| Reqte |
Jefferson Fabiano Santos
Advogada: Carmen Silvia Santos de Campos |
| Reqdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Joao Boyadjian Soc. Advogados: Advocacia Bassi e Bonfim |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 02/09/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 02/09/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 975-977 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que o E. Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau que convolou a Recuperação Judicial em Falência nos autos principais de nº 0057970-95.2013.8.26.0100, a presente impugnação deverá ser analisada administrativamente pelo Administrador Judicial. Desse modo, deverá o credor acompanhar os autos principais, onde será publicada a relação de credores, nos termos do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05. Por fim, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carmen Silvia Santos de Campos (OAB 295361/SP), Advocacia Bassi e Bonfim (OAB 19008/PR) |
| 27/05/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que o E. Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau que convolou a Recuperação Judicial em Falência nos autos principais de nº 0057970-95.2013.8.26.0100, a presente impugnação deverá ser analisada administrativamente pelo Administrador Judicial. Desse modo, deverá o credor acompanhar os autos principais, onde será publicada a relação de credores, nos termos do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05. Por fim, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40699946-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2019 14:43 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 905/927 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que a recuperação judicial foi convolada em falência, nos autos principais de nº 0057970-95.2013.8.26.0100, por sentença proferida às fls. 4209/4217, aguarde-se o seu trânsito em julgado ou eventual interposição de recurso de agravo de instrumento. Se transitada em julgado a sentença, ou negado efeito suspensivo ao agravo, deverão todos os processos de impugnação/habilitação de crédito em andamento ser encaminhados ao administrador judicial para que sejam analisados como habilitações administrativas, conforme determinado na referida sentença, a fim de publicação da nova relação de credores na falência, independentemente de nova intimação do Administrador Judicial. Com o trânsito em julgado da sentença nos autos principais, arquive-se o presente incidente. Na hipótese de concessão de efeito suspensivo a eventual recurso de agravo de instrumento interposto, deverá o Administrador Judicial manifestar-se em termos de prosseguimento nestes autos, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carmen Silvia Santos de Campos (OAB 295361/SP), Advocacia Bassi e Bonfim (OAB 19008/PR) |
| 11/04/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que a recuperação judicial foi convolada em falência, nos autos principais de nº 0057970-95.2013.8.26.0100, por sentença proferida às fls. 4209/4217, aguarde-se o seu trânsito em julgado ou eventual interposição de recurso de agravo de instrumento. Se transitada em julgado a sentença, ou negado efeito suspensivo ao agravo, deverão todos os processos de impugnação/habilitação de crédito em andamento ser encaminhados ao administrador judicial para que sejam analisados como habilitações administrativas, conforme determinado na referida sentença, a fim de publicação da nova relação de credores na falência, independentemente de nova intimação do Administrador Judicial. Com o trânsito em julgado da sentença nos autos principais, arquive-se o presente incidente. Na hipótese de concessão de efeito suspensivo a eventual recurso de agravo de instrumento interposto, deverá o Administrador Judicial manifestar-se em termos de prosseguimento nestes autos, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 981/1001 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 19/21, corroborada pela cota ministerial de fls. 28/29, para determinar o valor do crédito do habilitante no valor de R$ 15.000,00, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carmen Silvia Santos de Campos (OAB 295361/SP), Advocacia Bassi e Bonfim (OAB 19008/PR) |
| 06/12/2018 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 19/21, corroborada pela cota ministerial de fls. 28/29, para determinar o valor do crédito do habilitante no valor de R$ 15.000,00, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Intime-se. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41320623-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2018 17:10 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 956-977 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carmen Silvia Santos de Campos (OAB 295361/SP), Advocacia Bassi e Bonfim (OAB 19008/PR) |
| 10/08/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41010333-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2018 18:42 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 853/868 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 12/16 : Ante os documentos apresentados nos autos, defiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Remetam-se os autos ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carmen Silvia Santos de Campos (OAB 295361/SP), Advocacia Bassi e Bonfim (OAB 19008/PR) |
| 24/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 12/16 : Ante os documentos apresentados nos autos, defiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Remetam-se os autos ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intime-se. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40554317-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2018 09:26 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 812/832 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2018 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carmen Silvia Santos de Campos (OAB 295361/SP), Advocacia Bassi e Bonfim (OAB 19008/PR) |
| 13/04/2018 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 06/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 02/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |