| Reqte |
Arc Comércio Construção e Administração de Serviços Ltda
Advogada: Flávia Ciccotti Advogada: Mariana Urbano Farias |
| Reqdo |
Isolux Corsan do Brasil S.A.
Advogada: Beatriz Leite Kyrillos Advogada: Joselma Anselmo Bezerra Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau |
| Adm-Terc. |
Escritório de Advocacia Arnaldo Wald
Advogado: Alberto Camiña Moreira Advogado: Arnold Wald Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Mariana Urbano Farias (OAB 333097/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo da presente decisão. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Mariana Urbano Farias (OAB 333097/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo da presente decisão. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2022 |
Certidão Juntada
|
| 12/12/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 12/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1539/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1539/2022 Teor do ato: Vistos. Suspendo o presente incidente por 90 dias. Intime-se. Advogados(s): Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Mariana Urbano Farias (OAB 333097/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Suspendo o presente incidente por 90 dias. Intime-se. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40696437-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 18:36 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 942/946 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Recuperanda acerca do julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Mariana Urbano Farias (OAB 333097/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a Recuperanda acerca do julgamento do recurso. Intime-se. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 1201/1223 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento por 90 dias. Intime-se. Advogados(s): Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Mariana Urbano Farias (OAB 333097/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 03/03/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento por 90 dias. Intime-se. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 1445/1469 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do AI 2271788-32.2018.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Mariana Urbano Farias (OAB 333097/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 07/06/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o julgamento do AI 2271788-32.2018.8.26.0000. Intime-se. |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1031248-31.2018.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 1048-1063 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Fl. 87: Ciência do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual efeito suspensivo ou o julgamento do agravo. Advogados(s): Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Mariana Urbano Farias (OAB 333097/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 19/02/2019 |
Decisão
Fl. 87: Ciência do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual efeito suspensivo ou o julgamento do agravo. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41723210-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 20:22 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1243/1260 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2018 Teor do ato: Vistos. Arc Comércio Construção e Administração de Serviços Ltda apresentou impugnação de crédito nos autos da recuperação judicial deIsolux Corsan do Brasil S.A. e outro, pelo valor de R$ 396.386,40. O requerimento foi devidamente processado, com as manifestações previstas em lei. O Ministério Público concordou com o administrador judicial. É o relatório. Bem demonstrado o crédito, resta a apreciação da impugnação ao cálculo. Ela é improcedente. O impugnante aduz deter um crédito no valor original de R$ 260.647,84, decorrente de Notas Fiscais provenientes de prestação de serviços de sinalização e mobilidade viária à Recuperanda. A presente demanda fora precedida de um Plano de Recuperação. Tal plano previu a subsistência de todas as condições do contrato, inclusive a remuneração pactuada, exceto a carência e o alongamento do prazo para pagamento do principal e juros reumuneratórios. Em razão do inadimplemento do PRÉ em 2017, foi ajuizado um pedido de recuperação judicial. O inadimplemento em questão implicou em um efeito ex tunc, perdendo a eficácia a carência e o parcelamento, que eram condições do contrato. Em decorrência desse fato, é natural a contagem de juros e correção monetária no período em questão, nos termos originalmente pactuados entre as partes. Dessa forma, razão assiste à adminsitradora judicial. Pelo exposto determino a manutenção do crédito listado no quadro geral de credores, do seguinte valor: a) R$ 388.557,73 crédito quirografário. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Mariana Urbano Farias (OAB 333097/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 14/11/2018 |
Decisão
Vistos. Arc Comércio Construção e Administração de Serviços Ltda apresentou impugnação de crédito nos autos da recuperação judicial deIsolux Corsan do Brasil S.A. e outro, pelo valor de R$ 396.386,40. O requerimento foi devidamente processado, com as manifestações previstas em lei. O Ministério Público concordou com o administrador judicial. É o relatório. Bem demonstrado o crédito, resta a apreciação da impugnação ao cálculo. Ela é improcedente. O impugnante aduz deter um crédito no valor original de R$ 260.647,84, decorrente de Notas Fiscais provenientes de prestação de serviços de sinalização e mobilidade viária à Recuperanda. A presente demanda fora precedida de um Plano de Recuperação. Tal plano previu a subsistência de todas as condições do contrato, inclusive a remuneração pactuada, exceto a carência e o alongamento do prazo para pagamento do principal e juros reumuneratórios. Em razão do inadimplemento do PRÉ em 2017, foi ajuizado um pedido de recuperação judicial. O inadimplemento em questão implicou em um efeito ex tunc, perdendo a eficácia a carência e o parcelamento, que eram condições do contrato. Em decorrência desse fato, é natural a contagem de juros e correção monetária no período em questão, nos termos originalmente pactuados entre as partes. Dessa forma, razão assiste à adminsitradora judicial. Pelo exposto determino a manutenção do crédito listado no quadro geral de credores, do seguinte valor: a) R$ 388.557,73 crédito quirografário. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41065092-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2018 09:14 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40929132-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2018 20:34 |
| 20/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40923275-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2018 10:28 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 828/855 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Vistos. Reconsidero fls. 67. Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 57/66. Intime-se Advogados(s): Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Mariana Urbano Farias (OAB 333097/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 04/07/2018 |
Decisão
Vistos. Reconsidero fls. 67. Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 57/66. Intime-se |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1224/1233 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2018 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Mariana Urbano Farias (OAB 333097/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 26/04/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40500767-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 12:46 |
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40424036-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2018 20:43 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40369958-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2018 17:14 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 841/864 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Mariana Urbano Farias (OAB 333097/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 13/03/2018 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1072469-28.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2018 |
Petições Diversas |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 20/07/2018 |
Petições Diversas |
| 20/07/2018 |
Petições Diversas |
| 16/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1031248-31.2018.8.26.0100 | Impugnação de Crédito | 29/05/2019 | Decisão de fls. 84/85 ao 1031248-31.2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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