| Reqte |
Jessica Rodrigues Rossi Moraes
Advogada: Patricia Mendonça de Carvalho Araújo |
| Reqdo |
DUNGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Advogado: Joao Boyadjian |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/01/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41372688-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2018 14:57 |
| 10/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/01/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41372688-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2018 14:57 |
| 10/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 944-961 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2018 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Patricia Mendonça de Carvalho (OAB 332295/SP) |
| 08/10/2018 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 08/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1264-1285 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por JESSICA RODRIGUES ROSSI MORAES nos autos da recuperação judicial da DUNGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 4.200,00, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 6º Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 4.200,00, na classe trabalhista. (fls.) O autor e o Ministério Público concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da DUNGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA de crédito em favor de JESSICA RODRIGUES ROSSI MORAES, pelo valor de R$ 4.200,00, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Patricia Mendonça de Carvalho (OAB 332295/SP) |
| 02/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por JESSICA RODRIGUES ROSSI MORAES nos autos da recuperação judicial da DUNGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 4.200,00, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 6º Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 4.200,00, na classe trabalhista. (fls.) O autor e o Ministério Público concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da DUNGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA de crédito em favor de JESSICA RODRIGUES ROSSI MORAES, pelo valor de R$ 4.200,00, na classe trabalhista. Intime-se. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41169321-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/09/2018 10:58 |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41111200-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/08/2018 18:01 |
| 20/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 956-977 |
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41054082-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2018 16:12 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Patricia Mendonça de Carvalho (OAB 332295/SP) |
| 10/08/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41010305-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2018 18:38 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 1146 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2018 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Patricia Mendonça de Carvalho (OAB 332295/SP) |
| 16/07/2018 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1033/1055 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Patricia Mendonça de Carvalho (OAB 332295/SP) |
| 11/06/2018 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 840/854 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2018 Teor do ato: (Republicação) Vistos. 1) Providencie o patrono do Impugnado instrumento de mandado atualizado no prazo de 15 dias, nos termos no artigo 104,§1º do Código de Processo Civil, bem como de declaração de pobreza atualizada. 2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Patricia Mendonça de Carvalho (OAB 332295/SP) |
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40451295-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 15:30 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
(Republicação) Vistos. 1) Providencie o patrono do Impugnado instrumento de mandado atualizado no prazo de 15 dias, nos termos no artigo 104,§1º do Código de Processo Civil, bem como de declaração de pobreza atualizada. 2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 955ss |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2018 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o patrono do Impugnado instrumento de mandado atualizado no prazo de 15 dias, nos termos no artigo 104,§1º do Código de Processo Civil, bem como de declaração de pobreza atualizada.2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intimem-se. Advogados(s): Patricia Mendonça de Carvalho (OAB 332295/SP) |
| 05/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o patrono do Impugnado instrumento de mandado atualizado no prazo de 15 dias, nos termos no artigo 104,§1º do Código de Processo Civil, bem como de declaração de pobreza atualizada.2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intimem-se. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Manifestação do MP |
| 04/09/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 11/10/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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