| Reqte |
Ademar Medeiros de Oliveira
Advogada: Elza Pereira Leal Advogado: Roberval de Araujo Pedrosa |
| Reqdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1199-1235 |
| 25/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1199-1235 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2019 Teor do ato: Vistos. De fato, constato erro material no tocante aos nomes dos credores contidos na decisão final. Portanto, consigno que na decisão de fls. 104/105, onde consta "JOSELITO ALMEIDA E OUTROS", deverá passar a constar como "ADEMAR MEDEIROS DE OLIVEIRA". Ademais, à z. Serventia, para que regularize o polo ativo da demanda. Intime-se. Oportunamente, ao arquivo, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 31/01/2019 |
Decisão
Vistos. De fato, constato erro material no tocante aos nomes dos credores contidos na decisão final. Portanto, consigno que na decisão de fls. 104/105, onde consta "JOSELITO ALMEIDA E OUTROS", deverá passar a constar como "ADEMAR MEDEIROS DE OLIVEIRA". Ademais, à z. Serventia, para que regularize o polo ativo da demanda. Intime-se. Oportunamente, ao arquivo, com as devidas cautelas. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41697362-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/12/2018 18:53 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41576921-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2018 19:06 |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 889/918 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por JOSELITO ALMEIDA SANTOS E OUTROS nos autos da recuperação judicial da DUNGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA , pretendendo a majoração de seu crédito. Juntou documentos. A recuperanda quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 18.893,08, na classe trabalhista (fls. 84/90). O impugnante manifestou-se contrariamente ao parecer contábil apresentado pela administradora judicial, argumento que o valor do seu crédito deve ser atualizado até a data da homologação do novo plano de recuperação judicial apresentado pela impugnada (fls. 92/93) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 103). É o relatório. Decido. Não pode prosperar a impugnação dos autores aos cálculos apresentados pela administradora judicial. Em respeito ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005, os créditos cujas habilitações são pretendidas devem ser atualizados até a data do pedido da recuperação judicial. Nesse sentido, não há o que se falar em atualização do crédito até a data de homologação do plano de recuperação judicial da impugnada. Portanto, razão assiste aos cálculos apresentados pela administradora judicial e ratificados pelo Ilustre Ministério Público do Estado de São Paulo. Ante o exposto, determino a retificação do quadro geral de credores da DUNGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA para que passe a constar, em favor de JOSELITO ALMEIDA SANTOS E OUTROS, crédito trabalhista pelo valor de R$ 18.893,08. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 07/11/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por JOSELITO ALMEIDA SANTOS E OUTROS nos autos da recuperação judicial da DUNGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA , pretendendo a majoração de seu crédito. Juntou documentos. A recuperanda quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 18.893,08, na classe trabalhista (fls. 84/90). O impugnante manifestou-se contrariamente ao parecer contábil apresentado pela administradora judicial, argumento que o valor do seu crédito deve ser atualizado até a data da homologação do novo plano de recuperação judicial apresentado pela impugnada (fls. 92/93) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 103). É o relatório. Decido. Não pode prosperar a impugnação dos autores aos cálculos apresentados pela administradora judicial. Em respeito ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005, os créditos cujas habilitações são pretendidas devem ser atualizados até a data do pedido da recuperação judicial. Nesse sentido, não há o que se falar em atualização do crédito até a data de homologação do plano de recuperação judicial da impugnada. Portanto, razão assiste aos cálculos apresentados pela administradora judicial e ratificados pelo Ilustre Ministério Público do Estado de São Paulo. Ante o exposto, determino a retificação do quadro geral de credores da DUNGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA para que passe a constar, em favor de JOSELITO ALMEIDA SANTOS E OUTROS, crédito trabalhista pelo valor de R$ 18.893,08. Intime-se. |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41050406-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2018 10:54 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 730/749 |
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40767619-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2018 17:13 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 08/06/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40623605-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2018 18:30 |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1203-1224 |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1203-1224 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2018 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: ausente manifestação da Recuperanda, ao administrador judicial para apresentação de parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 25/04/2018 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: ausente manifestação da Recuperanda, ao administrador judicial para apresentação de parecer contábil. Intime-se. |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 836-854 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra a recuperanda o determinado às fls. 77/78 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 16/02/2018 |
Decisão
Vistos.Cumpra a recuperanda o determinado às fls. 77/78 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Intime-se. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita em relação a ADEMAR MEDEIROS DE OLIVEIRA. Anote-se. 1-a) quanto aos demais autores, providencie o patrono a autuação das impugnações/habilitações individuais, sob pena de indeferimento.2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/12/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita em relação a ADEMAR MEDEIROS DE OLIVEIRA. Anote-se. 1-a) quanto aos demais autores, providencie o patrono a autuação das impugnações/habilitações individuais, sob pena de indeferimento.2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2018 |
Petições Diversas |
| 19/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |