| Exeqte |
José Edvaldo Pereira de Sá
Advogada: Carla Clerici Pacheco Borges Advogada: Ailza Santos Silva Advogada: Monique França Almeida da Silva Advogado: Ronaldo Nilander Advogada: Eunice Uyema Advogado: Marcelo Giannobile Marino Advogado: Carlos Rosseto Junior |
| Exectdo | Espólio de Antonio Gonçalves Pedreira |
| TerIntCer | João Evangelista dos Santos |
| Perito | Viviane Remaili Saccab |
| Interesdo. | Fulano de Tal |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41004333-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 18:52 |
| 17/03/2026 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2133/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2133/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença que visa a satisfação de um crédito que, atualizado até a data da manifestação do Exequente em fevereiro de 2024, atinge o montante de R$ 9.215.543,23 (fls. 878). Os Executados são o Espólio de Antonio Gonçalves Pedreira e a empresa DEPÓSITO LIDO ARTIGOS PARA BARBEIROS LTDA. Sobreveio a penhora do imóvel consistente em um prédio e seu respectivo terreno, situado na Rua Dr. Ricardo Gonçalves, n. 72, 74 e 76, Brás, São Paulo (Matrícula nº 63.093 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital), constando a averbação da penhora em 27 de setembro de 2023 (Av. 14, fls. 878). Foi determinada a avaliação do bem, tendo a perita judicialapurado o valor de mercado de R$ 3.838.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil reais), em dezembro de 2023. O Exequente expressou sua concordância integral com este laudo de avaliação. Adicionalmente, cumpre salientar que o imóvel, inclusive, foi objeto de desocupação coercitiva e imissão na posse em favor do Exequente em 06 de dezembro de 2023, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (fls. 802), de modo que o Exequente já administra o bem desde aquela data. O Exequente,, então, requereu a adjudicação do imóvel penhorado, pelo preço da avaliação judicial, para fins de quitação parcial da dívida, com o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, haja vista o valor do crédito ser significativamente superior ao valor do bem avaliado. É relevante anotar que o imóvel constrito possui débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, desde o ano de 2013, totalizando a importância de R$ 1.645.544,32 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), suscitando o Exequente a prescrição de parte dessas dívidas fiscais, questão, contudo, que deverá ser analisada na sequência do trâmite, no que concerne à responsabilidade e abatimento de valores. Determinados os atos citatórios, foi expedida Carta de Intimação ao Espólio de Antonio Gonçalves Pedreira, com retorno negativo da carta com o indicativo "não procurado", e o Mandado de Intimação de Penhora foi devidamente cumprido em 21 de setembro de 2024 (fl. 908). Não houve qualquer manifestação ou impugnação por parte do Executado Espólio de Antonio Gonçalves Pedreira ou da Executada DEPÓSITO LIDO ARTIGOS PARA BARBEIROS LTDA no prazo legal subsequente. Relevante dizer que pela certidão de óbito, não há herdeiros, testamento ou inventário.Ainda, devidamente intimado em setembro de 2024, O instituto da adjudicação está disciplinado no artigo 876 do Código de Processo Civil, que estabelece claramente a faculdade do credor em realizar tal pleito: "Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido. [...] § 4º Se o valor do crédito for: I - inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado; II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente." In casu, o imóvel está devidamente penhorado e a constrição encontra-se registrada na matrícula imobiliária AV. 12 de 28/12/2017, conferindo-lhe a publicidade e eficácia erga omnes exigidas pela lei (fls. 926). A avaliação judicial, conduzida por profissional habilitada e de confiança do Juízo, resultou no valor de R$ 3.838.000,00 (fls. 858). O Exequente expressou concordância com o montante apurado, atendendo ao requisito de que o preço oferecido não seja inferior ao da avaliação, condição expressa no caput do artigo 876 do Código de Processo Civil. Conforme a planilha de cálculo apresentada pelo Exequente, o crédito exequendo atualizado perfaz R$ 9.215.543,23 (fls. 878). Comparando-se este valor com o preço da avaliação (R$ 3.838.000,00), constata-se que o crédito do Exequente é substancialmente superior ao valor do bem penhorado. Esta disparidade se enquadra perfeitamente na hipótese prevista no artigo 876, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando que a execução deve prosseguir pelo saldo remanescente. Assim, a adjudicação proporcionará a quitação parcial da dívida exequenda, garantindo a efetividade buscada pela tutela jurisdicional, sem pôr fim à execução, que continuará em relação ao saldo devedor que persistir. Conforme relatado pelo Exequente, a desocupação coercitiva do imóvel e a imissão na posse já ocorreram em dezembro de 2023 (certidão de fl. 802). O Exequente, desde então, tem zelado pela administração do bem. Este fato simplifica a conclusão da adjudicação, pois a expedição de mandado de manutenção na posse (previsto no artigo 877, § 1º, inciso I, do CPC) assumirá, neste caso, um caráter meramente confirmatório da situação fática já estabelecida, ratificando a posse definitiva do Adjudicante. O Exequente trouxe à baila que o imóvel penhorado é gravado por vultosos débitos de IPTU, desde 2013, totalizando R$ 1.645.544,32, e mencionou a possibilidade de prescrição de parte dessas cobranças. Não obstante a natureza propter rem da obrigação tributária de IPTU, que acompanha o imóvel e sub-roga-se no preço da arrematação ou adjudicação, a análise da prescrição das execuções fiscais mencionadas pelo Exequente foge, neste momento, à cognição deste Juízo Cível. O débito tributário, que possui privilégio legal, será satisfeito de forma prioritária, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. No contexto da adjudicação, o artigo 889, inciso II, do CPC/2015, e a legislação correlata sobre expropriação e ônus propter rem, não exigem a quitação prévia dos débitos fiscais para a efetivação da adjudicação. A responsabilidade pelo pagamento dos impostos, cujos fatos geradores são posteriores à data da constituição do crédito exequendo e da penhora, pode ser objeto de retenção do valor da avaliação ou imputada ao adjudicatário, que, ao receber a carta de adjudicação, sub-roga-se nos débitos, desde que haja essa determinação judicial e a descrição completa do montante, conforme o artigo 130 e parágrafo único do Código Tributário Nacional. Considerando que o Exequente é o próprio Adjudicatário, e que o valor da avaliação (R$ 3.838.000,00) é inferior ao seu crédito (R$ 9.215.543,23), não há numerário a ser depositado neste Juízo para retenção de tais valores. A sub-rogação dos débitos tributários na figura do Adjudicatário, no limite do preço da avaliação, deverá ser formalizada para que seja dada ciência ao Cartório de Registro de Imóveis. O Exequente Adjudicatário passará a ser responsável pelos débitos propter rem que recaem sobre o bem, devendo buscar a discussão da prescrição nas vias adequadas, quais sejam, as Execuções Fiscais mencionadas, ou junto à Municipalidade. Portanto, a existência de débitos fiscais não obsta a adjudicação, mas apenas define que a responsabilidade por sua satisfação passará ao Exequente/Adjudicatário, nos termos da lei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. Decisão que deferiu o pedido (formulado por terceiro interessado) de levantamento da penhora sobre o imóvel objeto da exação exequenda, em decorrência da sua adjudicação em outro processo. Irresignação. Cabimento. Adjudicação que não se confunde com arrematação em hasta pública. Modalidade de aquisição derivada que não implica sub-rogação do crédito tributário no preço do bem, inexistente na espécie. Aplicação do art. 130, parágrafo único, do CTN. Responsabilidade do adjudicante pelos débitos 'propter rem' incidentes sobre o imóvel. Inviabilidade do levantamento da penhora sem a quitação do crédito tributário. Precedentes. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2280557-82.2025.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/11/2025; Data de Registro: 30/11/2025)- grifei. Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais do artigo 876 do Código de Processo Civil, defiro a Adjudicação do imóvel penhorado, objeto da Matrícula nº 63.093 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, situado à Rua Dr. Ricardo Gonçalves, n. 72, 74 e 76, Brás, São Paulo, em favor do Exequente JOSÉ EDVALDO PEREIRA DE SÁ, pelo valor da avaliação judicial de R$ 3.838.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil reais). Determino que o valor da avaliação (R$ 3.838.000,00) seja imediatamente revertido para a quitação parcial do débito exequendo, devendo a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de cálculo atualizada, indicando o saldo remanescente da dívida, com o prosseguimento da execução nos termos do artigo 876, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a lavratura do Auto de Adjudicação, nos termos do artigo 877 do Código de Processo Civil, observadas as cautelas legais, devendo o Exequente providenciar, no momento oportuno, o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme exigido pelo artigo 877, § 2º, do Código de Processo Civil e demais normas aplicáveis à sub-rogação do bem. Expeça-se a respectiva Carta de Adjudicação, a qual deverá conter a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros, a cópia do Auto de Adjudicação e a prova do recolhimento do imposto de transmissão. A Carta de Adjudicação deverá fazer expressa menção ao fato de que o Adjudicatário se sub-roga na responsabilidade pelos débitos tributários propter rem (IPTU) existentes à época da aquisição/adjudicação, conforme o disposto no artigo 130 do Código Tributário Nacional, até o limite do valor da adjudicação, para que seja observada pelo Oficial do Registro de Imóveis. Expeça-se o Mandado de Manutenção na Posse, em favor do Exequente JOSÉ EDVALDO PEREIRA DE SÁ, com caráter confirmatório em vista da imissão na posse já efetuada em dezembro de 2023. Defiro, ainda, a exclusão do i. Advogado RONEI LOURENZONI do cadastro processual como terceiro interessado, conforme solicitado à fls. 886 e decidido à fls. 892. Intime-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP), Monique França Almeida da Silva (OAB 461752/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ronaldo Nilander (OAB 166256/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Eunice Uyema (OAB 135024/SP), Marcelo Giannobile Marino (OAB 130597/SP), Carlos Rosseto Junior (OAB 118908/SP) |
| 05/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41004333-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 18:52 |
| 17/03/2026 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2133/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2133/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença que visa a satisfação de um crédito que, atualizado até a data da manifestação do Exequente em fevereiro de 2024, atinge o montante de R$ 9.215.543,23 (fls. 878). Os Executados são o Espólio de Antonio Gonçalves Pedreira e a empresa DEPÓSITO LIDO ARTIGOS PARA BARBEIROS LTDA. Sobreveio a penhora do imóvel consistente em um prédio e seu respectivo terreno, situado na Rua Dr. Ricardo Gonçalves, n. 72, 74 e 76, Brás, São Paulo (Matrícula nº 63.093 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital), constando a averbação da penhora em 27 de setembro de 2023 (Av. 14, fls. 878). Foi determinada a avaliação do bem, tendo a perita judicialapurado o valor de mercado de R$ 3.838.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil reais), em dezembro de 2023. O Exequente expressou sua concordância integral com este laudo de avaliação. Adicionalmente, cumpre salientar que o imóvel, inclusive, foi objeto de desocupação coercitiva e imissão na posse em favor do Exequente em 06 de dezembro de 2023, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (fls. 802), de modo que o Exequente já administra o bem desde aquela data. O Exequente,, então, requereu a adjudicação do imóvel penhorado, pelo preço da avaliação judicial, para fins de quitação parcial da dívida, com o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, haja vista o valor do crédito ser significativamente superior ao valor do bem avaliado. É relevante anotar que o imóvel constrito possui débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, desde o ano de 2013, totalizando a importância de R$ 1.645.544,32 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), suscitando o Exequente a prescrição de parte dessas dívidas fiscais, questão, contudo, que deverá ser analisada na sequência do trâmite, no que concerne à responsabilidade e abatimento de valores. Determinados os atos citatórios, foi expedida Carta de Intimação ao Espólio de Antonio Gonçalves Pedreira, com retorno negativo da carta com o indicativo "não procurado", e o Mandado de Intimação de Penhora foi devidamente cumprido em 21 de setembro de 2024 (fl. 908). Não houve qualquer manifestação ou impugnação por parte do Executado Espólio de Antonio Gonçalves Pedreira ou da Executada DEPÓSITO LIDO ARTIGOS PARA BARBEIROS LTDA no prazo legal subsequente. Relevante dizer que pela certidão de óbito, não há herdeiros, testamento ou inventário.Ainda, devidamente intimado em setembro de 2024, O instituto da adjudicação está disciplinado no artigo 876 do Código de Processo Civil, que estabelece claramente a faculdade do credor em realizar tal pleito: "Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido. [...] § 4º Se o valor do crédito for: I - inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado; II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente." In casu, o imóvel está devidamente penhorado e a constrição encontra-se registrada na matrícula imobiliária AV. 12 de 28/12/2017, conferindo-lhe a publicidade e eficácia erga omnes exigidas pela lei (fls. 926). A avaliação judicial, conduzida por profissional habilitada e de confiança do Juízo, resultou no valor de R$ 3.838.000,00 (fls. 858). O Exequente expressou concordância com o montante apurado, atendendo ao requisito de que o preço oferecido não seja inferior ao da avaliação, condição expressa no caput do artigo 876 do Código de Processo Civil. Conforme a planilha de cálculo apresentada pelo Exequente, o crédito exequendo atualizado perfaz R$ 9.215.543,23 (fls. 878). Comparando-se este valor com o preço da avaliação (R$ 3.838.000,00), constata-se que o crédito do Exequente é substancialmente superior ao valor do bem penhorado. Esta disparidade se enquadra perfeitamente na hipótese prevista no artigo 876, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando que a execução deve prosseguir pelo saldo remanescente. Assim, a adjudicação proporcionará a quitação parcial da dívida exequenda, garantindo a efetividade buscada pela tutela jurisdicional, sem pôr fim à execução, que continuará em relação ao saldo devedor que persistir. Conforme relatado pelo Exequente, a desocupação coercitiva do imóvel e a imissão na posse já ocorreram em dezembro de 2023 (certidão de fl. 802). O Exequente, desde então, tem zelado pela administração do bem. Este fato simplifica a conclusão da adjudicação, pois a expedição de mandado de manutenção na posse (previsto no artigo 877, § 1º, inciso I, do CPC) assumirá, neste caso, um caráter meramente confirmatório da situação fática já estabelecida, ratificando a posse definitiva do Adjudicante. O Exequente trouxe à baila que o imóvel penhorado é gravado por vultosos débitos de IPTU, desde 2013, totalizando R$ 1.645.544,32, e mencionou a possibilidade de prescrição de parte dessas cobranças. Não obstante a natureza propter rem da obrigação tributária de IPTU, que acompanha o imóvel e sub-roga-se no preço da arrematação ou adjudicação, a análise da prescrição das execuções fiscais mencionadas pelo Exequente foge, neste momento, à cognição deste Juízo Cível. O débito tributário, que possui privilégio legal, será satisfeito de forma prioritária, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. No contexto da adjudicação, o artigo 889, inciso II, do CPC/2015, e a legislação correlata sobre expropriação e ônus propter rem, não exigem a quitação prévia dos débitos fiscais para a efetivação da adjudicação. A responsabilidade pelo pagamento dos impostos, cujos fatos geradores são posteriores à data da constituição do crédito exequendo e da penhora, pode ser objeto de retenção do valor da avaliação ou imputada ao adjudicatário, que, ao receber a carta de adjudicação, sub-roga-se nos débitos, desde que haja essa determinação judicial e a descrição completa do montante, conforme o artigo 130 e parágrafo único do Código Tributário Nacional. Considerando que o Exequente é o próprio Adjudicatário, e que o valor da avaliação (R$ 3.838.000,00) é inferior ao seu crédito (R$ 9.215.543,23), não há numerário a ser depositado neste Juízo para retenção de tais valores. A sub-rogação dos débitos tributários na figura do Adjudicatário, no limite do preço da avaliação, deverá ser formalizada para que seja dada ciência ao Cartório de Registro de Imóveis. O Exequente Adjudicatário passará a ser responsável pelos débitos propter rem que recaem sobre o bem, devendo buscar a discussão da prescrição nas vias adequadas, quais sejam, as Execuções Fiscais mencionadas, ou junto à Municipalidade. Portanto, a existência de débitos fiscais não obsta a adjudicação, mas apenas define que a responsabilidade por sua satisfação passará ao Exequente/Adjudicatário, nos termos da lei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. Decisão que deferiu o pedido (formulado por terceiro interessado) de levantamento da penhora sobre o imóvel objeto da exação exequenda, em decorrência da sua adjudicação em outro processo. Irresignação. Cabimento. Adjudicação que não se confunde com arrematação em hasta pública. Modalidade de aquisição derivada que não implica sub-rogação do crédito tributário no preço do bem, inexistente na espécie. Aplicação do art. 130, parágrafo único, do CTN. Responsabilidade do adjudicante pelos débitos 'propter rem' incidentes sobre o imóvel. Inviabilidade do levantamento da penhora sem a quitação do crédito tributário. Precedentes. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2280557-82.2025.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/11/2025; Data de Registro: 30/11/2025)- grifei. Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais do artigo 876 do Código de Processo Civil, defiro a Adjudicação do imóvel penhorado, objeto da Matrícula nº 63.093 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, situado à Rua Dr. Ricardo Gonçalves, n. 72, 74 e 76, Brás, São Paulo, em favor do Exequente JOSÉ EDVALDO PEREIRA DE SÁ, pelo valor da avaliação judicial de R$ 3.838.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil reais). Determino que o valor da avaliação (R$ 3.838.000,00) seja imediatamente revertido para a quitação parcial do débito exequendo, devendo a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de cálculo atualizada, indicando o saldo remanescente da dívida, com o prosseguimento da execução nos termos do artigo 876, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a lavratura do Auto de Adjudicação, nos termos do artigo 877 do Código de Processo Civil, observadas as cautelas legais, devendo o Exequente providenciar, no momento oportuno, o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme exigido pelo artigo 877, § 2º, do Código de Processo Civil e demais normas aplicáveis à sub-rogação do bem. Expeça-se a respectiva Carta de Adjudicação, a qual deverá conter a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros, a cópia do Auto de Adjudicação e a prova do recolhimento do imposto de transmissão. A Carta de Adjudicação deverá fazer expressa menção ao fato de que o Adjudicatário se sub-roga na responsabilidade pelos débitos tributários propter rem (IPTU) existentes à época da aquisição/adjudicação, conforme o disposto no artigo 130 do Código Tributário Nacional, até o limite do valor da adjudicação, para que seja observada pelo Oficial do Registro de Imóveis. Expeça-se o Mandado de Manutenção na Posse, em favor do Exequente JOSÉ EDVALDO PEREIRA DE SÁ, com caráter confirmatório em vista da imissão na posse já efetuada em dezembro de 2023. Defiro, ainda, a exclusão do i. Advogado RONEI LOURENZONI do cadastro processual como terceiro interessado, conforme solicitado à fls. 886 e decidido à fls. 892. Intime-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP), Monique França Almeida da Silva (OAB 461752/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ronaldo Nilander (OAB 166256/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Eunice Uyema (OAB 135024/SP), Marcelo Giannobile Marino (OAB 130597/SP), Carlos Rosseto Junior (OAB 118908/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença que visa a satisfação de um crédito que, atualizado até a data da manifestação do Exequente em fevereiro de 2024, atinge o montante de R$ 9.215.543,23 (fls. 878). Os Executados são o Espólio de Antonio Gonçalves Pedreira e a empresa DEPÓSITO LIDO ARTIGOS PARA BARBEIROS LTDA. Sobreveio a penhora do imóvel consistente em um prédio e seu respectivo terreno, situado na Rua Dr. Ricardo Gonçalves, n. 72, 74 e 76, Brás, São Paulo (Matrícula nº 63.093 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital), constando a averbação da penhora em 27 de setembro de 2023 (Av. 14, fls. 878). Foi determinada a avaliação do bem, tendo a perita judicialapurado o valor de mercado de R$ 3.838.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil reais), em dezembro de 2023. O Exequente expressou sua concordância integral com este laudo de avaliação. Adicionalmente, cumpre salientar que o imóvel, inclusive, foi objeto de desocupação coercitiva e imissão na posse em favor do Exequente em 06 de dezembro de 2023, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (fls. 802), de modo que o Exequente já administra o bem desde aquela data. O Exequente,, então, requereu a adjudicação do imóvel penhorado, pelo preço da avaliação judicial, para fins de quitação parcial da dívida, com o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, haja vista o valor do crédito ser significativamente superior ao valor do bem avaliado. É relevante anotar que o imóvel constrito possui débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, desde o ano de 2013, totalizando a importância de R$ 1.645.544,32 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), suscitando o Exequente a prescrição de parte dessas dívidas fiscais, questão, contudo, que deverá ser analisada na sequência do trâmite, no que concerne à responsabilidade e abatimento de valores. Determinados os atos citatórios, foi expedida Carta de Intimação ao Espólio de Antonio Gonçalves Pedreira, com retorno negativo da carta com o indicativo "não procurado", e o Mandado de Intimação de Penhora foi devidamente cumprido em 21 de setembro de 2024 (fl. 908). Não houve qualquer manifestação ou impugnação por parte do Executado Espólio de Antonio Gonçalves Pedreira ou da Executada DEPÓSITO LIDO ARTIGOS PARA BARBEIROS LTDA no prazo legal subsequente. Relevante dizer que pela certidão de óbito, não há herdeiros, testamento ou inventário.Ainda, devidamente intimado em setembro de 2024, O instituto da adjudicação está disciplinado no artigo 876 do Código de Processo Civil, que estabelece claramente a faculdade do credor em realizar tal pleito: "Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido. [...] § 4º Se o valor do crédito for: I - inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado; II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente." In casu, o imóvel está devidamente penhorado e a constrição encontra-se registrada na matrícula imobiliária AV. 12 de 28/12/2017, conferindo-lhe a publicidade e eficácia erga omnes exigidas pela lei (fls. 926). A avaliação judicial, conduzida por profissional habilitada e de confiança do Juízo, resultou no valor de R$ 3.838.000,00 (fls. 858). O Exequente expressou concordância com o montante apurado, atendendo ao requisito de que o preço oferecido não seja inferior ao da avaliação, condição expressa no caput do artigo 876 do Código de Processo Civil. Conforme a planilha de cálculo apresentada pelo Exequente, o crédito exequendo atualizado perfaz R$ 9.215.543,23 (fls. 878). Comparando-se este valor com o preço da avaliação (R$ 3.838.000,00), constata-se que o crédito do Exequente é substancialmente superior ao valor do bem penhorado. Esta disparidade se enquadra perfeitamente na hipótese prevista no artigo 876, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando que a execução deve prosseguir pelo saldo remanescente. Assim, a adjudicação proporcionará a quitação parcial da dívida exequenda, garantindo a efetividade buscada pela tutela jurisdicional, sem pôr fim à execução, que continuará em relação ao saldo devedor que persistir. Conforme relatado pelo Exequente, a desocupação coercitiva do imóvel e a imissão na posse já ocorreram em dezembro de 2023 (certidão de fl. 802). O Exequente, desde então, tem zelado pela administração do bem. Este fato simplifica a conclusão da adjudicação, pois a expedição de mandado de manutenção na posse (previsto no artigo 877, § 1º, inciso I, do CPC) assumirá, neste caso, um caráter meramente confirmatório da situação fática já estabelecida, ratificando a posse definitiva do Adjudicante. O Exequente trouxe à baila que o imóvel penhorado é gravado por vultosos débitos de IPTU, desde 2013, totalizando R$ 1.645.544,32, e mencionou a possibilidade de prescrição de parte dessas cobranças. Não obstante a natureza propter rem da obrigação tributária de IPTU, que acompanha o imóvel e sub-roga-se no preço da arrematação ou adjudicação, a análise da prescrição das execuções fiscais mencionadas pelo Exequente foge, neste momento, à cognição deste Juízo Cível. O débito tributário, que possui privilégio legal, será satisfeito de forma prioritária, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. No contexto da adjudicação, o artigo 889, inciso II, do CPC/2015, e a legislação correlata sobre expropriação e ônus propter rem, não exigem a quitação prévia dos débitos fiscais para a efetivação da adjudicação. A responsabilidade pelo pagamento dos impostos, cujos fatos geradores são posteriores à data da constituição do crédito exequendo e da penhora, pode ser objeto de retenção do valor da avaliação ou imputada ao adjudicatário, que, ao receber a carta de adjudicação, sub-roga-se nos débitos, desde que haja essa determinação judicial e a descrição completa do montante, conforme o artigo 130 e parágrafo único do Código Tributário Nacional. Considerando que o Exequente é o próprio Adjudicatário, e que o valor da avaliação (R$ 3.838.000,00) é inferior ao seu crédito (R$ 9.215.543,23), não há numerário a ser depositado neste Juízo para retenção de tais valores. A sub-rogação dos débitos tributários na figura do Adjudicatário, no limite do preço da avaliação, deverá ser formalizada para que seja dada ciência ao Cartório de Registro de Imóveis. O Exequente Adjudicatário passará a ser responsável pelos débitos propter rem que recaem sobre o bem, devendo buscar a discussão da prescrição nas vias adequadas, quais sejam, as Execuções Fiscais mencionadas, ou junto à Municipalidade. Portanto, a existência de débitos fiscais não obsta a adjudicação, mas apenas define que a responsabilidade por sua satisfação passará ao Exequente/Adjudicatário, nos termos da lei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. Decisão que deferiu o pedido (formulado por terceiro interessado) de levantamento da penhora sobre o imóvel objeto da exação exequenda, em decorrência da sua adjudicação em outro processo. Irresignação. Cabimento. Adjudicação que não se confunde com arrematação em hasta pública. Modalidade de aquisição derivada que não implica sub-rogação do crédito tributário no preço do bem, inexistente na espécie. Aplicação do art. 130, parágrafo único, do CTN. Responsabilidade do adjudicante pelos débitos 'propter rem' incidentes sobre o imóvel. Inviabilidade do levantamento da penhora sem a quitação do crédito tributário. Precedentes. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2280557-82.2025.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/11/2025; Data de Registro: 30/11/2025)- grifei. Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais do artigo 876 do Código de Processo Civil, defiro a Adjudicação do imóvel penhorado, objeto da Matrícula nº 63.093 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, situado à Rua Dr. Ricardo Gonçalves, n. 72, 74 e 76, Brás, São Paulo, em favor do Exequente JOSÉ EDVALDO PEREIRA DE SÁ, pelo valor da avaliação judicial de R$ 3.838.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil reais). Determino que o valor da avaliação (R$ 3.838.000,00) seja imediatamente revertido para a quitação parcial do débito exequendo, devendo a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de cálculo atualizada, indicando o saldo remanescente da dívida, com o prosseguimento da execução nos termos do artigo 876, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a lavratura do Auto de Adjudicação, nos termos do artigo 877 do Código de Processo Civil, observadas as cautelas legais, devendo o Exequente providenciar, no momento oportuno, o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme exigido pelo artigo 877, § 2º, do Código de Processo Civil e demais normas aplicáveis à sub-rogação do bem. Expeça-se a respectiva Carta de Adjudicação, a qual deverá conter a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros, a cópia do Auto de Adjudicação e a prova do recolhimento do imposto de transmissão. A Carta de Adjudicação deverá fazer expressa menção ao fato de que o Adjudicatário se sub-roga na responsabilidade pelos débitos tributários propter rem (IPTU) existentes à época da aquisição/adjudicação, conforme o disposto no artigo 130 do Código Tributário Nacional, até o limite do valor da adjudicação, para que seja observada pelo Oficial do Registro de Imóveis. Expeça-se o Mandado de Manutenção na Posse, em favor do Exequente JOSÉ EDVALDO PEREIRA DE SÁ, com caráter confirmatório em vista da imissão na posse já efetuada em dezembro de 2023. Defiro, ainda, a exclusão do i. Advogado RONEI LOURENZONI do cadastro processual como terceiro interessado, conforme solicitado à fls. 886 e decidido à fls. 892. Intime-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42805756-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 11:18 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2075/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2075/2025 Teor do ato: Vistos. Traga o exequente a matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP), Monique França Almeida da Silva (OAB 461752/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ronaldo Nilander (OAB 166256/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Eunice Uyema (OAB 135024/SP), Marcelo Giannobile Marino (OAB 130597/SP), Carlos Rosseto Junior (OAB 118908/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Traga o exequente a matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos com urgência. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42517204-4 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 29/10/2025 20:01 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42449729-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/10/2025 14:54 |
| 02/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42309710-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/10/2025 16:48 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42967883-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/12/2024 14:16 |
| 04/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/058345-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2024 Local: Oficial de justiça - Roselene Aparecida de Paula Marques |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de mandado(s). |
| 16/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41826188-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/08/2024 13:37 |
| 09/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA684459205TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de Antonio Gonçalves Pedreira |
| 02/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de carta(s). |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41308952-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 10:01 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2024 Teor do ato: 1) P. 886: Deferida a exclusão do i. Advogado como terceiro interessado. 2) Pp. 887/888: Cumpra-se, primeiramente, o determinado à p. 883, providenciando-se a intimação da parte interessada. 3) Int. Advogados(s): Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Monique França Almeida da Silva (OAB 461752/SP), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) P. 886: Deferida a exclusão do i. Advogado como terceiro interessado. 2) Pp. 887/888: Cumpra-se, primeiramente, o determinado à p. 883, providenciando-se a intimação da parte interessada. 3) Int. |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40828701-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/04/2024 10:06 |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40527260-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2024 13:48 |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40375660-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 10:39 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Disponibilização: 20/02/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Pp. 876/881: Acerca do pedido de adjudicação, manifeste-se a parte executada, devendo-se a parte exequente recolher as custas postais para intimação daqueles que não se encontram representados por Advogado (CPC, 876, §1º). Decorrido, com ou sem manifestação, tornem-me. Int. Advogados(s): Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pp. 876/881: Acerca do pedido de adjudicação, manifeste-se a parte executada, devendo-se a parte exequente recolher as custas postais para intimação daqueles que não se encontram representados por Advogado (CPC, 876, §1º). Decorrido, com ou sem manifestação, tornem-me. Int. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40220237-0 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 08/02/2024 17:35 |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Aqui por engano. Cumpra-se aquilo já determinado alhures (p. 870). Int. Advogados(s): Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP) |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Fls. 809 e ss. Digam as partes sobre o laudo pericial apresentado no prazo 15 dias. Fls. 868 : Defiro o soerguimento, em favor do Expert, observando-se o formulário MLE preenchido (p. 869). Int. Advogados(s): Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aqui por engano. Cumpra-se aquilo já determinado alhures (p. 870). Int. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 809 e ss. Digam as partes sobre o laudo pericial apresentado no prazo 15 dias. Fls. 868 : Defiro o soerguimento, em favor do Expert, observando-se o formulário MLE preenchido (p. 869). Int. |
| 18/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40055530-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/01/2024 13:52 |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40055436-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/01/2024 13:43 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2023 Teor do ato: Fls. 802/805: Ciência as partes. Advogados(s): Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435MG/), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP) |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 802/805: Ciência as partes. |
| 12/12/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 12/12/2023 |
Mandado Juntado
|
| 12/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/074120-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2023 Local: Oficial de justiça - FERNANDO ALVES GARCIA CARRILHO |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42460313-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 15:01 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2023 Teor do ato: Fls. 789. Ciências às Partes sobre o agendamento da Vistoria. Fls 790/794. Ciência ao exequente sobre a impossibilidade de levantamento com os dados indicados. Indique novos dados conforme solicitado para expedição de novo ofício. Advogados(s): Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435MG/), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 789. Ciências às Partes sobre o agendamento da Vistoria. Fls 790/794. Ciência ao exequente sobre a impossibilidade de levantamento com os dados indicados. Indique novos dados conforme solicitado para expedição de novo ofício. |
| 27/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42432719-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 27/11/2023 10:12 |
| 23/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2023 Data da Disponibilização: 23/11/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2023 Teor do ato: Pp. 769/770: prejudicado tendo em vista pp. 777/778 e o superveniente depósito de p. 781. Intime-se a Perita avaliadora (pp. 743 e 765). Int. Advogados(s): Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435MG/), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito. Na hipótese de agendamento de data e horário para a perícia, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria Prova Pericial Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pp. 769/770: prejudicado tendo em vista pp. 777/778 e o superveniente depósito de p. 781. Intime-se a Perita avaliadora (pp. 743 e 765). Int. |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42390494-1 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 21/11/2023 15:18 |
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Levantamento de Valores Guia Diligência - Oficial de Justiça |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de mandado(s). |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42386221-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 10:32 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2023 Teor do ato: Pp. 753/756: O exequente efetuou recolhimento em guia específica para diligências do Oficial de Justiça, quando o correto seria depósito judicial (honorários periciais). Assim, fica deferido desde logo o levantamento de tal quantia em favor da parte exequente, observando-se o procedimento próprio. Após a comprovação do depósito dos honorários periciais, intime-se a Avaliadora nomeada à p. 742 para início das diligências. O credor foi nomeado depositário do bem (p. 743). Defiro, por conta e risco deste, a desocupação do aludido bem, até mesmo para que possa administrá-lo, no exercício do encargo que lhe foi atribuído. Caberá à parte-credora fornecer os meios necessários para cumprimento da aludida ordem, ficando autorizado o concurso policial e eventual arrombamento, a critério do Oficial de Justiça. Expeça-se mandado, desde que recolhido o valor da respectiva despesa. Servirá a presente, por cópia, como ofício e/ou mandado. Int. Advogados(s): Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435MG/), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP) |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de ofício (para restituição de guia). |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pp. 753/756: O exequente efetuou recolhimento em guia específica para diligências do Oficial de Justiça, quando o correto seria depósito judicial (honorários periciais). Assim, fica deferido desde logo o levantamento de tal quantia em favor da parte exequente, observando-se o procedimento próprio. Após a comprovação do depósito dos honorários periciais, intime-se a Avaliadora nomeada à p. 742 para início das diligências. O credor foi nomeado depositário do bem (p. 743). Defiro, por conta e risco deste, a desocupação do aludido bem, até mesmo para que possa administrá-lo, no exercício do encargo que lhe foi atribuído. Caberá à parte-credora fornecer os meios necessários para cumprimento da aludida ordem, ficando autorizado o concurso policial e eventual arrombamento, a critério do Oficial de Justiça. Expeça-se mandado, desde que recolhido o valor da respectiva despesa. Servirá a presente, por cópia, como ofício e/ou mandado. Int. |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42376116-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2023 15:28 |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da estimativa de honorários apresentada pela perita judicial, pelo prazo legal. Havendo concordância o depósito deverá ser realizado pelo exequente, nos termos da decisão de p. 743. Advogados(s): Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435MG/), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP) |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42366568-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2023 17:10 |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da estimativa de honorários apresentada pela perita judicial, pelo prazo legal. Havendo concordância o depósito deverá ser realizado pelo exequente, nos termos da decisão de p. 743. |
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42357729-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 15/11/2023 09:05 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2023 Teor do ato: Pp. 730/733: Defiro o requerido, nomeando o exequente como depositário do imóvel objeto da constrição (pp. 702 e 718/725), assumindo tal encargo, sob compromisso de zelar pelo bem. Nomeio Viviane Remaili Saccab, perita avaliadora devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça do TJ/SP, para avaliação do imóvel penhorado (matrícula 63.093, 3º CRI/SP). Intime-se-a para apresentar estimativa de honorários. Se de acordo a parte exequente, ao depósito. Laudo em vinte dias. Em relação à penhora dos créditos do falecido executado sobre os imóveis de nºs 97.931 e 77.275 do 9º CRI/SP, não há como lançar tal averbação, em razão do princípio da continuidade registrária, pois tais bens não constam em nome do devedor. Int. Advogados(s): Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435MG/), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pp. 730/733: Defiro o requerido, nomeando o exequente como depositário do imóvel objeto da constrição (pp. 702 e 718/725), assumindo tal encargo, sob compromisso de zelar pelo bem. Nomeio Viviane Remaili Saccab, perita avaliadora devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça do TJ/SP, para avaliação do imóvel penhorado (matrícula 63.093, 3º CRI/SP). Intime-se-a para apresentar estimativa de honorários. Se de acordo a parte exequente, ao depósito. Laudo em vinte dias. Em relação à penhora dos créditos do falecido executado sobre os imóveis de nºs 97.931 e 77.275 do 9º CRI/SP, não há como lançar tal averbação, em razão do princípio da continuidade registrária, pois tais bens não constam em nome do devedor. Int. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42148256-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 11:41 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Pp. 718/725: ciência da juntada da matrícula averbada. P. 726: ciência da nota de exigência apresentada pelo 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP. Advogados(s): Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435MG/), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP) |
| 01/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pp. 718/725: ciência da juntada da matrícula averbada. P. 726: ciência da nota de exigência apresentada pelo 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP. |
| 01/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42003053-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2023 09:47 |
| 21/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2023 Teor do ato: 1) Pp. 698/699: Anote-se a i. Advogada como terceira interessada, anotando-se a reserva de honorários. 2) Pp. 677/681: Defiro a penhora dos imóveis indicados de propriedade do coexecutado Espólio de Antonio Gonçalves Pedreira, nos termos do CPC, art. 843: 2) Fica intimada a parte executada, por carta (art. 841, § 2º do CPC), das constrições judiciais, e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora dos seguintes bens: A) imóvel matriculado sob nº 63.093 juntao ao 3º CRI/SP, constituído por um prédio com dois armazéns e três escritórios e seus respectivos terrenos, situado à R. Ricardo Gonçalves nºs, 72,74 a 76 (pp. 683/689); B) Imóvel matriculado sob nº 97.931 juntao ao 9º CRI/SP, localizado na R.Particular D, nº 283, contribuinte nº 054.194.0061-8 (pp. 397/398 e 692/693); C) Imóvel matriculado sob nº 77.275 juntao ao 9º CRI/SP, localizado na R.Particular D, nº 288 (pp. 399/400 e 690/691). 4) Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 5) Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito, telefone e e-mail para envio do boleto para pagamento das custas para constrição. Após, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema on-line ONR, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada proprietária por este constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, devendo atentar-se para a data do pagamento constante do mesmo a fim de evitar demora na constrição, referente à prenotação feita pelo sistema on-line ONR, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ONR. 6) Comprovado o registro, tornem conclusos. 7) Int. Advogados(s): Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435MG/), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP) |
| 18/09/2023 |
Penhora Deferida
1) Pp. 698/699: Anote-se a i. Advogada como terceira interessada, anotando-se a reserva de honorários. 2) Pp. 677/681: Defiro a penhora dos imóveis indicados de propriedade do coexecutado Espólio de Antonio Gonçalves Pedreira, nos termos do CPC, art. 843: 2) Fica intimada a parte executada, por carta (art. 841, § 2º do CPC), das constrições judiciais, e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora dos seguintes bens: A) imóvel matriculado sob nº 63.093 juntao ao 3º CRI/SP, constituído por um prédio com dois armazéns e três escritórios e seus respectivos terrenos, situado à R. Ricardo Gonçalves nºs, 72,74 a 76 (pp. 683/689); B) Imóvel matriculado sob nº 97.931 juntao ao 9º CRI/SP, localizado na R.Particular D, nº 283, contribuinte nº 054.194.0061-8 (pp. 397/398 e 692/693); C) Imóvel matriculado sob nº 77.275 juntao ao 9º CRI/SP, localizado na R.Particular D, nº 288 (pp. 399/400 e 690/691). 4) Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 5) Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito, telefone e e-mail para envio do boleto para pagamento das custas para constrição. Após, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema on-line ONR, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada proprietária por este constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, devendo atentar-se para a data do pagamento constante do mesmo a fim de evitar demora na constrição, referente à prenotação feita pelo sistema on-line ONR, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ONR. 6) Comprovado o registro, tornem conclusos. 7) Int. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41894864-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 18:39 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41891359-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2023 15:35 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2023 Teor do ato: 1) Pp.677/681: Conforme já determinado à p. 615, providencie a parte interessada o recolhimento das custas necessárias para acesso ao sistema ONR, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em 05 dias. 2) Se positivo, tornem-me conclusos. 3) No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, III e § 1º). Decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. 4) Int. Advogados(s): Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435MG/), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Pp.677/681: Conforme já determinado à p. 615, providencie a parte interessada o recolhimento das custas necessárias para acesso ao sistema ONR, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em 05 dias. 2) Se positivo, tornem-me conclusos. 3) No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, III e § 1º). Decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. 4) Int. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41854340-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 12:52 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2023 Teor do ato: P. 673: aguarde-se pelo prazo requerido (20 dias). Advogados(s): Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435MG/), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 673: aguarde-se pelo prazo requerido (20 dias). |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41750442-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2023 09:36 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada as fls. 669. Advogados(s): Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435MG/), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada as fls. 669. |
| 14/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/043754-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/08/2023 Local: Oficial de justiça - HARLEN DE OLIVEIRA MAGNO |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41434114-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/07/2023 16:50 |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de mandado(s). |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: Ante a certidão de p. 658, expeça-se novo mandado, instruindo-se-o com as peças necessárias. Int. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435MG/), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA) |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a certidão de p. 658, expeça-se novo mandado, instruindo-se-o com as peças necessárias. Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 02/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/032338-2 Situação: Não cumprido em 05/06/2023 Local: Oficial de justiça - HARLEN DE OLIVEIRA MAGNO |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de mandado(s). |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40906554-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 16:31 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2023 Teor do ato: 1) Pp. 618/621: Manifestem-se as partes e interessados, inclusive em relação aos documentos de pp. 622/627. Esclareço, contudo, que Ronei Lourenzoni não é parte no processo, sendo tão somente cadastrado como terceiro interessado e Patrono de outros terceiros nos autos (Divino Florindo Moreira, Shiguehilo Watanabe, Rodolfo Mituhiro Watanabe e Miyoko Watanabe). 2) Pp. 628/631 e documentos de 632/637: tornem-se "sem efeito", pois se trata da mesma petição e documentos de pp. 618/621 e 622/627. Int. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA) |
| 11/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Pp. 618/621: Manifestem-se as partes e interessados, inclusive em relação aos documentos de pp. 622/627. Esclareço, contudo, que Ronei Lourenzoni não é parte no processo, sendo tão somente cadastrado como terceiro interessado e Patrono de outros terceiros nos autos (Divino Florindo Moreira, Shiguehilo Watanabe, Rodolfo Mituhiro Watanabe e Miyoko Watanabe). 2) Pp. 628/631 e documentos de 632/637: tornem-se "sem efeito", pois se trata da mesma petição e documentos de pp. 618/621 e 622/627. Int. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40861556-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2023 17:08 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Pp. 596/598: Primeiramente, apresente as matrículas atualizadas dos imóveis indicados, com valor de certidão, bem como o recolhimento das custas necessárias para acesso ao sistema ONR, conforme o Provimento CSM nº 2.684/2023. Em relação ao paradeiro da terceira interessada Lina Abbas, conforme indicado na inicial e na manifestação de pp. 32/45, tal pessoa consta em quadros societários de empresas de conhecimento da parte credora, razão pela qual devem ser diligenciado nesse sentido. Int. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA) |
| 04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pp. 596/598: Primeiramente, apresente as matrículas atualizadas dos imóveis indicados, com valor de certidão, bem como o recolhimento das custas necessárias para acesso ao sistema ONR, conforme o Provimento CSM nº 2.684/2023. Em relação ao paradeiro da terceira interessada Lina Abbas, conforme indicado na inicial e na manifestação de pp. 32/45, tal pessoa consta em quadros societários de empresas de conhecimento da parte credora, razão pela qual devem ser diligenciado nesse sentido. Int. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2023 Teor do ato: Concedo o prazo requerido (trinta dias). Decorrido, diga a parte credora em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA) |
| 02/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo o prazo requerido (trinta dias). Decorrido, diga a parte credora em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40358857-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 14:28 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Concedo o prazo requerido (trinta dias). Decorrido, diga a parte credora em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA) |
| 21/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo o prazo requerido (trinta dias). Decorrido, diga a parte credora em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. |
| 21/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42249848-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 10:55 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2022 Teor do ato: P. 573: Indefiro, pois ainda não foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização da terceira Lina Ahmad Abbas. Assim, providencie a parte exequente informações acerca de eventuais diligências realizadas para tentativa de localização daquela, nos autos do inquérito policial nº 1501262-57.2020.8.26.0050, conforme consignado à p. 511. Int. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA) |
| 05/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 573: Indefiro, pois ainda não foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização da terceira Lina Ahmad Abbas. Assim, providencie a parte exequente informações acerca de eventuais diligências realizadas para tentativa de localização daquela, nos autos do inquérito policial nº 1501262-57.2020.8.26.0050, conforme consignado à p. 511. Int. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42175132-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 12:07 |
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2022 Teor do ato: Pp. 535/536: Aguarde-se por 30 dias. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA) |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pp. 535/536: Aguarde-se por 30 dias. |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42051233-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 12:09 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2022 Teor do ato: Diante do tempo decorrido desde a distribuição da carta precatória expedida nestes autos, informe a parte interessada o andamento da deprecata e/ou providencie a sua devolução no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do tempo decorrido desde a distribuição da carta precatória expedida nestes autos, informe a parte interessada o andamento da deprecata e/ou providencie a sua devolução no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 17/05/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40793416-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 17/05/2022 11:02 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2022 Teor do ato: Providencie a parte interessada a distribuição da carta precatória expedida. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA) |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a distribuição da carta precatória expedida. |
| 29/04/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 01/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 514/515: na esteira das decisões em pp. 182 e 357, defiro a expedição de carta precatória para intimação, nos termos do artigo 792, §4º, do CPC, da terceira envolvida LINA AHMAD ABBAS. Providencie a serventia o necessário, lembrado incumbir ao exequente a comprovação não só da distribuição da carta precatória nos autos, mas também de seu regular andamento até o efetivo cumprimento do ato deprecado. Int. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA) |
| 28/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pp. 514/515: na esteira das decisões em pp. 182 e 357, defiro a expedição de carta precatória para intimação, nos termos do artigo 792, §4º, do CPC, da terceira envolvida LINA AHMAD ABBAS. Providencie a serventia o necessário, lembrado incumbir ao exequente a comprovação não só da distribuição da carta precatória nos autos, mas também de seu regular andamento até o efetivo cumprimento do ato deprecado. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42053039-9 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 14/12/2021 11:17 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2021 Teor do ato: Vistos. Resta a citação da terceira interessada "Lina", conforme consignado à p. 487. As afirmações de que referida pessoa utiliza os nomes Lina Ahmad Abbas, Lina Mohamad Harati e Lina Araújo de Oliveira, como afirmado às pp. 504/506, pendem de comprovação. Assim, informe a parte exequente acerca do atual andamento do inquérito policial ali mencionado, bem como se houve êxito na localização da terceira interessada Lina e, em caso positivo, o endereço diligenciado. Pp. 507/510: Ciência às partes. Servirá esta, por cópia, como mandado/carta precatória/ofício. Int. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. Resta a citação da terceira interessada "Lina", conforme consignado à p. 487. As afirmações de que referida pessoa utiliza os nomes Lina Ahmad Abbas, Lina Mohamad Harati e Lina Araújo de Oliveira, como afirmado às pp. 504/506, pendem de comprovação. Assim, informe a parte exequente acerca do atual andamento do inquérito policial ali mencionado, bem como se houve êxito na localização da terceira interessada Lina e, em caso positivo, o endereço diligenciado. Pp. 507/510: Ciência às partes. Servirá esta, por cópia, como mandado/carta precatória/ofício. Int. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41472581-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 10:38 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 501. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA) |
| 20/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 501. |
| 19/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/07/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2021/028879-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/08/2021 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Santos de Souza Filho |
| 05/05/2021 |
Guia Juntada
|
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40710695-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 13:32 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 492. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA) |
| 23/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 492. |
| 13/04/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2021/006757-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/04/2021 Local: Oficial de justiça - Diego Barboza Azar Souza Jardim |
| 09/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se a terceira "Lina" conforme determinado às fls. 471/472. Após, aguarde-se resposta pelo prazo legal. Int. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA) |
| 01/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se a terceira "Lina" conforme determinado às fls. 471/472. Após, aguarde-se resposta pelo prazo legal. Int. |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2020 |
Guia Juntada
|
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41872211-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 10:58 |
| 24/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2020 Teor do ato: Ciência à parte autora do resultado da pesquisa de endereços de Lina Abbas via Sisbajud. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA) |
| 17/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora do resultado da pesquisa de endereços de Lina Abbas via Sisbajud. |
| 17/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2020 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41723216-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 30/10/2020 19:39 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2020 Teor do ato: Vistos. Há fortes indícios de fraude à execução no tocante à alienação do imóvel matriculado sob o nº 63.093, eis que não há como se cogitar que o falecido em 1993 tenha adquirido o referido imóvel em 16/12/2013 (R.2 fls. 420) e realizado posterior alienação em 03/11/2016 (R.10 fls. 421). Ante a constatação de probabilidade do direito e do perigo de dano, determino de ofício a medida cautelar de indisponibilidade e bloqueio da matrícula nº 63.093 emitida pelo 3º Oficial de Registros de Imóveis de São Paulo a fim de evitar qualquer forma de alienação ou inserção de ônus reais. Oficie-se o CRI. No mais, ainda verifico a necessidade de citação da terceira LINA AHMAD ABBAS. Proceda-se com a pesquisa de endereços no sistema BACENJUD conforme requerido anteriormente. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA) |
| 27/10/2020 |
Decisão
Vistos. Há fortes indícios de fraude à execução no tocante à alienação do imóvel matriculado sob o nº 63.093, eis que não há como se cogitar que o falecido em 1993 tenha adquirido o referido imóvel em 16/12/2013 (R.2 fls. 420) e realizado posterior alienação em 03/11/2016 (R.10 fls. 421). Ante a constatação de probabilidade do direito e do perigo de dano, determino de ofício a medida cautelar de indisponibilidade e bloqueio da matrícula nº 63.093 emitida pelo 3º Oficial de Registros de Imóveis de São Paulo a fim de evitar qualquer forma de alienação ou inserção de ônus reais. Oficie-se o CRI. No mais, ainda verifico a necessidade de citação da terceira LINA AHMAD ABBAS. Proceda-se com a pesquisa de endereços no sistema BACENJUD conforme requerido anteriormente. Intime-se. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41578753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 16:55 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41575158-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 12:13 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o documento de fls. 417/422, defiro o prazo de 10 dias para que o credor traga aos autos, matricula atualizada do imóvel com valor de certidão. Após, tornem conclusos para decisão, na esteira de fls. 411/412. Int. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA) |
| 02/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o documento de fls. 417/422, defiro o prazo de 10 dias para que o credor traga aos autos, matricula atualizada do imóvel com valor de certidão. Após, tornem conclusos para decisão, na esteira de fls. 411/412. Int. |
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41549187-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 14:44 |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41520334-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 10:46 |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41511716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 11:26 |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41511244-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 10:49 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2020 Teor do ato: Vistos. Passo a analisar os pedidos de reconhecimento de fraude à execução. No tocante ao imóvel matriculado sob o nº 35.752, este afirmou que a aquisição se deu em caráter de boa-fé pelos terceiros adquirentes Fernando Brossi e Alberto Carlos Andrade: Tendo em vista que o imóvel objeto da matrícula nº 35.752 já foi alienado aos Sr. Fernando Brossi e Alberto Carlos Andrade, focamos agora no imóvel objeto da matrícula nº 63.093 para comprovar a continuação da fraude (fls. 38). Desse modo, por não se objeto do pedido de reconhecimento de fraude à execução, proceda-se com a exclusão como terceiro interessado dos autos: FERNANDO BROSSI, REGIANE BROSSI, ALBERTO CARLOS ANDRADE e MARIA DA NATIVIDADE ANDRADE. No tocante ao imóvel matriculado sob o nº 63.093, afirma que Rodolfo Watanabe e Odarício Quirino Ribeiro Neto são falecidos (fls. 378/379). A fim de se obter maiores informações a respeito, traga o exequente certidão de óbito dos terceiros, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de análise do pedido de fraude à execução. Sem prejuízo, traga o exequente certidão atualizada do imóvel matriculado sob o nº 63.093 no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA) |
| 08/09/2020 |
Decisão
Vistos. Passo a analisar os pedidos de reconhecimento de fraude à execução. No tocante ao imóvel matriculado sob o nº 35.752, este afirmou que a aquisição se deu em caráter de boa-fé pelos terceiros adquirentes Fernando Brossi e Alberto Carlos Andrade: Tendo em vista que o imóvel objeto da matrícula nº 35.752 já foi alienado aos Sr. Fernando Brossi e Alberto Carlos Andrade, focamos agora no imóvel objeto da matrícula nº 63.093 para comprovar a continuação da fraude (fls. 38). Desse modo, por não se objeto do pedido de reconhecimento de fraude à execução, proceda-se com a exclusão como terceiro interessado dos autos: FERNANDO BROSSI, REGIANE BROSSI, ALBERTO CARLOS ANDRADE e MARIA DA NATIVIDADE ANDRADE. No tocante ao imóvel matriculado sob o nº 63.093, afirma que Rodolfo Watanabe e Odarício Quirino Ribeiro Neto são falecidos (fls. 378/379). A fim de se obter maiores informações a respeito, traga o exequente certidão de óbito dos terceiros, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de análise do pedido de fraude à execução. Sem prejuízo, traga o exequente certidão atualizada do imóvel matriculado sob o nº 63.093 no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 01/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41242331-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 13:53 |
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41227345-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 18:25 |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41151606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 19:09 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência aos executados e terceiros interessados acerca da manifestação e documentos apresentados pelo exequente às fls. 375/383. Oportunamente tornem conclusos. Int. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 22/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência aos executados e terceiros interessados acerca da manifestação e documentos apresentados pelo exequente às fls. 375/383. Oportunamente tornem conclusos. Int. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40734174-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 13:05 |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40192298-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 16:09 |
| 31/01/2020 |
Carta Expedida
|
| 31/01/2020 |
Carta Expedida
|
| 29/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095646327TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Divino Florindo Moreira Diligência : 27/01/2020 |
| 29/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095646273TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : João Evangelista dos Santos Diligência : 24/01/2020 |
| 29/01/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR095646446TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : LIVINO FLORINDO MOREIRA |
| 29/01/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR095646361TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : LINA ARAUJO DE OLIVEIRA |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 20/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 20/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 20/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Visando evitar maior tumulto processual, noto que há pendência de decisão acerca da alegada fraude à execução de fls. 32 Diante disso, antes de apreciar os demais pedidos de fls. 353/354, intimem-se os interessados mencionados às fls. 353 nos termos da decisão de fls. 182. 2) A pesquisa Bacenjud da Linda já foi feita às fls. 209/210, razão pela qual indefiro o pedido (fls. 354, item 05). 3) Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 30/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Visando evitar maior tumulto processual, noto que há pendência de decisão acerca da alegada fraude à execução de fls. 32 Diante disso, antes de apreciar os demais pedidos de fls. 353/354, intimem-se os interessados mencionados às fls. 353 nos termos da decisão de fls. 182. 2) A pesquisa Bacenjud da Linda já foi feita às fls. 209/210, razão pela qual indefiro o pedido (fls. 354, item 05). 3) Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente do retorno dos aviso de recebimento expedidos, às fls. 316/339. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 13/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do retorno dos aviso de recebimento expedidos, às fls. 316/339. |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41116572-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 21:01 |
| 11/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41006358-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2019 13:00 |
| 04/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014584766TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : LINA MOHAMAD HARATI Diligência : 01/07/2019 |
| 04/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014584678TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Fernando Brossi Diligência : 24/06/2019 |
| 03/07/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 03/07/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 03/07/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 03/07/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 03/07/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 03/07/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 28/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR014584655TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Divino Florindo Moreira |
| 27/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014584908TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : ALBERTO CARLOS ANDRADE Diligência : 25/06/2019 |
| 27/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR014584837TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : LIVINO FLORINDO MOREIRA |
| 27/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR014584823TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : LINA ARAUJO DE OLIVEIRA |
| 27/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014584810TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : MARIA DA NATIVIDADE ANDRADE Diligência : 25/06/2019 |
| 27/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR014584749TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Lina Ahmad Abbas |
| 27/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR014584721TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Lina Ahmad Abbas |
| 27/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR014584616TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : João Evangelista dos Santos |
| 27/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014584735TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Ronei Lourenzoni Diligência : 25/06/2019 |
| 27/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014584718TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Regiane Brossi Diligência : 24/06/2019 |
| 14/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 14/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 14/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 14/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 14/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 14/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 14/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 14/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 14/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 14/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 14/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 14/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 14/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 29/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 08/02/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40147378-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/02/2019 09:21 |
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40147362-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 09:17 |
| 14/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40018776-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2019 10:48 |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41700779-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2018 13:46 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2018 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada. Int. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 13/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada. Int. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41670805-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 16:56 |
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41670061-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 16:17 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 233: Quanto ao ofício PJ 20180005748770, emitido pelo Banco Itaú, determino que a instituição financeira proceda com a conversão dos títulos mobiliários em ativos financeiros, bem como proceda com a transferência de tais valores em Juízo, até o limite do débito de R$ 5.534.526,30 (cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e seus reais e trinta centavos). Sirva a presente decisão como mandado/ofício, cabendo ao exequente, juntamente com a cópia do ofício, proceda com sua distribuição perante a Instituição Financeira no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 221/229: Defiro as citações dos executados nos endereços indicados, cabendo à z. Serventia verificar se quantia recolhida encontra-se suficiente, ante o extenso números de cartas a serem expedidas. Int. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 27/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 233: Quanto ao ofício PJ 20180005748770, emitido pelo Banco Itaú, determino que a instituição financeira proceda com a conversão dos títulos mobiliários em ativos financeiros, bem como proceda com a transferência de tais valores em Juízo, até o limite do débito de R$ 5.534.526,30 (cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e seus reais e trinta centavos). Sirva a presente decisão como mandado/ofício, cabendo ao exequente, juntamente com a cópia do ofício, proceda com sua distribuição perante a Instituição Financeira no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 221/229: Defiro as citações dos executados nos endereços indicados, cabendo à z. Serventia verificar se quantia recolhida encontra-se suficiente, ante o extenso números de cartas a serem expedidas. Int. |
| 01/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41356116-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2018 13:46 |
| 03/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Fls 177/179: Defiro a pesquisa de localização de bens e/ou ativos financeiros da parte executada pelo sistema Bacenjud, até o valor da dívida (fls. 178). 2- Fls 184: Defiro a pesquisa de localização de endereços da parte ré/executada pelos sistemas Bacenjud. 3- Se positivo ou parcial o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos. Se negativo, dê-se ciência do resultado das pesquisas ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias. 4- No silêncio, intime-se a parte interessada para dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2018 Teor do ato: 1- Fls 192, item 1: Ciência a parte exequente do resultado negativo da pesquisa Bacenjud. 2- Fls 192, item 2: Ciência a parte exequente do resultado da pesquisa Bacenjud (endereços). Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 13/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Fls 192, item 1: Ciência a parte exequente do resultado negativo da pesquisa Bacenjud. 2- Fls 192, item 2: Ciência a parte exequente do resultado da pesquisa Bacenjud (endereços). |
| 13/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Fls 177/179: Defiro a pesquisa de localização de bens e/ou ativos financeiros da parte executada pelo sistema Bacenjud, até o valor da dívida (fls. 178). 2- Fls 184: Defiro a pesquisa de localização de endereços da parte ré/executada pelos sistemas Bacenjud. 3- Se positivo ou parcial o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos. Se negativo, dê-se ciência do resultado das pesquisas ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias. 4- No silêncio, intime-se a parte interessada para dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41161843-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 12:33 |
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40815607-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 15:41 |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 32/45 e 177/179: Para fins de análise dos pedidos de decretação de fraude à execução, não basta a intimação dos executados, mas é necessária a intimação de todos os terceiros envolvidos e titulares dos bens, nos termos do artigo 792, §4º do NCPC. Ante o exposto, apresente o exequente os endereços e dados de qualificação de todos os terceiros envolvidos, bem como proceda com o recolhimento das custas de citação, para fins de cumprimento do disposto no retromencionado dispositivo legal. Quanto ao pedido de penhora requerido, ante o recolhimento das custas às fls. 180, defiro o pedido. Proceda-se com o necessário. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 25/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 32/45 e 177/179: Para fins de análise dos pedidos de decretação de fraude à execução, não basta a intimação dos executados, mas é necessária a intimação de todos os terceiros envolvidos e titulares dos bens, nos termos do artigo 792, §4º do NCPC. Ante o exposto, apresente o exequente os endereços e dados de qualificação de todos os terceiros envolvidos, bem como proceda com o recolhimento das custas de citação, para fins de cumprimento do disposto no retromencionado dispositivo legal. Quanto ao pedido de penhora requerido, ante o recolhimento das custas às fls. 180, defiro o pedido. Proceda-se com o necessário. Intime-se. |
| 05/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Vistos,Fls.32/45 - Sobre a alegação de fraude à execução, manifeste-se os devedores.Indefiro o pedido de averbação acerca da presente ação nas matrículas dos imóveis indicados, diante da inexistência de risco de dano, eis que já operada a sucessão da propriedade. Int. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 14/03/2018 |
Decisão
Vistos,Fls.32/45 - Sobre a alegação de fraude à execução, manifeste-se os devedores.Indefiro o pedido de averbação acerca da presente ação nas matrículas dos imóveis indicados, diante da inexistência de risco de dano, eis que já operada a sucessão da propriedade. Int. |
| 08/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40249033-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2018 12:25 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2018 Teor do ato: Vistos.1. Atentem as partes para o peticionamento somente neste incidente gerado (usar a numeração do cumprimento ao peticionar), por meio de petições diversas e/ou outros, sem o uso da categoria de cumprimento de sentença, para que não seja(m) criado(s) novo(s) incidente(s).2. Nos termos do art. 523 do CPC, fica intimado o(s) executado(s), pela imprensa, para efetuar o pagamento do débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% do valor devido e honorários advocatícios de 10%, previstos no referido dispositivo.3. Se positivo, conclusos para extinção da execução.4. Transcorrido o prazo previsto no item 2 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC).5. Se ausente o pagamento, certifiquem os z. servidores, intimando-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento e providenciar a juntada de planilha atualizada de débito, acrescidos, então, da multa e dos honorários advocatícios, bem como providenciar o recolhimento de R$ 12,20 (por pessoa e ato), pela guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, nos termos dos Provimentos nºs 1826/2010 e 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (atualizado pelo Provimento 2195/2014).6. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo.Int. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 15/02/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos.1. Atentem as partes para o peticionamento somente neste incidente gerado (usar a numeração do cumprimento ao peticionar), por meio de petições diversas e/ou outros, sem o uso da categoria de cumprimento de sentença, para que não seja(m) criado(s) novo(s) incidente(s).2. Nos termos do art. 523 do CPC, fica intimado o(s) executado(s), pela imprensa, para efetuar o pagamento do débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% do valor devido e honorários advocatícios de 10%, previstos no referido dispositivo.3. Se positivo, conclusos para extinção da execução.4. Transcorrido o prazo previsto no item 2 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC).5. Se ausente o pagamento, certifiquem os z. servidores, intimando-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento e providenciar a juntada de planilha atualizada de débito, acrescidos, então, da multa e dos honorários advocatícios, bem como providenciar o recolhimento de R$ 12,20 (por pessoa e ato), pela guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, nos termos dos Provimentos nºs 1826/2010 e 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (atualizado pelo Provimento 2195/2014).6. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo.Int. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2018 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o credor em 15 dias cópia do transito em julgado.2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 08/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1) Providencie o credor em 15 dias cópia do transito em julgado.2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 08/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0206090-51.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/03/2018 |
Petições Diversas |
| 18/04/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2018 |
Pedido de Penhora |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 14/12/2018 |
Petições Diversas |
| 14/01/2019 |
Petições Diversas |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/02/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 27/09/2019 |
Pedido de Penhora |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 17/05/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 09/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Pedido de Penhora |
| 05/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 19/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 28/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/11/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 16/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 27/11/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/02/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 19/12/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/10/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |