| Reqte |
Maria Luiza da Silva Paiva
Advogado: Nilson Vieira da Silva |
| Reqdo |
Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda.
Advogada: Christiane Brambilla Tognoli Advogado: Assione Santos Advogada: Daniela Paula Fiorotti |
| TerIntCer |
Approbato Machado
Advogado: Luiz Antonio Caldeira Miretti |
| Adm-Terc. |
Exame Partners Assessoria Empresarial Ltda (Exm Partners)
Advogada: Talita Musembani Sturaro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/01/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 26/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 940/956 |
| 31/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/01/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 26/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 940/956 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 29/32, corroborada pela cota ministerial de fls. 39/40, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 107.572,90, na classe trabalhista. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Nilson Vieira da Silva (OAB 104803/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Christiane Brambilla Tognoli (OAB 310669/SP), Talita Musembani Vendruscolo (OAB 322581/SP) |
| 30/08/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 29/32, corroborada pela cota ministerial de fls. 39/40, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 107.572,90, na classe trabalhista. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40828389-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/06/2019 12:20 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 938-956 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Nilson Vieira da Silva (OAB 104803/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Christiane Brambilla Tognoli (OAB 310669/SP), Talita Musembani Vendruscolo (OAB 322581/SP) |
| 14/03/2019 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40160804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2019 15:40 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1505/1517 |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que nos autos principais foi nomeado novo administrador judicial, em substituição ao anterior, intime-se para que se manifeste nos presentes autos, nos termos da decisão de fls. 22/23. Intime-se. Advogados(s): Nilson Vieira da Silva (OAB 104803/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Christiane Brambilla Tognoli (OAB 310669/SP), Talita Musembani Vendruscolo (OAB 322581/SP) |
| 12/12/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando que nos autos principais foi nomeado novo administrador judicial, em substituição ao anterior, intime-se para que se manifeste nos presentes autos, nos termos da decisão de fls. 22/23. Intime-se. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 895/919 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o novo administrador judicial nos termos da decisão de fls. 22/23. Intime-se. Advogados(s): Nilson Vieira da Silva (OAB 104803/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Christiane Brambilla Tognoli (OAB 310669/SP) |
| 30/08/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o novo administrador judicial nos termos da decisão de fls. 22/23. Intime-se. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 1158/1182 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Nilson Vieira da Silva (OAB 104803/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Christiane Brambilla Tognoli (OAB 310669/SP) |
| 03/05/2018 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 27/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40148341-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2018 18:11 |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40112708-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 19:38 |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Vistos.1) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.2) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.3) Cumpridos os itens anteriores, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Nilson Vieira da Silva (OAB 104803/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Christiane Brambilla Tognoli (OAB 310669/SP) |
| 14/12/2017 |
Decisão
Vistos.1) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.2) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.3) Cumpridos os itens anteriores, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087841-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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