| Reqte |
Reinaldo da Paixão Bezerra
Advogada: Lucia Yoshiko Kohigashi Luz |
| Reqdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 21/08/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1047/1053 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que o E. Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau que convolou a Recuperação Judicial em Falência nos autos principais de nº 0057970-95.2013.8.26.0100, a presente habilitação deverá ser analisada administrativamente pelo Administrador Judicial. Desse modo, deverá o credor acompanhar os autos principais, onde será publicada a relação de credores, nos termos do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05. Por fim, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Lucia Yoshiko Kohigashi Luz (OAB 124227/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 01/06/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que o E. Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau que convolou a Recuperação Judicial em Falência nos autos principais de nº 0057970-95.2013.8.26.0100, a presente habilitação deverá ser analisada administrativamente pelo Administrador Judicial. Desse modo, deverá o credor acompanhar os autos principais, onde será publicada a relação de credores, nos termos do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05. Por fim, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40718139-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 14:22 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 905/927 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que a recuperação judicial foi convolada em falência, nos autos principais de nº 0057970-95.2013.8.26.0100, por sentença proferida às fls. 4209/4217, aguarde-se o seu trânsito em julgado ou eventual interposição de recurso de agravo de instrumento. Se transitada em julgado a sentença, ou negado efeito suspensivo ao agravo, deverão todos os processos de impugnação/habilitação de crédito em andamento ser encaminhados ao administrador judicial para que sejam analisados como habilitações administrativas, conforme determinado na referida sentença, a fim de publicação da nova relação de credores na falência, independentemente de nova intimação do Administrador Judicial. Com o trânsito em julgado da sentença nos autos principais, arquive-se o presente incidente. Na hipótese de concessão de efeito suspensivo a eventual recurso de agravo de instrumento interposto, deverá o Administrador Judicial manifestar-se em termos de prosseguimento nestes autos, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Lucia Yoshiko Kohigashi Luz (OAB 124227/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 11/04/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que a recuperação judicial foi convolada em falência, nos autos principais de nº 0057970-95.2013.8.26.0100, por sentença proferida às fls. 4209/4217, aguarde-se o seu trânsito em julgado ou eventual interposição de recurso de agravo de instrumento. Se transitada em julgado a sentença, ou negado efeito suspensivo ao agravo, deverão todos os processos de impugnação/habilitação de crédito em andamento ser encaminhados ao administrador judicial para que sejam analisados como habilitações administrativas, conforme determinado na referida sentença, a fim de publicação da nova relação de credores na falência, independentemente de nova intimação do Administrador Judicial. Com o trânsito em julgado da sentença nos autos principais, arquive-se o presente incidente. Na hipótese de concessão de efeito suspensivo a eventual recurso de agravo de instrumento interposto, deverá o Administrador Judicial manifestar-se em termos de prosseguimento nestes autos, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 1204/1222 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro os benefícios de Justiça Gratuita. 2- Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 49/53, corroborada pela cota ministerial de fls. 60/61, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 5.500,00, na classe trabalhista. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Lucia Yoshiko Kohigashi Luz (OAB 124227/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 09/01/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Defiro os benefícios de Justiça Gratuita. 2- Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 49/53, corroborada pela cota ministerial de fls. 60/61, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 5.500,00, na classe trabalhista. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 08/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41598973-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/11/2018 17:25 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41464557-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2018 17:58 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1131/1156 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2018 Teor do ato: Vistos. Sobre o parecer e extrato contábil apresentado pela administradora judicial às fls. 49/53 dê-se ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Lucia Yoshiko Kohigashi Luz (OAB 124227/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 19/10/2018 |
Decisão
Vistos. Sobre o parecer e extrato contábil apresentado pela administradora judicial às fls. 49/53 dê-se ciência aos interessados. Intime-se. |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40991675-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 13:43 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 828/855 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Vistos. Ausente manifestação da Recuperanda, manifeste-se a administradora judicial, nos termos do despacho inicial, a fim de apresentar seu parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Lucia Yoshiko Kohigashi Luz (OAB 124227/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 04/07/2018 |
Decisão
Vistos. Ausente manifestação da Recuperanda, manifeste-se a administradora judicial, nos termos do despacho inicial, a fim de apresentar seu parecer contábil. Intime-se. |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 1030/1055 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Lucia Yoshiko Kohigashi Luz (OAB 124227/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 08/05/2018 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40144911-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 14:01 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 1356-1380 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2018 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intimem-se. Advogados(s): Lucia Yoshiko Kohigashi Luz (OAB 124227/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 19/12/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intimem-se. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 27/11/2018 |
Manifestação do MP |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |