Incidente
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0081303-37.2017.8.26.0100) Extinto
Assunto
Prestação de Serviços
Foro
Foro Central Cível
Vara
18ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Companhia de Gás de São Paulo - Comgás
Advogado:  Jair Jaloreto Junior  
Advogado:  Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager  
Advogado:  Arystobulo de Oliveira Freitas  
Advogado:  Ricardo Brito Costa  
Advogado:  Carlos Leandro Frade Domingues  
Advogada:  Luciana Goulart Penteado  
Reqdo  Jamiro Wiest
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Movimentações

Data Movimento
27/10/2020 Arquivado Definitivamente
27/10/2020 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
05/08/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 400/424
03/08/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0392/2020 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica de Wiest Tubos e Componentes LTDA, por suspeita de desvio de finalidade por confusão patrimonial. Devidamente citado (fl. 89), o sócio Jamiro Wiest não ofertou contestação. Embora possua um patrimônio acima de 2 milhões de reais, após diversas tentativas de constrição, todas restaram infrutíferas, o que releva o esvaziamento patrimonial da pessoa jurídica. Posto isto, DECRETO a desconsideração da personalidade jurídica de WIEST TUBOS E COMPONENTES LTDA, o que autoriza que o patrimônio de seus sócios respondam pelas dívidas da sociedade. Fls. 237/238: Indefiro os pedidos de constrição em nome do sócio, pois devem ser realizados nos autos principais. Em 15 (quinze) dias, apresente o exequente, naqueles autos, demonstrativo de débito atualizado. Translade a serventia, cópia desta decisão para os autos principais. Fls. 239: Anote-se. Decorrido o prazo recursal no silêncio, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP)
31/07/2020 Decisão
Vistos. Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica de Wiest Tubos e Componentes LTDA, por suspeita de desvio de finalidade por confusão patrimonial. Devidamente citado (fl. 89), o sócio Jamiro Wiest não ofertou contestação. Embora possua um patrimônio acima de 2 milhões de reais, após diversas tentativas de constrição, todas restaram infrutíferas, o que releva o esvaziamento patrimonial da pessoa jurídica. Posto isto, DECRETO a desconsideração da personalidade jurídica de WIEST TUBOS E COMPONENTES LTDA, o que autoriza que o patrimônio de seus sócios respondam pelas dívidas da sociedade. Fls. 237/238: Indefiro os pedidos de constrição em nome do sócio, pois devem ser realizados nos autos principais. Em 15 (quinze) dias, apresente o exequente, naqueles autos, demonstrativo de débito atualizado. Translade a serventia, cópia desta decisão para os autos principais. Fls. 239: Anote-se. Decorrido o prazo recursal no silêncio, arquivem-se estes autos. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
16/05/2018 Petições Diversas
08/11/2018 Petições Diversas
04/02/2019 Petições Diversas
04/04/2019 Petições Diversas
29/04/2019 Petições Diversas
23/05/2019 Petições Diversas
06/06/2019 Petições Diversas
27/09/2019 Petições Diversas
13/05/2020 Petições Diversas
16/06/2020 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.