| Reqte |
Jean Claude Menezes Cardoso
Advogado: Marcos Antonio Vallejo Milani |
| Reqdo |
União Comércio de Borrachas e Autopeças Ltda
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira |
| Adm-Terc. |
BARCI DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado: Laerte Jose Castro Sampaio Advogado: Felipe Genari |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41351144-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/10/2018 17:18 |
| 05/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1264-1285 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por JEAN CLAUDE MENEZES CARDOSO nos autos da falência judicial da UNIÃO COMÉRCIO DE BORRACHAS E AUTOPEÇAS LTDA , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 31.636,21 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 22.952,59, na classe trabalhista. (fls. 17/18) O autor (fls. 22) e o Ministério Público (fls. 25) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da UNIÃO COMÉRCIO DE BORRACHAS E AUTOPEÇAS LTDA de crédito em favor de Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Marcos Antonio Vallejo Milani (OAB 262831/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Felipe Genari (OAB 356167/SP) |
| 02/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por JEAN CLAUDE MENEZES CARDOSO nos autos da falência judicial da UNIÃO COMÉRCIO DE BORRACHAS E AUTOPEÇAS LTDA , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 31.636,21 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 22.952,59, na classe trabalhista. (fls. 17/18) O autor (fls. 22) e o Ministério Público (fls. 25) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da UNIÃO COMÉRCIO DE BORRACHAS E AUTOPEÇAS LTDA de crédito em favor de |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40794700-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/06/2018 15:26 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40710015-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2018 09:51 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 1085/1103 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Marcos Antonio Vallejo Milani (OAB 262831/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Felipe Genari (OAB 356167/SP) |
| 29/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 15/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40588718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2018 15:45 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 906-924 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Marcos Antonio Vallejo Milani (OAB 262831/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Felipe Genari (OAB 356167/SP) |
| 13/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40123822-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2018 14:28 |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 08/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 503-518 |
| 16/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Ademais, providencie a autora a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadasPrazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Marcos Antonio Vallejo Milani (OAB 262831/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Felipe Genari (OAB 356167/SP) |
| 28/11/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Ademais, providencie a autora a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadasPrazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0029326-45.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2018 |
Petições Diversas |
| 15/05/2018 |
Petições Diversas |
| 08/06/2018 |
Petições Diversas |
| 25/06/2018 |
Parecer do MP |
| 08/10/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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