| Reqte |
Jucineide Almeida de Menezes
Advogada: Jucineide Almeida de Menezes |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/02/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41376939-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/10/2018 13:58 |
| 05/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/02/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41376939-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/10/2018 13:58 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 870-891 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por JUCINEIDE ALMEIDA DE MENEZES nos autos da falência judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 2.138,18, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 02ª Vara do Trabalho de Campo grande/MS. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 2.120,75 , na classe trabalhista. (fls. 24/25) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 34) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de JUCINEIDE ALMEIDA DE MENEZES, pelo valor de R$ 2.120,75 , na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859/MS) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por JUCINEIDE ALMEIDA DE MENEZES nos autos da falência judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 2.138,18, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 02ª Vara do Trabalho de Campo grande/MS. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 2.120,75 , na classe trabalhista. (fls. 24/25) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 34) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de JUCINEIDE ALMEIDA DE MENEZES, pelo valor de R$ 2.120,75 , na classe trabalhista. Intime-se. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40898393-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/07/2018 16:57 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 1021/1037 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859/MS) |
| 25/06/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40750759-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 15:48 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 713/732 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859/MS) |
| 24/05/2018 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40448493-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 11:19 |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 919/937 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2018 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859/MS) |
| 27/03/2018 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intimem-se. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Parecer do MP |
| 12/10/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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