| Reqte |
Maria José de Albuquerque Silva
Advogada: Elza Pereira Leal |
| Reqdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Soc. Advogados: Advocacia Bassi e Bonfim |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 22/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 889/918 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2018 Teor do ato: Vistos. Maria José de Albuquerque Silva apresentou impugnação de crédito trabalhista nos autos da recuperação judicial de Dunga Produtos Alimentícios Ltda, pelo valor de R$ 21.713,85 O requerimento foi devidamente processado, com as manifestações previstas em lei. O Ministério Público concordou com o cálculo do administrador judicial. O impugnante insiste na prevalência do valor inicialmente apontado. É o relatório. Bem demonstrado o crédito, resta a apreciação da impugnação ao cálculo. Ela é parcialmente procedente. A lei 11.101/2005 é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (art. 9º, II) e isto está de acordo com o parecer da administradora. Em relação aos cálculos de juros e demais encargos moratórios, os mesmos devem ter por termo final a data do pedido de recuperação judicial, pois trata-se de regra que encontra previsão na Lei de Falências e Recuperações, mais especificamente em seu artigo 9º, inciso II. Pelo exposto, acolho a impugnação de crédito, para determinar a retificação, no quadro geral de credores, do seguinte valor: a) R$ 15.769,33 crédito trabalhista. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Advocacia Bassi e Bonfim (OAB 19008/PR) |
| 07/11/2018 |
Decisão
Vistos. Maria José de Albuquerque Silva apresentou impugnação de crédito trabalhista nos autos da recuperação judicial de Dunga Produtos Alimentícios Ltda, pelo valor de R$ 21.713,85 O requerimento foi devidamente processado, com as manifestações previstas em lei. O Ministério Público concordou com o cálculo do administrador judicial. O impugnante insiste na prevalência do valor inicialmente apontado. É o relatório. Bem demonstrado o crédito, resta a apreciação da impugnação ao cálculo. Ela é parcialmente procedente. A lei 11.101/2005 é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (art. 9º, II) e isto está de acordo com o parecer da administradora. Em relação aos cálculos de juros e demais encargos moratórios, os mesmos devem ter por termo final a data do pedido de recuperação judicial, pois trata-se de regra que encontra previsão na Lei de Falências e Recuperações, mais especificamente em seu artigo 9º, inciso II. Pelo exposto, acolho a impugnação de crédito, para determinar a retificação, no quadro geral de credores, do seguinte valor: a) R$ 15.769,33 crédito trabalhista. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41073282-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2018 09:36 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41024444-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2018 17:26 |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 967/984 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Advocacia Bassi e Bonfim (OAB 19008/PR) |
| 30/07/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40932233-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2018 13:21 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 859/897 |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2018 Teor do ato: Vistos. Ausente manifestação da Recuperanda, manifeste-se a administradora judicial, nos termos do despacho inicial, a fim de apresentar seu parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Advocacia Bassi e Bonfim (OAB 19008/PR) |
| 04/07/2018 |
Decisão
Vistos. Ausente manifestação da Recuperanda, manifeste-se a administradora judicial, nos termos do despacho inicial, a fim de apresentar seu parecer contábil. Intime-se. |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 854-881 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2018 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Advocacia Bassi e Bonfim (OAB 19008/PR) |
| 16/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-b. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2018 |
Petições Diversas |
| 08/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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