| Reqte |
Antonio Ferreira de Souza
Advogada: Rita de Cassia Lago Valois Miranda |
| Reqdo |
Isolux Corsan do Brasil S.A.
Advogada: Beatriz Leite Kyrillos Advogada: Joselma Anselmo Bezerra Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau |
| Adm-Terc. |
Escritório de Advocacia Arnaldo Wald
Advogado: Alberto Camiña Moreira Advogado: Arnold Wald Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 889/918 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2018 Teor do ato: Vistos. Antonio Ferreira de Souza apresentou impugnação de crédito trabalhista nos autos da recuperação judicial de Isolux Corsan do Brasil S.A. e outro, pelo valor de R$ 8.327,59 O requerimento foi devidamente processado, com as manifestações previstas em lei. O Ministério Público concordou com o cálculo do administrador judicial. O impugnante insiste na prevalência do valor inicialmente apontado. É o relatório. Bem demonstrado o crédito, resta a apreciação da impugnação ao cálculo. Ela é inconsistente. A lei 11.101/2005 é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação do pedido de recuperação judicial (art. 9º, II) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. (fls.105/107) Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao impugnante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. Pelo exposto, determino a improcedência da presente impugnação, mantendo-se o valor inscrito no Quadro Geral de Credores na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB 132818/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 07/11/2018 |
Decisão
Vistos. Antonio Ferreira de Souza apresentou impugnação de crédito trabalhista nos autos da recuperação judicial de Isolux Corsan do Brasil S.A. e outro, pelo valor de R$ 8.327,59 O requerimento foi devidamente processado, com as manifestações previstas em lei. O Ministério Público concordou com o cálculo do administrador judicial. O impugnante insiste na prevalência do valor inicialmente apontado. É o relatório. Bem demonstrado o crédito, resta a apreciação da impugnação ao cálculo. Ela é inconsistente. A lei 11.101/2005 é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação do pedido de recuperação judicial (art. 9º, II) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. (fls.105/107) Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao impugnante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. Pelo exposto, determino a improcedência da presente impugnação, mantendo-se o valor inscrito no Quadro Geral de Credores na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41065011-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2018 08:46 |
| 01/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40950363-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 17:08 |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 821-847 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB 132818/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 11/07/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2608 Página: 830/846 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2018 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB 132818/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40793772-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 14:21 |
| 25/06/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 13/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40735104-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 13:36 |
| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40727662-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2018 13:30 |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 711/729 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB 132818/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 04/06/2018 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40423735-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2018 19:38 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 841/864 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Vistos.1) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.2) Providencie a juntada de procuração atualizada.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB 132818/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 14/03/2018 |
Decisão
Vistos.1) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.2) Providencie a juntada de procuração atualizada.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1072469-28.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 13/06/2018 |
Petições Diversas |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 25/07/2018 |
Petições Diversas |
| 16/08/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |