| Reqte |
Terezinha Ferreira de Lima Oliveira
Advogado: Emens Pereira de Souza |
| Reqdo |
Construtora Argon S/A
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Carlos Eduardo Pretti Ramalho Síndico: Luiz Augusto Winther Rebello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 3032 Página: 1089/1091 |
| 02/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 3032 Página: 1089/1091 |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2020 Teor do ato: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, nos termos do art. 7º, III, da Constituição Federal, e pela jurisprudência dominante do E Supremo Tribunal Federal, não tem natureza tributária (RE 994621, 1º Turma, Rel. Min Luiz Fux, j 18/11/16 e ARE 956688, 1ª Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, j 02/08/2016). É entendimento majoritário das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do E. TJSP que se trata de verba reconhecida por sentença proferida na Justiça do Trabalho, sujeitando-se ao regime recursal. Nesse sentido: Habilitação de crédito trabalhista em recuperação judicial. Decisão de procedência do incidente. Agravo de instrumento da recuperanda buscando a exclusão de valores relativos a FGTS. Pretensão recursal que não prospera. Verba de caráter trabalhista, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça e das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal. Inscrição, desta forma, na classe I da recuperação judicial. Conveniência existente, todavia, de comunicar-se a habilitação à Caixa Econômica Federal para evitar-se a cobrança em duplicidade das contribuições em apreço. Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento desprovido, com determinação de expedição de ofício. (Erro! A referência de hiperlink não é válida. Erro! A referência de hiperlink não é válida., Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência, Relator(a): Cesar Ciampolini, Comarca: Bragança Paulista, Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data do julgamento: 26/03/2020). 'Agravo de instrumento. Recuperação judicial. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. Crédito decorrente de relação de emprego anterior ao pedido de recuperação. Crédito concursal. Acordo extrajudicial celebrado entre as partes em data anterior ao pedido de recuperação. Sujeição à recuperação judicial. Inteligência do art. 49, caput, LRJ. Multa por dispensa imotivada (art. 477 da CLT). Montante constituído ante a demissão imotivada anterior ao pedido de recuperação judicial. Concursalidade. Multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS. Verba que possui natureza de direito social, fundamental, do trabalhador. CEF como mera gestora do Fundo, administrando interesses de terceiros. Crédito igualmente sujeito à recuperação judicial. Majoração devida. Decisão reformada. Recurso provido.' (TJ-SP - AI: 22741682820188260000 SP 2274168-28.2018.8.26.0000, Relator: Hamid Bdine, Data de Julgamento: 10/04/2019, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 10/04/2019) Havendo prova do crédito do habilitante (fl. 17), observadas as considerações supra e aquela sapresentadas em decisão de fl. 77, acolho parecer de fls. 73/76 do D. Ministério Público, e determino a inclusão no quadro geral de credores do crédito o importe de R$ 51.772,32 em favor do habilitante, na categoria trabalhista. Providencie o síndico a inclusão do QGC. Arquive-se após o trânsito em julgado e aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Emens Pereira de Souza (OAB 6371/DF) |
| 14/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/04/2020 |
Julgada Procedente a Ação
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, nos termos do art. 7º, III, da Constituição Federal, e pela jurisprudência dominante do E Supremo Tribunal Federal, não tem natureza tributária (RE 994621, 1º Turma, Rel. Min Luiz Fux, j 18/11/16 e ARE 956688, 1ª Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, j 02/08/2016). É entendimento majoritário das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do E. TJSP que se trata de verba reconhecida por sentença proferida na Justiça do Trabalho, sujeitando-se ao regime recursal. Nesse sentido: Habilitação de crédito trabalhista em recuperação judicial. Decisão de procedência do incidente. Agravo de instrumento da recuperanda buscando a exclusão de valores relativos a FGTS. Pretensão recursal que não prospera. Verba de caráter trabalhista, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça e das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal. Inscrição, desta forma, na classe I da recuperação judicial. Conveniência existente, todavia, de comunicar-se a habilitação à Caixa Econômica Federal para evitar-se a cobrança em duplicidade das contribuições em apreço. Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento desprovido, com determinação de expedição de ofício. (Erro! A referência de hiperlink não é válida. Erro! A referência de hiperlink não é válida., Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência, Relator(a): Cesar Ciampolini, Comarca: Bragança Paulista, Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data do julgamento: 26/03/2020). 'Agravo de instrumento. Recuperação judicial. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. Crédito decorrente de relação de emprego anterior ao pedido de recuperação. Crédito concursal. Acordo extrajudicial celebrado entre as partes em data anterior ao pedido de recuperação. Sujeição à recuperação judicial. Inteligência do art. 49, caput, LRJ. Multa por dispensa imotivada (art. 477 da CLT). Montante constituído ante a demissão imotivada anterior ao pedido de recuperação judicial. Concursalidade. Multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS. Verba que possui natureza de direito social, fundamental, do trabalhador. CEF como mera gestora do Fundo, administrando interesses de terceiros. Crédito igualmente sujeito à recuperação judicial. Majoração devida. Decisão reformada. Recurso provido.' (TJ-SP - AI: 22741682820188260000 SP 2274168-28.2018.8.26.0000, Relator: Hamid Bdine, Data de Julgamento: 10/04/2019, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 10/04/2019) Havendo prova do crédito do habilitante (fl. 17), observadas as considerações supra e aquela sapresentadas em decisão de fl. 77, acolho parecer de fls. 73/76 do D. Ministério Público, e determino a inclusão no quadro geral de credores do crédito o importe de R$ 51.772,32 em favor do habilitante, na categoria trabalhista. Providencie o síndico a inclusão do QGC. Arquive-se após o trânsito em julgado e aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I. |
| 08/04/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40460439-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2020 19:46 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/04/2020 |
Expedição de documento
certidão.natalia |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 1160/1177 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2020 Teor do ato: Fls. 85/101: Manifeste-se o síndico. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Emens Pereira de Souza (OAB 6371/DF) |
| 18/02/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 85/101: Manifeste-se o síndico. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41974754-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 10:11 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 1265/1267 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2019 Teor do ato: Fls. 79/82: Ciência dos cálculos apresentados pelo síndico. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Emens Pereira de Souza (OAB 6371/DF) |
| 04/12/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 79/82: Ciência dos cálculos apresentados pelo síndico. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41460768-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 16:22 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1136/1137 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, os valores referentes às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT também devem ser habilitados na falência como créditos trabalhistas (REsp 1395298/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 18/03/2014). Com relação aos valores referentes ao FGTS, devem ser excluídos do cálculo por não refletirem verbas que sejam titularizadas pelo credor trabalhista, por carecerem de natureza salarial, tampouco indenizatória, conforme entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível 1020290-79.2001.8.26.0100; Relator(a): Costa Netto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2018; Data de Registro: 19/12/2018). Ante o exposto, intime-se o síndico a, junto do perito contador, apresentar, em 15 dias, novo extrato contábil com a inclusão de tais valores acima mencionados. 2. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista ao habilitante e, após, ao Ministério Público. 3. Por fim, tornem-me conclusos Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Emens Pereira de Souza (OAB 6371/DF) |
| 26/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, os valores referentes às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT também devem ser habilitados na falência como créditos trabalhistas (REsp 1395298/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 18/03/2014). Com relação aos valores referentes ao FGTS, devem ser excluídos do cálculo por não refletirem verbas que sejam titularizadas pelo credor trabalhista, por carecerem de natureza salarial, tampouco indenizatória, conforme entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível 1020290-79.2001.8.26.0100; Relator(a): Costa Netto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2018; Data de Registro: 19/12/2018). Ante o exposto, intime-se o síndico a, junto do perito contador, apresentar, em 15 dias, novo extrato contábil com a inclusão de tais valores acima mencionados. 2. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista ao habilitante e, após, ao Ministério Público. 3. Por fim, tornem-me conclusos Intimem-se. |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40695900-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2019 19:20 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40390427-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2019 09:55 |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 1019 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2019 Teor do ato: Fls 63/66: manifeste-se o síndico. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Emens Pereira de Souza (OAB 6371/DF) |
| 12/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 63/66: manifeste-se o síndico. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41368569-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2018 19:30 |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 1053//1055 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Fls. 59/60: ciência dos cálculos apresentados pelo perito contador. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Emens Pereira de Souza (OAB 6371/DF) |
| 28/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 59/60: ciência dos cálculos apresentados pelo perito contador. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 23/07/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40932022-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2018 12:49 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 856/859 |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação, cumpra-se o síndico o quanto determinado às fls. 46, no prazo de 5 dias, sob pena de substituição. Com a manifestação, abra-se vista ao MP. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Emens Pereira de Souza (OAB 6371/DF) |
| 11/07/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação, cumpra-se o síndico o quanto determinado às fls. 46, no prazo de 5 dias, sob pena de substituição. Com a manifestação, abra-se vista ao MP. Intime-se. |
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40864594-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2018 12:16 |
| 04/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 1033/1046 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos.Rejeito, por ora, a remessa dos autos à contadoria judicial.É incumbência do síndico, facultado o auxílio do perito contador da falência, elaborar o cálculo do crédito a ser habilitado (art. 63, V, DL n.º 7.661/45). Apenas excepcionalmente, em caso de incongruência ou divergência, haverá a remessa à contadoria do juízo.Desta forma, concedo o prazo de 15 dias para o síndico apresentar os cálculos devidos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Emens Pereira de Souza (OAB 6371/DF) |
| 22/02/2018 |
Decisão
Vistos.Rejeito, por ora, a remessa dos autos à contadoria judicial.É incumbência do síndico, facultado o auxílio do perito contador da falência, elaborar o cálculo do crédito a ser habilitado (art. 63, V, DL n.º 7.661/45). Apenas excepcionalmente, em caso de incongruência ou divergência, haverá a remessa à contadoria do juízo.Desta forma, concedo o prazo de 15 dias para o síndico apresentar os cálculos devidos. Intime-se. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40155400-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 17:37 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1193 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2018 Teor do ato: Vistos.1. Em vista dos documentos apresentados, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 27, intimando-se o síndico, a massa falida e o Ministério Público para manifestação.Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Emens Pereira de Souza (OAB 6371/DF) |
| 23/01/2018 |
Decisão
Vistos.1. Em vista dos documentos apresentados, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 27, intimando-se o síndico, a massa falida e o Ministério Público para manifestação.Intime-se. |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2017 |
Edital Juntado
|
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41361813-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2017 22:01 |
| 22/11/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Falência |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41338204-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2017 17:27 |
| 10/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2017 Teor do ato: Vistos.Publique-se o edital a que se refere o artigo 98, da Lei de Falências.Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, a habilitante deverá informar, no prazo de quinze dias, os rendimentos mensais e se possui bens, tais como imóveis, veículos, aplicações financeiras etc, bem como juntar as três últimas declarações prestadas à Receita Federal, ou, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais devidas, a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia e despesas para citação, sob pena de indeferimento do benefício.Manifeste-se o síndico, em 05(cinco) dias.Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Emens Pereira de Souza (OAB 6371/DF) |
| 26/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Publique-se o edital a que se refere o artigo 98, da Lei de Falências.Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, a habilitante deverá informar, no prazo de quinze dias, os rendimentos mensais e se possui bens, tais como imóveis, veículos, aplicações financeiras etc, bem como juntar as três últimas declarações prestadas à Receita Federal, ou, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais devidas, a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia e despesas para citação, sob pena de indeferimento do benefício.Manifeste-se o síndico, em 05(cinco) dias.Intime-se. |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0837478-79.1995.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2017 |
Petições Diversas |
| 23/11/2017 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 23/07/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Manifestação do MP |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 07/04/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |