| Reqte |
Luiz Rebolças da Câmara
Advogado: Adauto Luiz Siqueira |
| Reqdo |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda.
Advogado: Edgar de Nicola Bechara |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2557 Página: 1053/1071 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Adauto Luiz Siqueira (OAB 103788/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 21/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2557 Página: 1053/1071 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Adauto Luiz Siqueira (OAB 103788/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 19/02/2019 |
Decisão
Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 19/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1100-1117 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por LUIZ REBOLÇAS DA CÂMARA nos autos da recuperação judicial da COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 136.119,06 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se (fls. 57/58). A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 105.795,77, na classe trabalhista. (fls. 59/60) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 69/70) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA de crédito em favor de LUIZ REBOLÇAS DA CÂMARA , pelo valor de R$ 105.795,77, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Adauto Luiz Siqueira (OAB 103788/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 10/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por LUIZ REBOLÇAS DA CÂMARA nos autos da recuperação judicial da COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 136.119,06 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se (fls. 57/58). A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 105.795,77, na classe trabalhista. (fls. 59/60) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 69/70) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA de crédito em favor de LUIZ REBOLÇAS DA CÂMARA , pelo valor de R$ 105.795,77, na classe trabalhista. Intime-se. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40943234-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2018 17:25 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40783024-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 17:51 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 989/1013 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência do parecer do administrador judicial aos interessados.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Adauto Luiz Siqueira (OAB 103788/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 11/06/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência do parecer do administrador judicial aos interessados.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 08/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40595138-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2018 13:57 |
| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40559582-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2018 17:38 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1089/1112 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Adauto Luiz Siqueira (OAB 103788/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 24/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 12/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40101362-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2018 13:54 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 1356-1380 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2018 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Adauto Luiz Siqueira (OAB 103788/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 19/12/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 24/07/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |