| Reqte |
Bigotur Transportes e Turismo Ltda
Advogada: Andrea Regiane Sangaletti Bernardino |
| Reqdo |
Sulina Seguradora S.A.
Advogado: Thomaz Antonio de Moraes Advogado: Joao Carlos Silveira Soc. Advogados: Lucia Enita Silva |
| Adm-Terc. |
V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159897-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:15 |
| 28/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 1106/1127 |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159897-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:15 |
| 28/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 1106/1127 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 32: ante a ausência de manifestação da Requerente, é caso de se indeferir o presente incidente.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Thomaz Antonio de Moraes (OAB 200524/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Andrea Regiane Sangaletti Bernardino (OAB 13759SC), Lucia Enita Silva (OAB 58903RJ) |
| 07/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fl. 32: ante a ausência de manifestação da Requerente, é caso de se indeferir o presente incidente.Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 07/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 08/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 484-503 |
| 16/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Thomaz Antonio de Moraes (OAB 200524/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Andrea Regiane Sangaletti Bernardino (OAB 13759SC), Lucia Enita Silva (OAB 58903RJ) |
| 28/11/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |