2022 |
Petições Diversas |
| 10/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |