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Homex Brasil Construções Ltda.
Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Jose Antonio Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/01/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 944/965 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2018 Teor do ato: Vistos. Deverão os credores propor ações próprias de habilitação de crédito (classe/código:111) e/ou impugnação de crédito (classe/código:114) distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos da Lei n. 11.101/05. Não se justifica, portanto, a distribuição de petição eletrônica para tal fim. Entendo, portanto, que não há interesse de agir na distribuição deste incidente, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação sem interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, dando-se baixa e remetendo-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Jose Antonio Rocha (OAB 72518/SP) |
| 26/09/2018 |
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
Vistos. Deverão os credores propor ações próprias de habilitação de crédito (classe/código:111) e/ou impugnação de crédito (classe/código:114) distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos da Lei n. 11.101/05. Não se justifica, portanto, a distribuição de petição eletrônica para tal fim. Entendo, portanto, que não há interesse de agir na distribuição deste incidente, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação sem interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, dando-se baixa e remetendo-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. |
| 18/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/01/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 944/965 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2018 Teor do ato: Vistos. Deverão os credores propor ações próprias de habilitação de crédito (classe/código:111) e/ou impugnação de crédito (classe/código:114) distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos da Lei n. 11.101/05. Não se justifica, portanto, a distribuição de petição eletrônica para tal fim. Entendo, portanto, que não há interesse de agir na distribuição deste incidente, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação sem interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, dando-se baixa e remetendo-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Jose Antonio Rocha (OAB 72518/SP) |
| 26/09/2018 |
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
Vistos. Deverão os credores propor ações próprias de habilitação de crédito (classe/código:111) e/ou impugnação de crédito (classe/código:114) distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos da Lei n. 11.101/05. Não se justifica, portanto, a distribuição de petição eletrônica para tal fim. Entendo, portanto, que não há interesse de agir na distribuição deste incidente, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação sem interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, dando-se baixa e remetendo-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. |
| 03/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |