| Reqte |
Sulamerica Cia de Seguro Saude
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos |
| Reqdo |
União Comércio de Borrachas e Autopeças Ltda
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira |
| Adm-Terc. |
BARCI DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado: Laerte Jose Castro Sampaio Advogado: Felipe Genari |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 1046/1069 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 154/5, corroborada pela cota ministerial de fl. 160, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 21.481,51, na classe dos créditos quirografários. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Felipe Genari (OAB 356167/SP) |
| 04/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a ausência de impugnação, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 154/5, corroborada pela cota ministerial de fl. 160, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 21.481,51, na classe dos créditos quirografários. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 1046/1069 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 154/5, corroborada pela cota ministerial de fl. 160, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 21.481,51, na classe dos créditos quirografários. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Felipe Genari (OAB 356167/SP) |
| 04/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a ausência de impugnação, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 154/5, corroborada pela cota ministerial de fl. 160, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 21.481,51, na classe dos créditos quirografários. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40590394-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2019 14:24 |
| 24/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1171/1186 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2019 Teor do ato: Vistos. Da elaboração do extrato contábil e parecer do administrador judicial apresentado às fls. 154/155, dê-se ciência aos interessados. Após, ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Felipe Genari (OAB 356167/SP) |
| 21/01/2019 |
Decisão
Vistos. Da elaboração do extrato contábil e parecer do administrador judicial apresentado às fls. 154/155, dê-se ciência aos interessados. Após, ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41355813-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2018 13:09 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1153/1176 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2018 Teor do ato: Vistos. Reconsidero decisão de fls. 139. No mais, remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Felipe Genari (OAB 356167/SP) |
| 24/09/2018 |
Decisão
Vistos. Reconsidero decisão de fls. 139. No mais, remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2018 |
Petição Juntada
|
| 07/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1203-1224 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Felipe Genari (OAB 356167/SP) |
| 25/04/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 08/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 503-518 |
| 16/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor a juntada de instrumento de mandato atualizado. 1-b) Cumprido o item "1", remetam ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-c) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público do Estado de São Paulo para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Felipe Genari (OAB 356167/SP) |
| 28/11/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor a juntada de instrumento de mandato atualizado. 1-b) Cumprido o item "1", remetam ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-c) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público do Estado de São Paulo para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0029326-45.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |