| Reqte |
Copel Distribuição S/A
Advogada: Talita Costa Rebello Barbosa |
| Reqdo |
Hb Group Confecções Ltda.
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: JOEL LUÍS THOMAS BASTOS |
| Adm-Terc. |
Onbehalf Auditores e Consultores Ltda
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogado: Gabriel de Almeida Cintra Gonçalves Advogada: Natalia Medeiros Lembo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 10/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1149-1175 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito proposta por COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A em face da recuperanda HB GROUP CONFECÇPÕES LTDA, no qual alega ser credor da quantia de R$65,01, decorrente de fatura em aberto. Juntou documentos (fls. 04/11). O Administrador Judicial manifestou pela extinção do feito pela litispendência do ato (fls. 15/16). O Ministério Público opinou pela extinção do feito por sua litispendência (fls. 26/27). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída mais de uma vez, é cristalina a litispendência entre elas, com mesmas partes e mesma causa de pedir. Dessa maneira, não é possível que as duas subsistam no mesmo ordenamento jurídico, devendo uma ser extinta, assim como disposto no art. 485, V do Novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, NCPC, em razão da litispendência de ações. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Talita Costa Rebello Barbosa (OAB 413347/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 10/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 10/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1149-1175 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito proposta por COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A em face da recuperanda HB GROUP CONFECÇPÕES LTDA, no qual alega ser credor da quantia de R$65,01, decorrente de fatura em aberto. Juntou documentos (fls. 04/11). O Administrador Judicial manifestou pela extinção do feito pela litispendência do ato (fls. 15/16). O Ministério Público opinou pela extinção do feito por sua litispendência (fls. 26/27). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída mais de uma vez, é cristalina a litispendência entre elas, com mesmas partes e mesma causa de pedir. Dessa maneira, não é possível que as duas subsistam no mesmo ordenamento jurídico, devendo uma ser extinta, assim como disposto no art. 485, V do Novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, NCPC, em razão da litispendência de ações. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Talita Costa Rebello Barbosa (OAB 413347/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 13/06/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito proposta por COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A em face da recuperanda HB GROUP CONFECÇPÕES LTDA, no qual alega ser credor da quantia de R$65,01, decorrente de fatura em aberto. Juntou documentos (fls. 04/11). O Administrador Judicial manifestou pela extinção do feito pela litispendência do ato (fls. 15/16). O Ministério Público opinou pela extinção do feito por sua litispendência (fls. 26/27). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída mais de uma vez, é cristalina a litispendência entre elas, com mesmas partes e mesma causa de pedir. Dessa maneira, não é possível que as duas subsistam no mesmo ordenamento jurídico, devendo uma ser extinta, assim como disposto no art. 485, V do Novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, NCPC, em razão da litispendência de ações. Intime-se. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40620004-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/05/2018 15:03 |
| 18/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 947/968 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2018 Teor do ato: Ciência do parecer do Administrador. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), TALITA COSTA REBELLO (OAB 38375PR), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 23/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do parecer do Administrador. Oportunamente, ao MP. |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40387252-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 19:32 |
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40235412-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 14:27 |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 903-952 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2018 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), TALITA COSTA REBELLO (OAB 38375PR), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 21/02/2018 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1008017-09.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |