Reqte |
Ana Paula da Silva Bortoloni
Advogado: Renato Faria Brito Advogado: MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
10/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
10/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo. |
10/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1359/1386 |
10/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
10/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo. |
10/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1359/1386 |
19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 101/103, corroborada pela cota ministerial de fls. 109, para extinguir o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC, haja vista a caracterizada litispendência. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG), Renato Faria Brito (OAB 9299/MS) |
18/03/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 101/103, corroborada pela cota ministerial de fls. 109, para extinguir o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC, haja vista a caracterizada litispendência. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas Intime-se. |
18/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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06/02/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40133973-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/02/2019 15:13 |
23/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 961/983 |
09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG), Renato Faria Brito (OAB 9299/MS) |
01/10/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se |
28/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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02/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40832868-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2018 19:35 |
22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 962/982 |
21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a administradora judicial apresentando seu parecer. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 52737/MG), Renato Faria Brito (OAB 9299/MS) |
20/06/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a administradora judicial apresentando seu parecer. Intime-se. |
06/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40699943-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2018 16:17 |
24/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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02/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/04/2018 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40491733-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 25/04/2018 07:44 |
17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 840-858 |
13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2018 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor juntada de procuração atualizada.1-a) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-b) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-c) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Giselle Aparecida Ferreira da Silva (OAB 292766/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
11/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor juntada de procuração atualizada.1-a) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-b) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-c) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
06/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40112567-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 19:12 |
19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 08/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 484-503 |
16/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento:a) procuração atualizada;b) para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora declaração de hipossuficiência atualizada, bem como documentos hábeis a sustentá-la, tais como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Giselle Aparecida Ferreira da Silva (OAB 292766/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
28/11/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie o autor, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento:a) procuração atualizada;b) para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora declaração de hipossuficiência atualizada, bem como documentos hábeis a sustentá-la, tais como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Intime-se. |
27/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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23/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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07/02/2018 |
Petições Diversas |
25/04/2018 |
Pedido de Extinção do Processo |
06/06/2018 |
Petições Diversas |
02/07/2018 |
Petições Diversas |
06/02/2019 |
Parecer do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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