| Reqte |
Afonso Celso Fernandes
Advogado: Kleyson Gomes Ribeiro da Silva |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/09/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 988/998 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2021 Teor do ato: Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, d, da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 7.177,73. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kleyson Gomes Ribeiro da Silva (OAB 29255/GO) |
| 05/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2021 |
Decisão
Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, d, da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 7.177,73. Int. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40999070-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/07/2020 20:48 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40682577-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2020 10:33 |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 769/775 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kleyson Gomes Ribeiro da Silva (OAB 29255/GO) |
| 12/05/2020 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 10/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40449302-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2020 19:12 |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1215/1221 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 55/66: à Administradora Judicial. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kleyson Gomes Ribeiro da Silva (OAB 29255/GO) |
| 27/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 55/66: à Administradora Judicial. Int. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1246/1251 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2019 Teor do ato: Nota de cartório às partes: ciência da manifestação apresentada pela administradora judicial às fl.52/53. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kleyson Gomes Ribeiro da Silva (OAB 29255/GO) |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40256087-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2019 16:04 |
| 08/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório às partes: ciência da manifestação apresentada pela administradora judicial às fl.52/53. |
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40150322-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 14:33 |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1127/1131 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 20/21: Ao habilitante. Após tornem à administradora judicial para parecer. Oportunamente, dê-se ciência às partes e tornem conclusos para decisão Int. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kleyson Gomes Ribeiro da Silva (OAB 29255/GO) |
| 28/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 20/21: Ao habilitante. Após tornem à administradora judicial para parecer. Oportunamente, dê-se ciência às partes e tornem conclusos para decisão Int. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40383030-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 13:52 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 1003/1021 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kleyson Gomes Ribeiro da Silva (OAB 29255/GO) |
| 02/03/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 28/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2020 |
Petições Diversas |
| 25/05/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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