| Reqte |
Dsv Uti Air & Sea Agenciamento de Transportes Ltda
Advogado: Eduardo Ribeiro Costa |
| Reqdo |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda.
Advogado: Edgar de Nicola Bechara |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante o decurso da decisão retro, remeto os presentes autos ao arquivo nesta data. |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 2223-2254 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/72: Nada a decidir. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Eduardo Ribeiro Costa (OAB 241568/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 14/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante o decurso da decisão retro, remeto os presentes autos ao arquivo nesta data. |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 2223-2254 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/72: Nada a decidir. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Eduardo Ribeiro Costa (OAB 241568/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 26/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 70/72: Nada a decidir. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41206046-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 17:02 |
| 25/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 729-752 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por DSV UTI AIR & SEA AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA., na Recuperação Judicial de COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA., na qual alega ser credora de R$ 72.511,37, conforme sentença prolatada pelo Juízo da 28ª Vara Cível de São Paulo (fls. 22/24). Juntou documentos.O administrador judicial manifestou-se de forma favorável, pela retificação da relação de credores, a fim de fazer constar a ora Requerente como credora de R$ 42.159,82, crédito este classificado como quirografário (fls. 44/52).A Recuperanda concordou com o valor demonstrado, de modo que a habilitante entendeu pelo valor por ela trazido, de R$ 72.511,37. Considerando a concordância do Ministério Público (fls. 60/61), entendo pela parcial procedência da presente habilitação de crédito, com a inclusão do crédito de R$ 42.159,82, como quirografário, atualizado até a data do pedido da Recuperação Judicial (e não até março de 2017, como pleiteou a Requerente).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Eduardo Ribeiro Costa (OAB 241568/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 30/05/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por DSV UTI AIR & SEA AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA., na Recuperação Judicial de COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA., na qual alega ser credora de R$ 72.511,37, conforme sentença prolatada pelo Juízo da 28ª Vara Cível de São Paulo (fls. 22/24). Juntou documentos.O administrador judicial manifestou-se de forma favorável, pela retificação da relação de credores, a fim de fazer constar a ora Requerente como credora de R$ 42.159,82, crédito este classificado como quirografário (fls. 44/52).A Recuperanda concordou com o valor demonstrado, de modo que a habilitante entendeu pelo valor por ela trazido, de R$ 72.511,37. Considerando a concordância do Ministério Público (fls. 60/61), entendo pela parcial procedência da presente habilitação de crédito, com a inclusão do crédito de R$ 42.159,82, como quirografário, atualizado até a data do pedido da Recuperação Judicial (e não até março de 2017, como pleiteou a Requerente).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40606674-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2018 17:45 |
| 16/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40545047-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2018 17:37 |
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40418145-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2018 11:25 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 955ss |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial aos interessados.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Eduardo Ribeiro Costa (OAB 241568/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 04/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial aos interessados.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 03/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40306083-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 15:42 |
| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40097555-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2018 17:54 |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40080446-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 13:06 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 1356-1380 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2018 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Eduardo Ribeiro Costa (OAB 241568/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 19/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40033933-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2018 17:11 |
| 19/12/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2018 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 07/05/2018 |
Petições Diversas |
| 17/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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