| Reqte |
Rudnei Cristian da Silva dos Santos
Advogada: Erica Leite de Oliveira Fernandes |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Ivo Waisberg Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda
Advogada: Ana Beatriz Martucci Nogueira Advogado: Cezar Augusto Ferreira Nogueira Advogada: Daniella Piha Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 13/10/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/10/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/10/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/10/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 13/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 10/10/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/10/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/10/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/10/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 14/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 13/10/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/10/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/10/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/10/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 13/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 10/10/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/10/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/10/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/10/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 14/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 06/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 06/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 06/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 06/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 05/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40199684-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 18:16 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 31/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 31/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 31/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 31/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 12/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 23/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41079819-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/05/2024 13:54 |
| 27/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 24/07/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/07/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/07/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/07/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 17/07/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/07/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/07/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/07/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 12/07/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/07/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/07/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/07/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/06/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/06/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/06/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/06/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 23/06/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/06/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/06/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/06/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 23/05/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/05/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/05/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/05/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 11/05/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 11/05/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 11/05/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 11/05/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 01/05/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/05/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/05/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/05/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 02/03/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 02/03/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 02/03/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 02/03/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 31/01/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 31/01/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 31/01/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 31/01/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/01/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/01/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/01/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/01/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 20/01/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/01/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/01/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/01/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 24/01/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/01/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/01/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/01/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 30/01/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 30/01/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 30/01/2322 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 30/01/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 28/12/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/12/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/12/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/12/2321 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 15/12/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/12/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/12/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/12/2321 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 01/12/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/12/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/12/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/12/2321 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 24/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 21/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2321 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 21/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2321 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 08/09/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/09/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/09/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/09/2321 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 07/09/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/09/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/09/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/09/2321 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/08/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/08/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/08/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/08/2321 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/08/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/08/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/08/2321 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/08/2321 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1046/1071 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP) |
| 28/01/2019 |
Decisão
Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41709861-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/12/2018 14:37 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 821-847 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Impugnação de crédito formulada por RUDNEI CRISTIAN DA SILVA DOS SANTOS nos autos da recuperação judicial da RENUKA DO BRASIL S/A E OUTRO , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 21.407,80 , decorrente de certidão de habilitação de crédito extraída dos autos 0010807-68.2014.5.15.0124 pelo juízo trabalhista da Vara do Trabalho de Penápolis. Juntou documentos. (fl.7) A recuperanda manifestou-se de maneira a informar não se opor à habilitação do crédito pleiteado pelo habilitante, desde que atualizado até a data do Pedido de Recuperação Judicial. (fls. 11 e 80) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 17.416,46 , na classe I trabalhista. (fls.14/15). Extrato contábil juntado (fls. 16/72) O habilitante discordou do parecer da Administração Judicial, requerendo a manutenção do valor apurado na certidão de crédito apresentada, com a manutenção do valor dos juros de mora na forma apurada na sentença de liquidação trabalhista (fls.75/76). O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls 81/82). É o relatório. Decido. Considerando o disposto nos artigos 9º, II, e 49 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) e em respeito ao tratamento paritário dos credores, o termo final do cálculo de atualização deverá ser a data do pedido de recuperação judicial, conforme o parecer da Administradora Judicial. Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A E OUTRO em favor de RUDNEI CRISTIAN DA SILVA DOS SANTOS, pelo valor de R$ 17.416,46 , na classe I trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP) |
| 10/07/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Impugnação de crédito formulada por RUDNEI CRISTIAN DA SILVA DOS SANTOS nos autos da recuperação judicial da RENUKA DO BRASIL S/A E OUTRO , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 21.407,80 , decorrente de certidão de habilitação de crédito extraída dos autos 0010807-68.2014.5.15.0124 pelo juízo trabalhista da Vara do Trabalho de Penápolis. Juntou documentos. (fl.7) A recuperanda manifestou-se de maneira a informar não se opor à habilitação do crédito pleiteado pelo habilitante, desde que atualizado até a data do Pedido de Recuperação Judicial. (fls. 11 e 80) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 17.416,46 , na classe I trabalhista. (fls.14/15). Extrato contábil juntado (fls. 16/72) O habilitante discordou do parecer da Administração Judicial, requerendo a manutenção do valor apurado na certidão de crédito apresentada, com a manutenção do valor dos juros de mora na forma apurada na sentença de liquidação trabalhista (fls.75/76). O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls 81/82). É o relatório. Decido. Considerando o disposto nos artigos 9º, II, e 49 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) e em respeito ao tratamento paritário dos credores, o termo final do cálculo de atualização deverá ser a data do pedido de recuperação judicial, conforme o parecer da Administradora Judicial. Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A E OUTRO em favor de RUDNEI CRISTIAN DA SILVA DOS SANTOS, pelo valor de R$ 17.416,46 , na classe I trabalhista. Intime-se. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40598977-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2018 17:55 |
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40574131-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 18:18 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40529003-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 16:45 |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1233-1249 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2018 Teor do ato: Ciencia aos interessados do parecer sobre o crédito apresentado pelo administrador judicial às fls. 14/72. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP) |
| 27/04/2018 |
Ato ordinatório
* |
| 27/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados do parecer sobre o crédito apresentado pelo administrador judicial às fls. 14/72. |
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40360773-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 18:50 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1281/1290 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2018 Teor do ato: Ao Administrador. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP) |
| 02/03/2018 |
Ato ordinatório
Ao Administrador. |
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40072354-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2018 21:35 |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 08/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 484-503 |
| 16/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP) |
| 27/11/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 16/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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