| Reqte |
Rosildo Carlos de Jesus
Advogado: Marco Aurelio Moreira Gomide |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda
Advogada: Ana Beatriz Martucci Nogueira Advogado: Cezar Augusto Ferreira Nogueira Advogada: Daniella Piha Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40193938-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 15:14 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41079636-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/05/2024 13:41 |
| 11/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40193938-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 15:14 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41079636-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/05/2024 13:41 |
| 11/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41710000-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/12/2018 14:44 |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 908/930 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por RONILDO CARLOS DE JESUS E MARCO AURÉLIO MOREIRA GOMIDE nos autos da recuperação judicial da RENUKA DO BRASIL S/A , pretendendo a inclusão de crédito no valor total de R$29.766,41, sendo que R$ 26.095,00 deste valor referem-se a crédito trabalhista pertencente ao Sr. Ronildo Carlos de Jesus, enquanto que R$ 3.671,41 do todo referem-se aos honorários advocatícios pertencente ao Sr. Marco Aurélio Moreira Gomide. O crédito é decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da Vara Única do Trabalho de Frutal/MG. Juntaram documentos. A recuperanda manifestou-se favoravelmente à habilitação do valor apresentado pela parte autora (fls.18 ). A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual o valor a ser incluído em favor do Sr. Rosivaldo Carlos de Jesus importa em R$ 24.672,65, enquanto que o valor incluído em favor do Sr. Marco Aurélio Moreira Gomide importa em R$ 3.500,56 , ambos na classe trabalhista. (fls. 23/25) A recuperanda (fls. 46), o autor (fls. 41/42) e o Ministério Público (fls. 50/51) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A de crédito em favor de RONIVALDO CARLOS DE JESUS , pelo valor de R$ 24.672,65, e em favor de MARCO AURÉLIO MOREIRA GOMIDE, pelo valor de R$ 3.500,56 , ambos na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Pedro Magalhães Humbert (OAB 291372/SP), Marco Aurelio Moreira Gomide (OAB 99257/MG) |
| 26/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por RONILDO CARLOS DE JESUS E MARCO AURÉLIO MOREIRA GOMIDE nos autos da recuperação judicial da RENUKA DO BRASIL S/A , pretendendo a inclusão de crédito no valor total de R$29.766,41, sendo que R$ 26.095,00 deste valor referem-se a crédito trabalhista pertencente ao Sr. Ronildo Carlos de Jesus, enquanto que R$ 3.671,41 do todo referem-se aos honorários advocatícios pertencente ao Sr. Marco Aurélio Moreira Gomide. O crédito é decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da Vara Única do Trabalho de Frutal/MG. Juntaram documentos. A recuperanda manifestou-se favoravelmente à habilitação do valor apresentado pela parte autora (fls.18 ). A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual o valor a ser incluído em favor do Sr. Rosivaldo Carlos de Jesus importa em R$ 24.672,65, enquanto que o valor incluído em favor do Sr. Marco Aurélio Moreira Gomide importa em R$ 3.500,56 , ambos na classe trabalhista. (fls. 23/25) A recuperanda (fls. 46), o autor (fls. 41/42) e o Ministério Público (fls. 50/51) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A de crédito em favor de RONIVALDO CARLOS DE JESUS , pelo valor de R$ 24.672,65, e em favor de MARCO AURÉLIO MOREIRA GOMIDE, pelo valor de R$ 3.500,56 , ambos na classe trabalhista. Intime-se. |
| 19/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41213466-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/09/2018 16:41 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41161722-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 12:22 |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1072/1092 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 43: defiro o prazo improrrogável de 05 dias, como requerido pela Recuperanda. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Pedro Magalhães Humbert (OAB 291372/SP), Marco Aurelio Moreira Gomide (OAB 99257/MG) |
| 22/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 43: defiro o prazo improrrogável de 05 dias, como requerido pela Recuperanda. Intime-se. |
| 27/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40783776-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 19:07 |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40746636-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2018 20:11 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: Ed. 2594 Página: 1084/1100 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: Ed. 2594 Página: 1084/1100 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Pedro Magalhães Humbert (OAB 291372/SP), Marco Aurelio Moreira Gomide (OAB 99257/MG) |
| 05/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. |
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40606848-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2018 17:58 |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1233-1249 |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1233-1249 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2018 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Pedro Magalhães Humbert (OAB 291372/SP), Marco Aurelio Moreira Gomide (OAB 99257/MG) |
| 27/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ao administrador judicial. |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 1003/1009 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Marco Aurelio Moreira Gomide (OAB 99257MG) |
| 31/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao administrador judicial. |
| 12/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40015878-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2018 16:33 |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 08/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 484-503 |
| 16/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Marco Aurelio Moreira Gomide (OAB 99257MG) |
| 28/11/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2018 |
Petições Diversas |
| 17/05/2018 |
Petições Diversas |
| 14/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 12/09/2018 |
Parecer do MP |
| 17/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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