| Reqte |
Jose Heleno dos Santos
Advogada: Fiva Karpuk |
| Reqdo |
Sata Servicos Auxiliares de Transportes Aereos S/A
Advogado: Thomas Benes Felsberg |
| Adm-Terc. |
Alfredo Kugelmas
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Carla Maluf Elias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 10/12/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1030/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 1020-1023 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 77/91: Ante os documentos apresentados nos autos, defiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Trata-se de habilitação de crédito de Solange de Souza Cruz nos autos da falência de SATA - Auxiliares Transportes S/A, na qual pretende a inclusão de crédito no quadro geral de credores no valor de R$ 21.416,31, na classe trabalhista. Entretanto. a falência supracitada tramita na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Diante do exposto, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do NCPC/15. Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 10/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/12/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1030/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 1020-1023 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 77/91: Ante os documentos apresentados nos autos, defiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Trata-se de habilitação de crédito de Solange de Souza Cruz nos autos da falência de SATA - Auxiliares Transportes S/A, na qual pretende a inclusão de crédito no quadro geral de credores no valor de R$ 21.416,31, na classe trabalhista. Entretanto. a falência supracitada tramita na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Diante do exposto, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do NCPC/15. Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 21/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 77/91: Ante os documentos apresentados nos autos, defiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Trata-se de habilitação de crédito de Solange de Souza Cruz nos autos da falência de SATA - Auxiliares Transportes S/A, na qual pretende a inclusão de crédito no quadro geral de credores no valor de R$ 21.416,31, na classe trabalhista. Entretanto. a falência supracitada tramita na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Diante do exposto, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do NCPC/15. Intime-se. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 1306-1312 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2020 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial com respeito ao pronunciamento do Habilitante. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 18/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Administrador Judicial com respeito ao pronunciamento do Habilitante. |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40630620-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 16:34 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 931/933 |
| 02/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de regular prosseguimento do feito, conforme já proferido em decisões anteriores. Após, ciência aos interessados. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 29/04/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de regular prosseguimento do feito, conforme já proferido em decisões anteriores. Após, ciência aos interessados. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 29/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1368/1385 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2020 Teor do ato: Fls. 92/94: Ao administrador Judicial, em reiteração. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 03/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 92/94: Ao administrador Judicial, em reiteração. |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1044/1053 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1044/1053 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2019 Teor do ato: Vistos. Conclusos por engano. Cumpra-se a decisão supra. Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 77/91 - Ante os documentos apresentados nos autos, defiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Isto resolvido: 1) Ao(À) Administrador(a) Judicial nomeado(a) nos autos para, pormenorizadamente, informar: 1.1) A data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 1.4) Se os requisitos do art. 9º da Lei n. 11.101/05 foram preenchidos; 1.5) Quanto à necessidade de recolhimento de custas, sendo que: a. Será considerada habilitação retardatária aquela que deixar de observar o prazo legal previsto no art. 7º, § 1º, da Lei n. 11.101/05, a qual será recebida como impugnação e processada na forma dos arts. 13 a 15 (da LRF), estando sujeita ao recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei n. 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei Estadual n. 11.608/03; b. A impugnação que não observar o prazo previsto no art. 8º da Lei n. 11.101/05 também estará sujeita ao recolhimento de custas; c. Caso a impugnação seja apresentada pela própria recuperanda, deverá o Administrador Judicial verificar, além de sua tempestividade, se essa (i) indicou na exordial se o titular do crédito discutido constituiu advogado nos autos principais, com a respectiva folha em que juntou o instrumento de mandato; ou, alternativamente, se (ii) recolheu as custas para intimação por carta ou Oficial de Justiça, apontando o endereço completo da impugnada (logradouro, número [inclusive nº do bloco e do apartamento, se houver], bairro, CEP, cidade e Estado). d. Quando intimada para se manifestar sobre o parecer do(a) Administrador(a) Judicial, se constatada por este(a) a necessidade de recolhimento de custas, deverá a requerente recolhê-las, em 05 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. e. Ainda que verificada qualquer das hipóteses descritas nos itens a, b, c, havendo pedido de justiça gratuita, este juízo analisará o pleito, nos termos do art. 98 e ss. do CPC, após o oferecimento do parecer do(a) Administrador(a) Judicial. Salienta-se, desde já, que deverá a parte requerente comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas processuais: (i) se pessoa física, mediante a juntada das três últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, ou ainda por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário, como declaração de rendimentos (holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos três últimos meses, etc); (ii) se pessoa jurídica, mediante apresentação de demonstrativos capazes de demonstrar sua hipossuficiência, nos termos da Súmula nº 481. 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos) . a. Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o(a) Administrador(a) Judicial consignar isso em seu parecer, apresentando-o com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias. b. Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. À z. Serventia: Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, dê-se ciência às partes e aos interessados para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Transcorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 22/08/2019 |
Decisão
Vistos. Conclusos por engano. Cumpra-se a decisão supra. Intime-se. |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 77/91 - Ante os documentos apresentados nos autos, defiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Isto resolvido: 1) Ao(À) Administrador(a) Judicial nomeado(a) nos autos para, pormenorizadamente, informar: 1.1) A data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 1.4) Se os requisitos do art. 9º da Lei n. 11.101/05 foram preenchidos; 1.5) Quanto à necessidade de recolhimento de custas, sendo que: a. Será considerada habilitação retardatária aquela que deixar de observar o prazo legal previsto no art. 7º, § 1º, da Lei n. 11.101/05, a qual será recebida como impugnação e processada na forma dos arts. 13 a 15 (da LRF), estando sujeita ao recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei n. 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei Estadual n. 11.608/03; b. A impugnação que não observar o prazo previsto no art. 8º da Lei n. 11.101/05 também estará sujeita ao recolhimento de custas; c. Caso a impugnação seja apresentada pela própria recuperanda, deverá o Administrador Judicial verificar, além de sua tempestividade, se essa (i) indicou na exordial se o titular do crédito discutido constituiu advogado nos autos principais, com a respectiva folha em que juntou o instrumento de mandato; ou, alternativamente, se (ii) recolheu as custas para intimação por carta ou Oficial de Justiça, apontando o endereço completo da impugnada (logradouro, número [inclusive nº do bloco e do apartamento, se houver], bairro, CEP, cidade e Estado). d. Quando intimada para se manifestar sobre o parecer do(a) Administrador(a) Judicial, se constatada por este(a) a necessidade de recolhimento de custas, deverá a requerente recolhê-las, em 05 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. e. Ainda que verificada qualquer das hipóteses descritas nos itens a, b, c, havendo pedido de justiça gratuita, este juízo analisará o pleito, nos termos do art. 98 e ss. do CPC, após o oferecimento do parecer do(a) Administrador(a) Judicial. Salienta-se, desde já, que deverá a parte requerente comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas processuais: (i) se pessoa física, mediante a juntada das três últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, ou ainda por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário, como declaração de rendimentos (holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos três últimos meses, etc); (ii) se pessoa jurídica, mediante apresentação de demonstrativos capazes de demonstrar sua hipossuficiência, nos termos da Súmula nº 481. 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos) . a. Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o(a) Administrador(a) Judicial consignar isso em seu parecer, apresentando-o com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias. b. Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. À z. Serventia: Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, dê-se ciência às partes e aos interessados para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Transcorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40674920-3 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 14/05/2019 14:59 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 905/927 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Reitero os requisitos da decisão de fl. 60 para comprovar necessidade de justiça gratuita. Concedo prazo improrrogável de 15 dias para que traga a documentação requerida para comprovar seu crédito, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento do pedido. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 11/04/2019 |
Decisão
Reitero os requisitos da decisão de fl. 60 para comprovar necessidade de justiça gratuita. Concedo prazo improrrogável de 15 dias para que traga a documentação requerida para comprovar seu crédito, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento do pedido. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40194963-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 15:37 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1255-1273 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o tempo transcorrido sem que o autor recolhesse as custas processuais, intime-o para recolhê-las no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 13/12/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o tempo transcorrido sem que o autor recolhesse as custas processuais, intime-o para recolhê-las no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41501333-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 14:38 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 1048-1069 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 65: ante os documentos trazidos aos autos, indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Tendo em vista a ausência de documentos hábeis a comprovar a hipossificiência (fls. 60), não há como se deferir o pedido do autor. Sendo assim, considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 27/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 65: ante os documentos trazidos aos autos, indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Tendo em vista a ausência de documentos hábeis a comprovar a hipossificiência (fls. 60), não há como se deferir o pedido do autor. Sendo assim, considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40812667-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 11:15 |
| 13/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 874-895 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2018 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 22/05/2018 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 27/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40135339-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2018 10:40 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 1356-1380 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2018 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intimem-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 19/12/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intimem-se. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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