| Reqte |
L.a. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle de Qualidade Ltda
Advogado: Wilson Macedo Lemos |
| Reqdo |
Isolux Corsan do Brasil S.A.
Advogada: Beatriz Leite Kyrillos Advogada: Joselma Anselmo Bezerra Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau |
| Adm-Terc. |
Escritório de Advocacia Arnaldo Wald
Advogado: Alberto Camiña Moreira Advogado: Arnold Wald Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/02/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 04/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/02/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 2200-2279 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2018 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos declaratórios, por serem tempestivos, e no mérito os acolho ante a omissão apontada, posto que, com efeito, o valor de R$ 23.717,59 incluído na decisão de folha 162, refere-se ao valor bruto das notas, correspondente a R$ 14.730,00, atualizado nos termos do inciso II do art. 9º da LRF, ou seja, até a data do pedido da Recuperação Judicial. Atente-se que tais valores serão descontados nos termos da concordância da impugnante com o parecer da Administradora Judicial (fl. 157). Intime-se. Advogados(s): Wilson Macedo Lemos (OAB 300187/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Conheço os embargos declaratórios, por serem tempestivos, e no mérito os acolho ante a omissão apontada, posto que, com efeito, o valor de R$ 23.717,59 incluído na decisão de folha 162, refere-se ao valor bruto das notas, correspondente a R$ 14.730,00, atualizado nos termos do inciso II do art. 9º da LRF, ou seja, até a data do pedido da Recuperação Judicial. Atente-se que tais valores serão descontados nos termos da concordância da impugnante com o parecer da Administradora Judicial (fl. 157). Intime-se. |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1150-1169 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2018 Teor do ato: Decisão - Interlocutória Advogados(s): Wilson Macedo Lemos (OAB 300187/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 21/11/2018 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41226956-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/09/2018 15:04 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 953/976 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA nos autos da recuperação judicial da ISOLUX CORSAN DO BRASIL S.A. E OUTRO , pretendendo a majoração de seu crédito. Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se em concordância com o pleito. (fls. 144 ) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 23.717,59, na classe quirografária. (fls. 145/152) O ministério público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 160/161) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da ISOLUX CORSAN DO BRASIL S.A. E OUTRO de crédito em favor de L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA , pelo valor de R$ 23.717, 59 , na classe quirografária. Intime-se. Advogados(s): Wilson Macedo Lemos (OAB 300187/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA nos autos da recuperação judicial da ISOLUX CORSAN DO BRASIL S.A. E OUTRO , pretendendo a majoração de seu crédito. Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se em concordância com o pleito. (fls. 144 ) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 23.717,59, na classe quirografária. (fls. 145/152) O ministério público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 160/161) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da ISOLUX CORSAN DO BRASIL S.A. E OUTRO de crédito em favor de L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA , pelo valor de R$ 23.717, 59 , na classe quirografária. Intime-se. |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40713128-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2018 15:23 |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 1071-1082 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2018 Teor do ato: Ciencia aos interessados do parecer sobre o crédito apresentado pelo administrador judicial às fls. 145/152. Advogados(s): Wilson Macedo Lemos (OAB 300187/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40542168-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2018 14:30 |
| 07/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 1158/1182 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2018 Teor do ato: Ciencia aos interessados do parecer sobre o crédito apresentado pelo administrador judicial às fls. 145/152. Advogados(s): Wilson Macedo Lemos (OAB 300187/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 02/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados do parecer sobre o crédito apresentado pelo administrador judicial às fls. 145/152. |
| 02/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados do parecer sobre o crédito apresentado pelo administrador judicial às fls. 145/152. |
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40497217-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 17:26 |
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40424043-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2018 20:46 |
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40359884-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2018 17:22 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 841/864 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Wilson Macedo Lemos (OAB 300187/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 14/03/2018 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1072469-28.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 07/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2018 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |