| Reqte |
Maria Lucilla Nunes Gouveia
Advogado: Anderson Luiz Vianna Massa |
| Reqdo |
Renuka Vale do Ivaí S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: JOEL LUÍS THOMAS BASTOS Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogado: Afonso Henrique Limonta Simoes Dornellas de Barros |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda
Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40199696-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 18:16 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41079593-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/05/2024 13:39 |
| 11/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40199696-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 18:16 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41079593-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/05/2024 13:39 |
| 11/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41710127-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/12/2018 14:52 |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41407397-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2018 16:50 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1083/1100 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por MARIA LUCILLA NUNES GOUVEIA nos autos da recuperação judicial da RENUKA VALE DO IVAÍ S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 444.703,13 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Apucarna/PR. Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se favoravelmente à inclusão do crédito pretendido pela parte autora (fls. 15). A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 318.817,16 , na classe trabalhista. (fls. 22/23) A recuperanda (fls. 39), o autor (fls. 40) e o Ministério Público (fls. 41/42) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA VALE DO IVAÍ S/A de crédito em favor de MARIA LUCILLA NUNES GOUVEIA, pelo valor de R$ 318.817,16, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Anderson Luiz Vianna Massa (OAB 198368/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 08/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por MARIA LUCILLA NUNES GOUVEIA nos autos da recuperação judicial da RENUKA VALE DO IVAÍ S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 444.703,13 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Apucarna/PR. Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se favoravelmente à inclusão do crédito pretendido pela parte autora (fls. 15). A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 318.817,16 , na classe trabalhista. (fls. 22/23) A recuperanda (fls. 39), o autor (fls. 40) e o Ministério Público (fls. 41/42) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA VALE DO IVAÍ S/A de crédito em favor de MARIA LUCILLA NUNES GOUVEIA, pelo valor de R$ 318.817,16, na classe trabalhista. Intime-se. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40943706-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2018 17:54 |
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40862822-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2018 07:43 |
| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40858565-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2018 11:21 |
| 29/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 815/830 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Anderson Luiz Vianna Massa (OAB 198368/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 22/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. |
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40768634-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2018 18:31 |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40717886-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 10:40 |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 896/913 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2018 Teor do ato: Ao Administrador. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Anderson Luiz Vianna Massa (OAB 198368/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 11/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador. |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 954/965 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Anderson Luiz Vianna Massa (OAB 198368/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 05/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40346171-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2018 17:59 |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 1106/1127 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Anderson Luiz Vianna Massa (OAB 198368/SP) |
| 06/03/2018 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41483242-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2017 15:15 |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 08/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 503-518 |
| 16/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento:a) procuração atualizada;b) para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora declaração de hipossuficiência atualizada, bem como documentos hábeis a sustentá-la, tais como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Anderson Luiz Vianna Massa (OAB 198368/SP) |
| 28/11/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie o autor, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento:a) procuração atualizada;b) para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora declaração de hipossuficiência atualizada, bem como documentos hábeis a sustentá-la, tais como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Intime-se. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 19/06/2018 |
Petições Diversas |
| 06/07/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 24/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2018 |
Manifestação do MP |
| 17/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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