| Reqte |
Rosangela Borges da Silva
Advogada: Miucha Cristina Aranha Advogado: Paulo Henrique Carvalho da Costa |
| Reqdo |
Hb Group Confecções Ltda.
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Leonardo Michel Nacle Hamuche Advogada: Camila Caixeta Pereira Advogado: VINICIUS COSTA DIAS |
| Adm-Terc. |
Onbehalf Auditores e Consultores Ltda
Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogado: Gabriel de Almeida Cintra Gonçalves Advogada: Natalia Medeiros Lembo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1022-1038 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP) |
| 27/07/2018 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1022-1038 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP) |
| 27/07/2018 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 1183/1204 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por PRISCILA DA SILVA DIAS em face da recuperanda HB GROUP CONFECÇÕES LTDA, no qual alega ser credor da quantia de R$4.100,00, decorrente de certidão trabalhista emitida pela 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos (fls. 03/07). O Administrador Judicial manifestou pela extinção do feito pela litispendência do ato (fls. 13/15).O Ministério Público manifestou concordância com o administrador judicial (fls. 23). É o relatório.Fundamento e decido.Visto que a presente ação foi distribuída em duplicidade, é cristalina a litispendência entre elas, com mesmas partes e mesma causa de pedir. Dessa maneira, não é possível que as duas subsistam no mesmo ordenamento jurídica, devendo uma ser extinta, assim como disposto no art. 485, V do Novo Código de Processo Civil.Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, NCPC, em razão da litispendência de ações.Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP) |
| 03/05/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por PRISCILA DA SILVA DIAS em face da recuperanda HB GROUP CONFECÇÕES LTDA, no qual alega ser credor da quantia de R$4.100,00, decorrente de certidão trabalhista emitida pela 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos (fls. 03/07). O Administrador Judicial manifestou pela extinção do feito pela litispendência do ato (fls. 13/15).O Ministério Público manifestou concordância com o administrador judicial (fls. 23). É o relatório.Fundamento e decido.Visto que a presente ação foi distribuída em duplicidade, é cristalina a litispendência entre elas, com mesmas partes e mesma causa de pedir. Dessa maneira, não é possível que as duas subsistam no mesmo ordenamento jurídica, devendo uma ser extinta, assim como disposto no art. 485, V do Novo Código de Processo Civil.Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, NCPC, em razão da litispendência de ações.Intime-se. |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40342114-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/03/2018 13:30 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40312373-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2018 14:14 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1281/1290 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre o parecer do Perito Contador. Oportunamente ao MP. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP) |
| 02/03/2018 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o parecer do Perito Contador. Oportunamente ao MP. |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40170268-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 17:07 |
| 31/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40077503-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2018 18:24 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 1044-1092 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2018 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Paulo Henrique Carvalho da Costa (OAB 330526/SP), Miucha Cristina Aranha (OAB 341503/SP) |
| 15/12/2017 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 14/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1008017-09.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 20/03/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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