| Reqte |
Geosonda S/A
Advogado: Ulisses Penachio |
| Reqdo |
Isolux Corsan do Brasil S.A.
Advogada: Beatriz Leite Kyrillos Advogada: Joselma Anselmo Bezerra Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau |
| Adm-Terc. |
Escritório de Advocacia Arnaldo Wald
Advogado: Alberto Camiña Moreira Advogado: Arnold Wald Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 06/09/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 25/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 06/09/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 06/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Decisum. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Ulisses Penachio (OAB 174064/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Decisum. Arquive-se. Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40595606-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 19:19 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1012/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 969-975 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2021 Teor do ato: Vistos. Haja vista a não concessão de efeitos suspensivos ao recurso contra decisão às fls. 503/504, determino a inclusão do crédito em questão no quadro geral de credores, observando a classe e o valor nela apontados. Após o julgamento do recurso, manifeste-se a Impugnada acerca do veredito. Intimem-se. Advogados(s): Ulisses Penachio (OAB 174064/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Vistos. Haja vista a não concessão de efeitos suspensivos ao recurso contra decisão às fls. 503/504, determino a inclusão do crédito em questão no quadro geral de credores, observando a classe e o valor nela apontados. Após o julgamento do recurso, manifeste-se a Impugnada acerca do veredito. Intimem-se. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40992980-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/06/2021 11:38 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40593393-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2021 11:31 |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1091/1097 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2021 Teor do ato: Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. Advogados(s): Ulisses Penachio (OAB 174064/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. |
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40241278-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 23:34 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1040/1049 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Diga a administradora acerca da manifestação da requerida. Advogados(s): Ulisses Penachio (OAB 174064/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 09/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a administradora acerca da manifestação da requerida. |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41959249-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 20:13 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1557/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 875-884 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da manifestação apresentada pela Administradora Judicial às fls. 606/607. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Ulisses Penachio (OAB 174064/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 20/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da manifestação apresentada pela Administradora Judicial às fls. 606/607. Após, ao Ministério Público. |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41734130-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 22:34 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1364/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 901/906 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1364/2020 Teor do ato: Diga a administradora acerca da manifestação das partes. Advogados(s): Ulisses Penachio (OAB 174064/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 20/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a administradora acerca da manifestação das partes. |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41574799-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 11:41 |
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41524697-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 16:31 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1220/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 852-857 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente do resultado do agravo. Digam as partes em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Ulisses Penachio (OAB 174064/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 23/09/2020 |
Decisão
Vistos. Ciente do resultado do agravo. Digam as partes em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Intime-se. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40623359-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 18:01 |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 1362-1378 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 519/575: Ciência aos interessados do parecer da Administradora Judicial. Em seguida, vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Ulisses Penachio (OAB 174064/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 11/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 519/575: Ciência aos interessados do parecer da Administradora Judicial. Em seguida, vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41673664-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 18:00 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 1054/1087 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 509/513: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios. São devidos honorários advocatícios na habilitação e/ou impugnação de crédito em processo de falência ou de recuperação judicial, desde que instaurada a litigiosidade, por meio de impugnação à habilitação (nesse sentido, v.g. Agravo de Instrumento nº 994.09.392205-6, julg. 06.04.10, e Agravo de Instrumento nº 531.572-4/1, julg. 07.05.08, rel. Romeu Ricupero). O valor dos honorários sucumbenciais deve ter como referência os critérios estabelecidos pelo art. 85, § 8º do NCPC, sendo arbitrados de forma equitativa. Diante disso, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenado o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8° do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Ulisses Penachio (OAB 174064/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 27/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 509/513: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios. São devidos honorários advocatícios na habilitação e/ou impugnação de crédito em processo de falência ou de recuperação judicial, desde que instaurada a litigiosidade, por meio de impugnação à habilitação (nesse sentido, v.g. Agravo de Instrumento nº 994.09.392205-6, julg. 06.04.10, e Agravo de Instrumento nº 531.572-4/1, julg. 07.05.08, rel. Romeu Ricupero). O valor dos honorários sucumbenciais deve ter como referência os critérios estabelecidos pelo art. 85, § 8º do NCPC, sendo arbitrados de forma equitativa. Diante disso, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenado o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8° do NCPC. Intime-se. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41046178-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/07/2019 16:51 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 938/956 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito proposta por Geosonda S.A. na recuperação judicial de Grupo Isolux, por meio da qual pretende a modificação do valor incluído no QGC de R$ 4.965.272,91 para R$ 6.669.397,79. A Recuperanda apresentou impugnação, alegando que houve atualização e aplicação de juros até data posterior ao pedido de recuperação judicial, bem como pleiteando a não incidência dos encargos no período de carência estipulado no PRE. Pleiteia, ainda, a redução do crédito para o valor de R$ 4.843.737,14. A Administradora Judicial apresentou parecer, informando a sujeição do crédito à recuperação judicial, e pugnando pela majoração do crédito para o valor de R$ 7.090.875,14, ante a não produção de efeitos do PRE, em razão do inadimplemento. A impugnante concordou com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à aplicação ou não da atualização monetária e dos juros durante o período de vigência do Plano de Recuperação Extrajudicial. Ocorre que as recuperandas inadimpliram o Plano, restando mantidas as obrigações anteriormente pactuadas, vez que aquele sequer produziu efeitos, ante o inadimplemento. Assim, de rigor a aplicação dos juros e atualização monetária durante o período de carência do Plano. Nesse sentido, já se pronunciou a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO REJEITADA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. INSURGÊNCIA DAS RECUPERANDAS, QUE ALEGAM IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA ESTIPULADO EM ANTERIOR PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Embora tenham obtido homologação do plano de recuperação extrajudicial, as empresas do Grupo Isolux, que agora pedem a recuperação judicial, não pagaram nenhuma das parcelas ajustadas, de modo que o referido plano extrajudicial sequer produziu efeitos. 2. Acolher a tese e o pedido das recuperandas/agravantes implicaria em privilegiar a utilização de lacunas legislativas com escopo de violação de princípios básicos do ordenamento jurídico, sendo relevante destacar, na situação concreta, o princípio da boa-fé objetiva, regente das relações negociais. Venire contra factum proprium. 3. O plano de recuperação extrajudicial manteve as obrigações estipuladas no contrato original, inclusive no que tange às garantias e eventos de vencimento antecipado, prevendo apenas prazo de carência e pagamento parcelado. 4. Diante de tais circunstâncias, a pretensão de afastar os encargos decorrentes do inadimplemento daquele plano, do qual a devedora não pagou nenhuma parcela, não é condizente com os deveres laterais ou anexos de conduta impostos pelo princípio da boa-fé objetiva. 5. Agravo de instrumento não provido. (TJ-SP - AI: 20441480420198260000 SP 2044148-04.2019.8.26.0000, Relator: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 08/05/2019, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 09/05/2019) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do crédito do habilitante pelo valor de R$ 7.090.875,14, como crédito quirografário. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Ulisses Penachio (OAB 174064/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 11/07/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito proposta por Geosonda S.A. na recuperação judicial de Grupo Isolux, por meio da qual pretende a modificação do valor incluído no QGC de R$ 4.965.272,91 para R$ 6.669.397,79. A Recuperanda apresentou impugnação, alegando que houve atualização e aplicação de juros até data posterior ao pedido de recuperação judicial, bem como pleiteando a não incidência dos encargos no período de carência estipulado no PRE. Pleiteia, ainda, a redução do crédito para o valor de R$ 4.843.737,14. A Administradora Judicial apresentou parecer, informando a sujeição do crédito à recuperação judicial, e pugnando pela majoração do crédito para o valor de R$ 7.090.875,14, ante a não produção de efeitos do PRE, em razão do inadimplemento. A impugnante concordou com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à aplicação ou não da atualização monetária e dos juros durante o período de vigência do Plano de Recuperação Extrajudicial. Ocorre que as recuperandas inadimpliram o Plano, restando mantidas as obrigações anteriormente pactuadas, vez que aquele sequer produziu efeitos, ante o inadimplemento. Assim, de rigor a aplicação dos juros e atualização monetária durante o período de carência do Plano. Nesse sentido, já se pronunciou a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO REJEITADA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. INSURGÊNCIA DAS RECUPERANDAS, QUE ALEGAM IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA ESTIPULADO EM ANTERIOR PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Embora tenham obtido homologação do plano de recuperação extrajudicial, as empresas do Grupo Isolux, que agora pedem a recuperação judicial, não pagaram nenhuma das parcelas ajustadas, de modo que o referido plano extrajudicial sequer produziu efeitos. 2. Acolher a tese e o pedido das recuperandas/agravantes implicaria em privilegiar a utilização de lacunas legislativas com escopo de violação de princípios básicos do ordenamento jurídico, sendo relevante destacar, na situação concreta, o princípio da boa-fé objetiva, regente das relações negociais. Venire contra factum proprium. 3. O plano de recuperação extrajudicial manteve as obrigações estipuladas no contrato original, inclusive no que tange às garantias e eventos de vencimento antecipado, prevendo apenas prazo de carência e pagamento parcelado. 4. Diante de tais circunstâncias, a pretensão de afastar os encargos decorrentes do inadimplemento daquele plano, do qual a devedora não pagou nenhuma parcela, não é condizente com os deveres laterais ou anexos de conduta impostos pelo princípio da boa-fé objetiva. 5. Agravo de instrumento não provido. (TJ-SP - AI: 20441480420198260000 SP 2044148-04.2019.8.26.0000, Relator: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 08/05/2019, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 09/05/2019) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do crédito do habilitante pelo valor de R$ 7.090.875,14, como crédito quirografário. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40553519-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/04/2019 17:05 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40450804-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 11:44 |
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40364291-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2019 18:50 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 1182/1195 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Ulisses Penachio (OAB 174064/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 01/03/2019 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40079739-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2019 19:55 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1518/1531 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: Vistos. Em reiteração à decisão retro, diga o administrador judicial, em 48 horas Intime-se. Advogados(s): Ulisses Penachio (OAB 174064/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 01/10/2018 |
Decisão
Vistos. Em reiteração à decisão retro, diga o administrador judicial, em 48 horas Intime-se. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 849/868 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2018 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Ulisses Penachio (OAB 174064/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 15/08/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41049079-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 20:37 |
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41008050-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2018 16:13 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 853/868 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se as recuperandas para pronunciamento acerca dos autos. Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ulisses Penachio (OAB 174064/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 23/07/2018 |
Decisão
Vistos. Intime-se as recuperandas para pronunciamento acerca dos autos. Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 955ss |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2018 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia se houve a publicação do edital previsto no art. 7º, § 2º.Após tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Ulisses Penachio (OAB 174064/SP), Arnold Wald Filho (OAB 58789/RJ), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Alberto Camiña Moreira (OAB 347142/SP) |
| 05/04/2018 |
Decisão
Vistos.Certifique a serventia se houve a publicação do edital previsto no art. 7º, § 2º.Após tornem conclusos.Intime-se. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1072469-28.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Manifestação do MP |
| 17/07/2019 |
Embargos de Declaração |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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