| Reqte |
Thássia Cristina Potente
Advogado: Ernani Ferreira Alves Netto |
| Reqdo |
Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda.
Advogada: Christiane Brambilla Tognoli Advogado: Assione Santos Advogada: Daniela Paula Fiorotti |
| Adm-Terc. |
Approbato Machado
Advogado: Luiz Antonio Caldeira Miretti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 858-921 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperanda. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP), Christiane Brambilla Tognoli (OAB 310669/SP) |
| 15/06/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperanda. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 858-921 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperanda. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP), Christiane Brambilla Tognoli (OAB 310669/SP) |
| 15/06/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperanda. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1021/1038 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o lapso temporal transcorrido, defiro o prazo de 10 dias para que habilitante cumpra o determinado nos autos, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP), Christiane Brambilla Tognoli (OAB 310669/SP) |
| 03/05/2018 |
Decisão
Vistos.Ante o lapso temporal transcorrido, defiro o prazo de 10 dias para que habilitante cumpra o determinado nos autos, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 27/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2018 |
Pedido de Dilação do Prazo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40138568-7 Tipo da Petição: Pedido de Dilação do Prazo - Gestão - DEPRE Data: 15/02/2018 15:49 |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Vistos.1) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.2) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.3) Cumpridos os itens anteriores, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP), Christiane Brambilla Tognoli (OAB 310669/SP) |
| 14/12/2017 |
Decisão
Vistos.1) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.2) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.3) Cumpridos os itens anteriores, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087841-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2018 |
Pedido de Dilação do Prazo - Gestão - DEPRE |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |